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Texto do artigo · p. 16 Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 88, rua 4875, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101777987, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Mahotas, casa n.º 88, quarteirão 4, rua 4875, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de camiões de equipamentos de transporte;
Número ou marcador · p. 17 c) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos edifícios e mecânica auto, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota única no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de dezassete de Junho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 88, rua 4875, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 101777987, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Miro Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada no bairro Mahotas, casa n.º 88, quarteirão 4, rua 4875, na cidade de Maputo, Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Serviços de transporte de cargas e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de camiões de equipamentos de transporte;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Manutenção e reparação de veículos automóveis e equipamentos diversos edifícios e mecânica auto, conforme apresentado no formulário da reserva do nome.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: Capital social
  17. Texto do artigo, página 17: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representada por quota única da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 17: Uma quota única no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% de capital pertencente ao senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
  19. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Vlademiro João Paulo Bimbe.
  23. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 17: Omissões
  26. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Junho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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