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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 88, rua 4875, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101777987, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Mahotas, casa n.º 88, quarteirão 4, rua 4875, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de camiões de equipamentos de transporte;
- Número ou marcador, página 17: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos edifícios e mecânica auto, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: Uma quota única no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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