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Texto do artigo · p. 2 Associação Tofo Surf Club – TSC
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119769, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Ivan Rafael António Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677635B, emitido em Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Monika Anna Weckowska, maior, solteira, de nacionalidade polonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do DIRE n.º 08PL00082451F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane,
Texto do artigo · p. 2 a 21 de Maio de 2018; Terceiro. Craig John Harburn, maior, sol- teiro, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º AO2166669, emitido na África do Sul, a 22 de Março de 2012; Quarto. Narciso Tomás Nhampossa, maior,
Texto do artigo · p. 2 solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente
Texto do artigo · p. 2 na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100076033F, emitido a 10 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 2 Quinto. Dustin Sharmon Volker, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do DIRE n.º 08ZA00091393J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 2 Sexto. Cho Sung Hun, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, distrito de Maputo-cidade, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel,
Texto do artigo · p. 3 Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993295Q, emitido a 13 de Maio de 2016;
Texto do artigo · p. 3 Sétima. Nobina Morimoto, maior, solteria, de nacionalidade japonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º TZ1009387, emitido em Japão, a 27 de Janeiro de 2014;
Texto do artigo · p. 3 Oitava. Júlia Fernando Pedro Ginge, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do Talão n.º 80411594, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Agosto de 2018;
Texto do artigo · p. 3 Nono. Sung Min Cho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849647M, emitido na cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2016;
Texto do artigo · p. 3 Décimo. Armando Francisco Nhambirre, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102464101F, emitido em Inhambane, a 20 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Tofo Surf Club, abreviadamente designado por TSC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A TSC é uma associação de âmbito provincial, sedeada na praia do Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A TSC constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 A TSC prossegue os seguintes objectivos: a) Administrar um clube de surfe para crianças em Tofo;
Número ou marcador · p. 3 b) Inspirar, orientar e desenvolver crianças locais, através do surf, para ver o seu potencial e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo seu surf e suas conexões com o oceano;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover o voluntariado e a assistencial social;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover intercâmbios locais e regionais com associações ou instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a criação de programas e projectos assentes no desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 3 f) Dinamizar acções de formação, mobilizando patrocínios e bolsas de estudo para a juventude;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover acções de combate e mitigação das doenças endémicas e sexualmente transmissíveis;
Número ou marcador · p. 3 h) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias)
Texto do artigo · p. 3 A TSC comporta três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da TSC em anexo;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da TSC;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da TSC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão de associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidos como membros da TSC, todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 3 Três) Um membro cujo pedido de adesão tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração está directamente vinculado pelo astatuto da associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros estão autorizados a agir em nome da associação e estão sujeitos às limitações estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos associados)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Quotização)
Número ou marcador · p. 3 Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 3 Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Readmissão de associados)
Texto do artigo · p. 4 À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A TSC apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção e;
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A mesa da Assembleia Geral é composta um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Um) O presidente ocupará o cargo por um período de 12 meses a partir da data da eleição e poderá ser reeleito.
