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- Texto do artigo, página 9: Global Source, S.A.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101786811, uma entidade denominada Global Source, S.A.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 10: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, por tempo indeterminado e adopta a designação de Global Source, S.A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 10: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede Avenida Julius Nyerere, n.º 888, 4.º andar D, cidade de Maputo, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
- Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria em matérias de natureza económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de consultoria e assessoria multidisciplinar, comissões, representação e agenciamento de empresas ou marcas, consignações, marketing, publicidade, gestão de projectos e investimentos;
- Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de projectos mobiliários relativos à remodelação, decoração, construção, compra e venda e intermediação de negócios relativos a imóveis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT
- Texto do artigo, página 10: (cem mil meticais) e está representado por 100 (cem) acções, cada com um valor nominal 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, ou dez acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
- Número ou marcador, página 10: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Nos quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar
- Texto do artigo, página 10: por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se sobre a intenção de exercerem o respectivo direito de preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Composição)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente da Mesa e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e Conselho fiscal ou Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 75% (75 por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 11: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 11: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 11: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 11: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 11: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: f) Autorizar a contratação de financiamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 11: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 11: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de
- Texto do artigo, página 11: interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 11: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão cooptar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 11: (Eleição e substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de setenta e cinco por cento (75%) dos votos.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Pedro Miguel de Oliveira Gaspar Serrenho o qual deverá gerir as actividades da sociedade, obrigála e representá-la em juiz e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 11: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
- Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Propor a aprovação a assembleia gerar qualquer tipo de empréstimo.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os membro do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telefax ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do presidente, ou sob solicitação de um dos administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta.
- Número ou marcador, página 11: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Conselho Fiscal ou a Fiscal
- Texto do artigo, página 12: Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 12: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 12: As remunerações dos administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 12: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 12: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 12: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade; d)Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
- Número ou marcador, página 12: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos acionistas.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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