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Texto do artigo · p. 18 Pro - Certus, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699900, uma entidade denominada Pro - Certus, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai,
Texto do artigo · p. 18 portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325514S, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Hélio Carmindo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100387602C, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Pro Certus, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Montagem e manutenção de aparelhos de Ar condicionado;
Número ou marcador · p. 18 c) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 d) Manutenção de edifícios (canalização, electricidade e pintura);
Número ou marcador · p. 18 e) Serigrafia;
Número ou marcador · p. 18 f) Catering;
Número ou marcador · p. 18 g) Decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 18 h) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 i) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 18 j) Venda de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 18 k) Venda de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 18 l) Venda de material de construcção;
Número ou marcador · p. 18 m) Venda de máquinas e equipamentos
Número ou marcador · p. 18 n) Venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 18 o) Venda de equipamento de protecção individual;
Número ou marcador · p. 18 p) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 q) Venda de peças e acessórios de engenharia;
Número ou marcador · p. 18 r) Procurement geral;
Número ou marcador · p. 18 s) Logística;
Número ou marcador · p. 18 t) Instalação de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 u) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 18 v) Consultoria financeira;
Número ou marcador · p. 19 w) Consultoria para área de projectos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital a Hélio Carmindo Cossa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração/gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respetiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 19 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Pro - Certus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699900, uma entidade denominada Pro - Certus, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai,
  5. Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325514S, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 18: Hélio Carmindo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100387602C, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pro Certus, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza geral;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Montagem e manutenção de aparelhos de Ar condicionado;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Manutenção de edifícios (canalização, electricidade e pintura);
  20. Número ou marcador, página 18: e) Serigrafia;
  21. Número ou marcador, página 18: f) Catering;
  22. Número ou marcador, página 18: g) Decoração de eventos;
  23. Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de viaturas;
  24. Número ou marcador, página 18: i) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
  25. Número ou marcador, página 18: j) Venda de equipamentos electrónicos;
  26. Número ou marcador, página 18: k) Venda de material eléctrico;
  27. Número ou marcador, página 18: l) Venda de material de construcção;
  28. Número ou marcador, página 18: m) Venda de máquinas e equipamentos
  29. Número ou marcador, página 18: n) Venda de mobiliário de escritório;
  30. Número ou marcador, página 18: o) Venda de equipamento de protecção individual;
  31. Número ou marcador, página 18: p) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
  32. Número ou marcador, página 18: q) Venda de peças e acessórios de engenharia;
  33. Número ou marcador, página 18: r) Procurement geral;
  34. Número ou marcador, página 18: s) Logística;
  35. Número ou marcador, página 18: t) Instalação de sistemas informáticos;
  36. Número ou marcador, página 18: u) Consultoria empresarial;
  37. Número ou marcador, página 18: v) Consultoria financeira;
  38. Número ou marcador, página 19: w) Consultoria para área de projectos de desenvolvimento.
  39. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 19: Capital social
  42. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital a Hélio Carmindo Cossa.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 19: Administração/gestão e sua representação
  46. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e sua convocação
  50. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respetiva agenda da reunião.
  52. Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
  55. Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  64. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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