Número ou marcador · p. 4 Três) O presidente será eleito anualmente. Caso o cargo de presidente seja desocupado antes da expiração do prazo, o cargo deve ser preenchido imediatamente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
Número ou marcador · p. 4 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
Número ou marcador · p. 4 i) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 c) Manter um registo de todas as transacções financeiras da associação e livros contábeis apropriados;
Número ou marcador · p. 4 d) Fazer depósitos de todas as quantias recebidas pela associação para o crédito de uma conta em nome da associação em um banco designado para esse fim pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 e) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo
Texto do artigo · p. 5 convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade de cargos)
Texto do artigo · p. 5 Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da TSC.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 O património da associação TSC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Poderes)
Texto do artigo · p. 5 A associação pode, com o propósito de alcançar seus objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Adquirir ou contratar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 5 b) Arrecadar fundos para a promoção dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Investir os fundos excedentes da associação, abrir e operar contas bancárias e abrir e operar contas de poupança;
Número ou marcador · p. 5 d) Celebrar contratos relacionados com a realização de seus objectivos, o desempenho de suas funções ou o exercício de seus poderes; e)Empregar e dispensar o pessoal e determinar a remuneração dos empregados da associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Instituir procedimentos legais ou defender ou se opor a qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 5 g) Geralmente fazer qualquer coisa que seja necessária ou propícia à obtenção dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 5 A associação pode:
Número ou marcador · p. 5 a) Beneficiar economicamente qualquer pessoa de uma maneira que não seja consistente com seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Distribuir qualquer de seus fundos a qualquer pessoa, a não ser no curso da realização de qualquer actividade de utilidade pública e, em particular, proibida de distribuir quaisquer fundos a seus membros ou funcionários, excepto como compensação razoável pelos serviços prestados;
Número ou marcador · p. 5 c) Usar seus recursos directa ou indirectamente para apoiar, avançar ou se opor a qualquer partido político.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A TSC dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 5 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A alienação de fundos excedentes e activos da associação após a liquidação e após o pagamento de todas as dívidas e obrigações da associação, desde que quaisquer activos excedentes só possam ser transferidos para uma associação ou instituição com objectos semelhantes aos da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Qualquer emenda à constituição da associação exigirá o consentimento de dois terços dos membros fundadores da associação aprovada em uma assembleia geral extraordinária realizada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, 8 de Março de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 5 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Tofo Surf Club – TSC
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101119769, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Ivan Rafael António Cumbi, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente na cidade de Inhambane, bairro Muelé-1, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100677635B, emitido em Inhambane, a 13 de Maio de 2016;
  4. Texto do artigo, página 2: Segunda. Monika Anna Weckowska, maior, solteira, de nacionalidade polonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do DIRE n.º 08PL00082451F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane,
  5. Texto do artigo, página 2: a 21 de Maio de 2018; Terceiro. Craig John Harburn, maior, sol- teiro, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º AO2166669, emitido na África do Sul, a 22 de Março de 2012; Quarto. Narciso Tomás Nhampossa, maior,
  6. Texto do artigo, página 2: solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente
  7. Texto do artigo, página 2: na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100076033F, emitido a 10 de Agosto de 2015;
  8. Texto do artigo, página 2: Quinto. Dustin Sharmon Volker, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do DIRE n.º 08ZA00091393J, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Inhambane, a 8 de Dezembro de 2018;
  9. Texto do artigo, página 2: Sexto. Cho Sung Hun, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, distrito de Maputo-cidade, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel,
  10. Texto do artigo, página 3: Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105993295Q, emitido a 13 de Maio de 2016;
  11. Texto do artigo, página 3: Sétima. Nobina Morimoto, maior, solteria, de nacionalidade japonesa, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Passaporte n.º TZ1009387, emitido em Japão, a 27 de Janeiro de 2014;
  12. Texto do artigo, página 3: Oitava. Júlia Fernando Pedro Ginge, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portadora do Talão n.º 80411594, emitido na cidade de Inhambane, a 13 de Agosto de 2018;
  13. Texto do artigo, página 3: Nono. Sung Min Cho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080105849647M, emitido na cidade de Inhambane, a 4 de Março de 2016;
  14. Texto do artigo, página 3: Décimo. Armando Francisco Nhambirre, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, distrito de Inhambane, residente no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102464101F, emitido em Inhambane, a 20 de Março de 2017, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  16. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, duração, âmbito, sede e objectivos
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  19. Texto do artigo, página 3: A Associação Tofo Surf Club, abreviadamente designado por TSC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e regulamento interno.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  22. Número ou marcador, página 3: Um) A TSC é uma associação de âmbito provincial, sedeada na praia do Tofo, na cidade de Inhambane, podendo, sob proposta do Conselho de Direcção, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em todo o território nacional.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) A TSC constitui-se por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  26. Texto do artigo, página 3: A TSC prossegue os seguintes objectivos: a) Administrar um clube de surfe para crianças em Tofo;
  27. Número ou marcador, página 3: b) Inspirar, orientar e desenvolver crianças locais, através do surf, para ver o seu potencial e aproveitar as oportunidades oferecidas pelo seu surf e suas conexões com o oceano;
  28. Número ou marcador, página 3: c) Promover o voluntariado e a assistencial social;
  29. Número ou marcador, página 3: d) Promover intercâmbios locais e regionais com associações ou instituições congéneres;
  30. Número ou marcador, página 3: e) Promover a criação de programas e projectos assentes no desenvolvimento comunitário;
  31. Número ou marcador, página 3: f) Dinamizar acções de formação, mobilizando patrocínios e bolsas de estudo para a juventude;
  32. Número ou marcador, página 3: g) Promover acções de combate e mitigação das doenças endémicas e sexualmente transmissíveis;
  33. Número ou marcador, página 3: h) Desencadear acções de promoção da paz, reconciliação, tolerância e o amor ao próximo, por via da sensibilização e consciencialização das comunidades.
