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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Produtores de Camarão de Moçambique, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos e da nova denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores - AMAQUA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, de Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores AMAQUA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Maio de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Produtores de Camarão de Moçambique, como pessoa jurídica, requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a alteração dos estatutos e da nova denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores - AMAQUA, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 7, de Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é deferido o pedido da alteração dos estatutos da denominação para Associação Moçambicana de Aquacultores AMAQUA.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 4 de Maio de 2015. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
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