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Texto do artigo · p. 21 The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um
Texto do artigo · p. 21 a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101706281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade criada por tempo indeterminado adopta a denominação de The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo de Matola Rio - Boane, número quatro mil e trezentos e um.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 21 Restaurante café.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Astra V animal Miguel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovada pela sócia única, o aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia na proporção da quota subscrita e realizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Astra Vanimal Miguel.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um
  3. Texto do artigo, página 21: a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101706281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade criada por tempo indeterminado adopta a denominação de The Green Café e Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo de Matola Rio - Boane, número quatro mil e trezentos e um.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação do sócio único, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Texto do artigo, página 21: Restaurante café.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e, deter participações em outras sociedades.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital, pertencente a única sócia Astra V animal Miguel.
  19. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovada pela sócia única, o aumento de capital será preferencialmente subscrito pela sócia na proporção da quota subscrita e realizada.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que entender convenientes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Astra Vanimal Miguel.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: (Apuramento e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 26 de Maio de 2022. — A Conser-
  45. Texto do artigo, página 21: vadora, Ilegível.
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