  34. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, deveres e direitos
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Categorias)
  37. Texto do artigo, página 3: A TSC comporta três categorias de membros:
  38. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores, são todos aqueles que tenham assinado a escritura pública de constituição da TSC em anexo;
  39. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos, são todos aqueles que sejam admitidos depois outorga da escritura pública de constituição da TSC;
  40. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários ou beneméritos, são todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que prestem auxílio financeiro, material ou humano para a prossecução das actividades da TSC.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 3: (Admissão de associados)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidos como membros da TSC, todas as pessoas singulares ou colectivas, que manifestem interesse e aceitem os objectivos e programas da associação, expressos nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão é feita mediante a proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Administração e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Um membro cujo pedido de adesão tenha sido aprovado pelo Conselho de Administração está directamente vinculado pelo astatuto da associação.
  46. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros estão autorizados a agir em nome da associação e estão sujeitos às limitações estabelecidos no presente estatuto.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos associados)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 3: c) Participar, nos termos dos presentes estatutos, na discussão de todas as questões da vida da associação;
  53. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar a sede da associação;
  54. Número ou marcador, página 3: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  55. Número ou marcador, página 3: f) Gozar de benefícios e garantias que lhes conferem os presentes estatutos;
  56. Número ou marcador, página 3: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos associados)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Colaborar nas actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  64. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Os associados beneméritos ou honorários estão isentos de pagamento de quotas.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 3: (Quotização)
  68. Número ou marcador, página 3: Um) O valor das quotas a pagar é fixado em Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 3: Dois) O valor das jóias para admissão de associados é fixado no regulamento interno da associação.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) A violação dos deveres dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que podem chegar à expulsão.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno defini as regras atinentes ao procedimento disciplinar.
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  76. Texto do artigo, página 3: Perde a qualidade de membro aquele que:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Renunciar voluntariamente;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  79. Número ou marcador, página 4: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrários aos objectivos da associação;
  80. Número ou marcador, página 4: d) Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 4: (Readmissão de associados)
  83. Texto do artigo, página 4: À excepção de associados honorários e beneméritos, os restantes podem solicitar por escrito ao Conselho de Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  84. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 4: A TSC apresenta os seguintes órgãos sociais:
  88. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção e;
  90. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  92. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  95. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, composto por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, sendo presidida por um presidente eleito dentre os seus associados em suas deliberações quando tomadas em conformidade com os presentes estatutos e demais legislação vigente.
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta um Presidente, um secretário e um vogal.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  101. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  102. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  103. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  104. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor de quotas de cada associado e forma do seu pagamento;
  105. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o relatório de contas, o programa e orçamento anuais;
  106. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro de associação;
  108. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  111. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, dos Conselhos de Direcção e Fiscal ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus associados.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral só pode reunir e deliberar validamente estando presentes ou representados mais da metade dos associados.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes.
  116. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos dos associados presentes.
  117. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão e administração da associação, composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  121. Número ou marcador, página 4: Um) O presidente ocupará o cargo por um período de 12 meses a partir da data da eleição e poderá ser reeleito.
