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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785882, uma entidade denominada MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Leonardo Abílio Chaúque, filho de Abílio Majimissane Chaúque e de Rosita João Nguenha, nascido a 5 de Março de 1981, natural de Chimondzo-Bilene, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão
- Texto do artigo, página 17: n.º 94, casa n.º 78, bairro da Liberdade e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895N, emitido a 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, serviços de táxi e áreas afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Leonardo Abílio Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Chaúque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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