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Texto do artigo · p. 21 Tree S Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação
Texto do artigo · p. 22 Tree S Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101664848, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 22 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Tree S Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Chamanculo A, distrito Urbano 2, rua Fernando Homem, quarteirão 1 e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistema de gestão, auditoria, formação, estudo de impactos ambientais, controlo da qualidade e contabilidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em três quotas percentuais, 35.3% (trinta e cinco ponto três por cento) para a sócia Assucene Catarina, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Edilson Manuel António, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jared Óscar José de Oliveira Nota, Assucene Catarina e Edilson Manuel António, que desde já ficam nomeados gestores da Tree S Consulting, Limitada, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gestores poderão delegar entre si os poderes de gestão, a qualquer colaborador da organização com competências para assumir as responsabilidades, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Tree S Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação
  3. Texto do artigo, página 22: Tree S Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101664848, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
  4. Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duracao)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tree S Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Chamanculo A, distrito Urbano 2, rua Fernando Homem, quarteirão 1 e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: Objecto
  10. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistema de gestão, auditoria, formação, estudo de impactos ambientais, controlo da qualidade e contabilidade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em três quotas percentuais, 35.3% (trinta e cinco ponto três por cento) para a sócia Assucene Catarina, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Edilson Manuel António, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jared Óscar José de Oliveira Nota, Assucene Catarina e Edilson Manuel António, que desde já ficam nomeados gestores da Tree S Consulting, Limitada, com dispensa de caução.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gestores poderão delegar entre si os poderes de gestão, a qualquer colaborador da organização com competências para assumir as responsabilidades, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  20. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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