  122. Número ou marcador, página 4: Três) O presidente será eleito anualmente. Caso o cargo de presidente seja desocupado antes da expiração do prazo, o cargo deve ser preenchido imediatamente.
  123. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  125. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Administração:
  126. Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  127. Número ou marcador, página 4: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  128. Número ou marcador, página 4: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  129. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  131. Número ou marcador, página 4: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  132. Número ou marcador, página 4: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro da província;
  133. Número ou marcador, página 4: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de associados honorários;
  134. Número ou marcador, página 4: i) Representar a associação em juízo e fora dele;
  135. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes por ano, por convocação do respectivo presidente e extraordinariamente, sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  138. Texto do artigo, página 4: (Obrigações)
  139. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se pelas assinaturas de três associados do Conselho de Direcção, nomeadamente, do respectivo presidente, que é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
  140. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  143. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria e controlo da associação, composto por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  146. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o funcionamento dos órgãos sociais da associação, nomeadamente examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Manter um registo de todas as transacções financeiras da associação e livros contábeis apropriados;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Fazer depósitos de todas as quantias recebidas pela associação para o crédito de uma conta em nome da associação em um banco designado para esse fim pelos membros;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo
  155. Texto do artigo, página 5: convocado pelo presidente, podendo estar presentes pelo menos a metade dos seus associados.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade de cargos)
  159. Texto do artigo, página 5: Nenhum associado deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais da TSC.
  160. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 5: (Património)
  162. Texto do artigo, página 5: O património da associação TSC é constituído por bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doações, legados, produtos de operações de crédito, internos ou externos, para financiamento de suas actividades.
  163. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 5: (Poderes)
  165. Texto do artigo, página 5: A associação pode, com o propósito de alcançar seus objectivos:
  166. Número ou marcador, página 5: a) Adquirir ou contratar bens móveis ou imóveis;
  167. Número ou marcador, página 5: b) Arrecadar fundos para a promoção dos objectivos da associação;
  168. Número ou marcador, página 5: c) Investir os fundos excedentes da associação, abrir e operar contas bancárias e abrir e operar contas de poupança;
  169. Número ou marcador, página 5: d) Celebrar contratos relacionados com a realização de seus objectivos, o desempenho de suas funções ou o exercício de seus poderes; e)Empregar e dispensar o pessoal e determinar a remuneração dos empregados da associação;
  170. Número ou marcador, página 5: f) Instituir procedimentos legais ou defender ou se opor a qualquer processo judicial;
  171. Número ou marcador, página 5: g) Geralmente fazer qualquer coisa que seja necessária ou propícia à obtenção dos objectivos da associação.
  172. Texto do artigo, página 5: A associação pode:
  173. Número ou marcador, página 5: a) Beneficiar economicamente qualquer pessoa de uma maneira que não seja consistente com seus objectivos;
  174. Número ou marcador, página 5: b) Distribuir qualquer de seus fundos a qualquer pessoa, a não ser no curso da realização de qualquer actividade de utilidade pública e, em particular, proibida de distribuir quaisquer fundos a seus membros ou funcionários, excepto como compensação razoável pelos serviços prestados;
  175. Número ou marcador, página 5: c) Usar seus recursos directa ou indirectamente para apoiar, avançar ou se opor a qualquer partido político.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  178. Número ou marcador, página 5: Um) A TSC dissolver-se-á:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus associados presentes;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  181. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das contas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  182. Número ou marcador, página 5: Três) A alienação de fundos excedentes e activos da associação após a liquidação e após o pagamento de todas as dívidas e obrigações da associação, desde que quaisquer activos excedentes só possam ser transferidos para uma associação ou instituição com objectos semelhantes aos da associação.
  183. Número ou marcador, página 5: Quatro) Qualquer emenda à constituição da associação exigirá o consentimento de dois terços dos membros fundadores da associação aprovada em uma assembleia geral extraordinária realizada para esse fim.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
  187. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, 8 de Março de 2019. — O Con-
  188. Texto do artigo, página 5: servador, Ilegível.
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