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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Tree S Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que aos nove dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, com a denominação
- Texto do artigo, página 22: Tree S Consulting, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101664848, integralmente subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), constituída por três quotas desiguais.
- Texto do artigo, página 22: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duracao)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Tree S Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Chamanculo A, distrito Urbano 2, rua Fernando Homem, quarteirão 1 e a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de sistema de gestão, auditoria, formação, estudo de impactos ambientais, controlo da qualidade e contabilidade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil de meticais), dividido em três quotas percentuais, 35.3% (trinta e cinco ponto três por cento) para a sócia Assucene Catarina, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Edilson Manuel António, 32.3% (trinta e dois ponto três por cento) para o sócio Jared Óscar José de Oliveira Nota.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jared Óscar José de Oliveira Nota, Assucene Catarina e Edilson Manuel António, que desde já ficam nomeados gestores da Tree S Consulting, Limitada, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gestores poderão delegar entre si os poderes de gestão, a qualquer colaborador da organização com competências para assumir as responsabilidades, depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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