Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ

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Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ

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Texto do artigo · p. 2 Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Alfabetizar Moçambique, abreviada ALFAMOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ALFAMOZ é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ALFAMOZ constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sede da ALFAMOZ está situada na rua de Aleurites n.º 9 rés-do-chão, no bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A ALFAMOZ tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o cumprimento do plano quinquenal do Governo na redução do número de jovens e adultos iletrados no país; b)Promover habilidades e conhecimentos nas actividades de geração de rendimento e poupança nas comunidades e nas escolas em particular;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o conhecimento educacional nas famílias e nas comunidades;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover a consciência sobre os interesses da associação na alfabetização, juntas as instituições de tutela do Governo;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover uma consciencialização de jovens e crianças sobre as necessidades básicas e inserção no programa pré-escola;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar programas que garantem a igualdade de oportunidades educacionais para as crianças órfãs e desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover actividades e programas comunitários sobre água e saneamento;
Texto do artigo · p. 2 h)Promover o melhoramento da qualidade da vida das comunidades através de programas educativos em matéria de desenvolvimento sanitário nas zonas rurais e suburbanas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membros da ALFAMOZ qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que esteja em pleno gozo do seu direito, que se identifiquem com os princípios e estatutos da associação, bastando se inscrever para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da ALFAMOZ, depois de observadas as formalidades prescritas dopresente estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 ALFAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores- São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia constituinte e que tenham assinado a acta da constituição da ALFAMOZ;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos- São todos os indivíduos maior de 18 anos de idade que se proponha a colaborar para a concretização dos seus objectivos e que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ALFAMOZ através da sua participação activa e efectiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros agregados- São membros agregados toda a instituição, ou pessoa colectiva que se mostre comprometida com os objectivos gerais e princípios desta associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos- São todas as pessoas singulares ou colectivas que através dos seus préstimos ou donativos contribuam com valores ou recursos acima fixados em Assembleia Geral para a realização das actividades afins da associação e que a Assembleia Geral decida lhes atribuir essa categoria como reconhecimento das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 2 e) Membros honorários - referemse a toda a personalidade
Texto do artigo · p. 2 singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribua significativamente para afirmação e o progresso das actividades da ALFAMOZ sendo-lhe certificada essa categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem causas da exclusão de membro por:
Número ou marcador · p. 2 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 anos, depois de ser relembrado duas vezes por escrito; c)Inobservância de deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro por vontade expressa sua desvinculação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor em conformidade com o regulamentointerno a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar nas reuniões da associação quando convocado;
Número ou marcador · p. 2 e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALFAMOZ, em coordenação com os órgãos apropriados;
Número ou marcador · p. 2 f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da ALFAMOZ;
Número ou marcador · p. 2 g) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse real, directo e legítimo;
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar sugestões, que sendo do interesse da ALFAMOZpossam contribuir para o cumprimento das formalidades eobjectivos sócios;
Número ou marcador · p. 2 i) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade;
Número ou marcador · p. 3 j) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Desempenhar com zelo,dedicação oscargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelo património moral e material da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Tomar parte activa nos trabalhos da ALFAMOZ; e)Pagar pontualmente as quotas definidas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da ALFAMOZ:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos e são eleitos por votação secreta.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 O exercício de funções de membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECCÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por membros efectivos e agregados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 3/4 dos membros referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentestodos osmembros efectivos e agregados e, 21 dias depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar e aprovar o relatório anual das actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção, e do Conselho Fiscal. As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar a revisão, alteração e aprovação dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar e aprovar o símbolo da associação caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em cada assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Investe os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando
Texto do artigo · p. 3 conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandara lavrar;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das saessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aovice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:Apoiar o presidente e substitui-lo em caso da sua indisponibilidade ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Redige a correspondência inerente as actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Colabora com os outros membros do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução das políticas traçadas pela Assembleia Geral e de gestão e administração corrente da ALFAMOZ.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos nacionais que tem o seu respectivo enquadramento no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros permanentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
Número ou marcador · p. 3 a) Salvaguardar a visão e missão da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Admitir e despedir quadros seniores da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Mandatar auditorias externa as contas da associação.
