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Texto do artigo · p. 17 MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785882, uma entidade denominada MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Leonardo Abílio Chaúque, filho de Abílio Majimissane Chaúque e de Rosita João Nguenha, nascido a 5 de Março de 1981, natural de Chimondzo-Bilene, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão
Texto do artigo · p. 17 n.º 94, casa n.º 78, bairro da Liberdade e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895N, emitido a 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, serviços de táxi e áreas afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado, é em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Leonardo Abílio Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Chaúque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101785882, uma entidade denominada MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado por presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 17: Leonardo Abílio Chaúque, filho de Abílio Majimissane Chaúque e de Rosita João Nguenha, nascido a 5 de Março de 1981, natural de Chimondzo-Bilene, solteiro, residente na cidade da Matola, quarteirão
  5. Texto do artigo, página 17: n.º 94, casa n.º 78, bairro da Liberdade e portador de Bilhete de Identidade n.º 110104863895N, emitido a 9 de Julho de 2019, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de MW-DC Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca, que será regida pelo estatuto.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Duração
  12. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: Sede
  15. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 1.º andar, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: Objecto
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal exercer actividades nas áreas de prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros, serviços de táxi e áreas afins.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  20. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 17: Capital social
  24. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é em dinheiro no valor de duzentos mil meticais, pertencente ao sócio único Leonardo Abílio Chaúque.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) No capital social poderão ser admitidas novas participações mediante a venda de acções ou aumento de capital social.
  26. Número ou marcador, página 17: Três) Poderão haver prestações suplementares de capital, devidamente espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: Gerência
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leonardo Abílio Chaúque, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 17: Maputo, 1 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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