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Texto do artigo · p. 18 Primefoods Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos vinte e três, a cargo de Fernando Sarangue, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Prime Foods Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Cidalia Emelina Moulina, detentor de uma quota de sessenta por cento; Shirle Zaveta Teresa de Andrade detentor de uma quota de vinte porcento e a socia Camila Emelina Dolce de Sousa detentor vinte porcento, totalizando cem mil de capital social, que pela acta da assembleia geral do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um: altera os artigos primeiro dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, Limitada, doravante denominada por sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos constitutivos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 18 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Primefoods Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nacala, sob o número cem e um milhões, trezentos e dois mil, quatrocentos vinte e três, a cargo de Fernando Sarangue, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade denominada Prime Foods Solutions, Limitada, constituída entre os sócios: Cidalia Emelina Moulina, detentor de uma quota de sessenta por cento; Shirle Zaveta Teresa de Andrade detentor de uma quota de vinte porcento e a socia Camila Emelina Dolce de Sousa detentor vinte porcento, totalizando cem mil de capital social, que pela acta da assembleia geral do dia dois de Dezembro de dois mil e vinte e um: altera os artigos primeiro dos estatutos, que passam a ter seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Prime Solutions, Limitada, doravante denominada por sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos constitutivos e pela legislação aplicável.
  6. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  7. Texto do artigo, página 18: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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