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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: TA HSST Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob o NUEL 101345084, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, TA HSST Consultores, Limitada, constituída entre os sócios: Assane Ussene Omar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030100343276S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 29 de Outubro de 2015 e residente na cidade de Nampula, Rage Lázaro Macaima Rage, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102645349P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 22 de Março de 2017 e residente na cidade de Nampula, celebram o presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de TA HSST Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: ......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede, no bairro Urbano Central, EN, n.° 8, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem o objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria em higiene, saúde e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de resíduos sólidos industriais, saneamento do meio ambiente industrial;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de outros N.E.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comerciais e industriais conexas com seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente
- Texto do artigo, página 21: do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (250.000,00MT) duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo uma quota no valor de 125.000,00MT, cento e vinte cinco mil meticais do capital social, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Assane Ussene Omar e uma outra quota no valor de 125.000,00MT, cento e vinte cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rage Lázaro Macaima Rage.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por dois sócios Assane Ussene Omar e Rage Lázaro Macaima Rage, de forma indistinta, e que desde já foram nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo necessárias as duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir o pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis, etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir, procuradores da sociedade e delegar neles no todo o impacto os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 2 de Julho de 2020. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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