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Texto do artigo · p. 5 Acácia Agência Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180980, uma entidade denominada, Acácia Agência Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Mohamad Hawile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270899A,
Texto do artigo · p. 5 emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Hassan Rammal, casado, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2323, 2.º andar Esq, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido aos 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Acácia Agência Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, Bairro Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliário, prestação de serviço, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a (30%), trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 6 Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamad Hawile, que desde já ficam nomeados administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre o destino dos lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Remuneração do gerente e decisão sobre os subsídios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 6 Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 6 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Acácia Agência Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101180980, uma entidade denominada, Acácia Agência Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Mohamad Hawile, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105270899A,
  5. Texto do artigo, página 5: emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 27 de Abril de 2015, e válido até 27 de Abril de 2020, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 5: Segundo. Hassan Rammal, casado, natural de Nabatieh-Libano, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 2323, 2.º andar Esq, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307351290P, emitido aos 12 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Acácia Agência Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Resistência, n.º 1642, 2.º andar, Bairro Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, serviços de hotelaria e turismo, restauração, operador turístico, transportes, gestão e exploração de mercados, gestão, organização, promoção e realização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projecto de arquitectura, fiscalização de obras, exploração de sistemas de tratamento de águas residuais, gestão de empreendimentos e participações, consultoria geral, mercado financeiro, banca, representações comerciais, gestão de recursos minerais, prospecção e exploração de recursos minerais, gestão e exploração de restaurantes e bares, prestação de serviços nas áreas de rent-a-car, energia, consultoria, serviços na área de agenciamento e investimento imobiliário, promoção imobiliário, prestação de serviço, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: Capital social
  21. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos cinquenta mil meticais), correspondente a (70%) setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamad Hawile;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a (30%), trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Hassan Rammal.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Suprimentos e prestações suplementares
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Administração
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Mohamad Hawile, que desde já ficam nomeados administrador, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 6: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Remuneração do gerente e decisão sobre os subsídios.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  44. Número ou marcador, página 6: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 6: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 6: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 6: Maputo, 15 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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