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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Sotec Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Maio de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101762777, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sotec Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade têm como sede no bairro da Matola Gare, pela Estrada Circular, parcela 3380/G, talhão C23/C24, Maputo província.
- Número ou marcador, página 20: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro local de território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 20: b) Edifícios;
- Número ou marcador, página 20: c) Monumentos;
- Número ou marcador, página 20: d) Estruturas de betão armando e préesforçado;
- Número ou marcador, página 20: e) Estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 20: f) Demolições;
- Número ou marcador, página 20: g) Trabalhos de carpintaria e de tosco e de limpos;
- Número ou marcador, página 20: h) Caixilharias metálicas e vidros;
- Número ou marcador, página 20: i) Pinturas e outros revestimentos correntes;
- Número ou marcador, página 20: j) Limpeza e conservação de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: k) Pré-fabricação e montagem de edifícios;
- Número ou marcador, página 20: l) Colocação de betões por processos especiais;
- Número ou marcador, página 20: m) Isolamentos e impermeabilização;
- Número ou marcador, página 20: n) Instalação de iluminação;
- Número ou marcador, página 20: o) Canalização de água e esgotos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência, a participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorra para preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: a) Celso Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Isac Mateus Langa, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares do capital, o sócio poderá conceder a sociedade os suplementos do que ele necessita, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência repartição da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, a gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Isac Mateus Langa, com despensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto um contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e demostrações financeiras de exercícios, fim de repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A data limite é último dia do mês de Novembro do ano seguinte a que se refere ao número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias as circunstâncias o exigiam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum em acordo quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da dispensa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Nos casos omissos, regulação as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 15 de Julho de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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