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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Pro - Certus, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 11 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699900, uma entidade denominada Pro - Certus, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Ivan Auro Gabriel Mutombene, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade de Xai-Xai,
- Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.° 090100325514S, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Hélio Carmindo Cossa, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Gaza, cidade da Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 090100387602C, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui-se uma sociedade por quotas que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Pro Certus, Limitada, com sede na Avenida Amílcar Cabral, n.º 845, bairro Polana Cimento na cidade de Maputo, 2.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Montagem e manutenção de aparelhos de Ar condicionado;
- Número ou marcador, página 18: c) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: d) Manutenção de edifícios (canalização, electricidade e pintura);
- Número ou marcador, página 18: e) Serigrafia;
- Número ou marcador, página 18: f) Catering;
- Número ou marcador, página 18: g) Decoração de eventos;
- Número ou marcador, página 18: h) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: i) Venda de equipamentos e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 18: j) Venda de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 18: k) Venda de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 18: l) Venda de material de construcção;
- Número ou marcador, página 18: m) Venda de máquinas e equipamentos
- Número ou marcador, página 18: n) Venda de mobiliário de escritório;
- Número ou marcador, página 18: o) Venda de equipamento de protecção individual;
- Número ou marcador, página 18: p) Venda de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: q) Venda de peças e acessórios de engenharia;
- Número ou marcador, página 18: r) Procurement geral;
- Número ou marcador, página 18: s) Logística;
- Número ou marcador, página 18: t) Instalação de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: u) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 18: v) Consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 19: w) Consultoria para área de projectos de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizado pelos sócios. Sendo 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Ivan Auro Gabriel Mutombene e 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital a Hélio Carmindo Cossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração/gestão e sua representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade bem como a sua gestão e representação em juízo e fora dele, passiva e activamente em todos os seus actos com dispensa de caução é exercida por ambos sócios desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios ou administradores, poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior, contas e resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da receção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respetiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos 5% para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Disposição final
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Julho de 2022. O Conservador, Ilegível.
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