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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: UNINVEST, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101790665, uma sociedade anónima denominada UNINVEST, S.A., que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação UNINVEST, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 854, 1.º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto o financiamento e prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação de material e equipamento clínico, medicamentos, e fornecimento de serviços de saúde na sua vasta amplitude;
- Número ou marcador, página 22: b) Produção, transporte, distribuição e comercialização de serviços e energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 22: c) Procurement;
- Número ou marcador, página 22: d) Construção civil; e
- Número ou marcador, página 22: e) Investimentos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro expresso em moeda nacional, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social está dividido em 100 acções, com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 22: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizada.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitem a substituição.
- Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, se assim for deliberado pela Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei comercial, acções próprias desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma da qual poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de
- Texto do artigo, página 23: Administração composto de entre três a cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos
- Texto do artigo, página 23: mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditores de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 23: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Fórum competente)
- Texto do artigo, página 23: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 23: Maputo 12 de Julho de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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