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Texto do artigo · p. 19 Sotec Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101762777, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação da sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Sotec Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade têm como sede no bairro da Matola Gare, pela Estrada Circular, parcela 3380/G, talhão C23/C24, Maputo província.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) Monumentos;
Número ou marcador · p. 20 d) Estruturas de betão armando e préesforçado;
Número ou marcador · p. 20 e) Estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 20 f) Demolições;
Número ou marcador · p. 20 g) Trabalhos de carpintaria e de tosco e de limpos;
Número ou marcador · p. 20 h) Caixilharias metálicas e vidros;
Número ou marcador · p. 20 i) Pinturas e outros revestimentos correntes;
Número ou marcador · p. 20 j) Limpeza e conservação de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 k) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 l) Colocação de betões por processos especiais;
Número ou marcador · p. 20 m) Isolamentos e impermeabilização;
Número ou marcador · p. 20 n) Instalação de iluminação;
Número ou marcador · p. 20 o) Canalização de água e esgotos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 a) Celso Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Isac Mateus Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência repartição da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Isac Mateus Langa, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sotec Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101762777, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sotec Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm como sede no bairro da Matola Gare, pela Estrada Circular, parcela 3380/G, talhão C23/C24, Maputo província.
  7. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Edifícios;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Monumentos;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Estruturas de betão armando e préesforçado;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Estruturas metálicas;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Demolições;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Trabalhos de carpintaria e de tosco e de limpos;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Caixilharias metálicas e vidros;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Pinturas e outros revestimentos correntes;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Limpeza e conservação de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 20: k) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
  25. Número ou marcador, página 20: l) Colocação de betões por processos especiais;
  26. Número ou marcador, página 20: m) Isolamentos e impermeabilização;
  27. Número ou marcador, página 20: n) Instalação de iluminação;
  28. Número ou marcador, página 20: o) Canalização de água e esgotos.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 20: a) Celso Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Isac Mateus Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  38. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Gerência repartição da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Isac Mateus Langa, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao número anterior.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  53. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
  58. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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