Número ou marcador · p. 4 d) Avaliar o grau de desempenho do secretário executivo;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a associação que gere eficaz e eficientemente os recursos;
Número ou marcador · p. 4 h) Monitora globalmente o desempenha associação em relação ao plano estratégico;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar as reuniões da assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da associação, bem como a agenda da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 4 l) Criar outros órgãos sempre que este julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 4 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Ccomposição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Verifica o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Verifica o grau do cumprimento do regulamento interno e procedimentos administrativos;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Fiscalizar a escrituração e documentaçãoda associação uma vez por ano ousempre que se julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Fazer-se representar por um dos seus membros no Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
Número ou marcador · p. 4 i) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECCÃO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos serão provenientes de:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamento de Jóia definida no acto da sua candidatura dos membros, devendo pagar até os finais de primeiro semestre de cada ano;
Número ou marcador · p. 4 b) Doações de instituições ou organizações parceiras dentro e fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens patrimoniais da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) ALFAMOZ poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por um número de 3/4 de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da ALFAMOZ apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Alfabetizar Moçambique, abreviada ALFAMOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A ALFAMOZ é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, sempre que se julgar necessário.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A ALFAMOZ constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: Três) A sede da ALFAMOZ está situada na rua de Aleurites n.º 9 rés-do-chão, no bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: A ALFAMOZ tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o cumprimento do plano quinquenal do Governo na redução do número de jovens e adultos iletrados no país; b)Promover habilidades e conhecimentos nas actividades de geração de rendimento e poupança nas comunidades e nas escolas em particular;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promover o conhecimento educacional nas famílias e nas comunidades;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Promover a consciência sobre os interesses da associação na alfabetização, juntas as instituições de tutela do Governo;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Promover uma consciencialização de jovens e crianças sobre as necessidades básicas e inserção no programa pré-escola;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Organizar programas que garantem a igualdade de oportunidades educacionais para as crianças órfãs e desfavorecidas;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover actividades e programas comunitários sobre água e saneamento;
  20. Texto do artigo, página 2: h)Promover o melhoramento da qualidade da vida das comunidades através de programas educativos em matéria de desenvolvimento sanitário nas zonas rurais e suburbanas.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membros da ALFAMOZ qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que esteja em pleno gozo do seu direito, que se identifiquem com os princípios e estatutos da associação, bastando se inscrever para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da ALFAMOZ, depois de observadas as formalidades prescritas dopresente estatutos.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 2: ALFAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
  29. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia constituinte e que tenham assinado a acta da constituição da ALFAMOZ;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos- São todos os indivíduos maior de 18 anos de idade que se proponha a colaborar para a concretização dos seus objectivos e que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ALFAMOZ através da sua participação activa e efectiva;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros agregados- São membros agregados toda a instituição, ou pessoa colectiva que se mostre comprometida com os objectivos gerais e princípios desta associação;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos- São todas as pessoas singulares ou colectivas que através dos seus préstimos ou donativos contribuam com valores ou recursos acima fixados em Assembleia Geral para a realização das actividades afins da associação e que a Assembleia Geral decida lhes atribuir essa categoria como reconhecimento das suas contribuições.
  33. Número ou marcador, página 2: e) Membros honorários - referemse a toda a personalidade
  34. Texto do artigo, página 2: singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribua significativamente para afirmação e o progresso das actividades da ALFAMOZ sendo-lhe certificada essa categoria em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
  37. Texto do artigo, página 2: Constituem causas da exclusão de membro por:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 anos, depois de ser relembrado duas vezes por escrito; c)Inobservância de deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro por vontade expressa sua desvinculação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  42. Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamentointerno a admissão de novos membros;
  47. Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões da associação quando convocado;
  48. Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALFAMOZ, em coordenação com os órgãos apropriados;
  49. Número ou marcador, página 2: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da ALFAMOZ;
  50. Número ou marcador, página 2: g) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse real, directo e legítimo;
  51. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar sugestões, que sendo do interesse da ALFAMOZpossam contribuir para o cumprimento das formalidades eobjectivos sócios;
  52. Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade;
  53. Número ou marcador, página 3: j) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  55. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo,dedicação oscargos para que forem eleitos;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património moral e material da associação;
  60. Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da ALFAMOZ; e)Pagar pontualmente as quotas definidas em Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos de Direcção.
  62. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  64. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  65. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALFAMOZ:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos e são eleitos por votação secreta.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  74. Texto do artigo, página 3: O exercício de funções de membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
  75. Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por membros efectivos e agregados.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 3/4 dos membros referidos no número anterior.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentestodos osmembros efectivos e agregados e, 21 dias depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  87. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar o relatório anual das actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção, e do Conselho Fiscal. As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar a revisão, alteração e aprovação dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Alterar e aprovar o símbolo da associação caso seja necessário.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em cada assembleia.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral da associação:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Investe os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando
  101. Texto do artigo, página 3: conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandara lavrar;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das saessões da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aovice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:Apoiar o presidente e substitui-lo em caso da sua indisponibilidade ou impedimento.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Redige a correspondência inerente as actividades da Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Colabora com os outros membros do mesmo órgão.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução das políticas traçadas pela Assembleia Geral e de gestão e administração corrente da ALFAMOZ.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos nacionais que tem o seu respectivo enquadramento no presente estatuto.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um secretário e um tesoureiro.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  115. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  116. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros permanentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  119. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Salvaguardar a visão e missão da associação;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Admitir e despedir quadros seniores da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Mandatar auditorias externa as contas da associação.
  123. Número ou marcador, página 4: d) Avaliar o grau de desempenho do secretário executivo;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a associação que gere eficaz e eficientemente os recursos;
  127. Número ou marcador, página 4: h) Monitora globalmente o desempenha associação em relação ao plano estratégico;
  128. Número ou marcador, página 4: i) Organizar as reuniões da assembleias gerais;
  129. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da associação, bem como a agenda da Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão;
  131. Número ou marcador, página 4: l) Criar outros órgãos sempre que este julgue conveniente.
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
  133. Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  135. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Ccomposição do Conselho Fiscal)
  136. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos renováveis duas vezes.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  139. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  142. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  143. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Verifica o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações da Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Verifica o grau do cumprimento do regulamento interno e procedimentos administrativos;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escrituração e documentaçãoda associação uma vez por ano ousempre que se julgue necessário;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Fazer-se representar por um dos seus membros no Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: h) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da associação.
  153. Número ou marcador, página 4: SECCÃO IV Dos fundos e património
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  155. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  156. Texto do artigo, página 4: Os fundos serão provenientes de:
  157. Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de Jóia definida no acto da sua candidatura dos membros, devendo pagar até os finais de primeiro semestre de cada ano;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Doações de instituições ou organizações parceiras dentro e fora de Moçambique.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  160. Texto do artigo, página 4: (Património)
  161. Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens patrimoniais da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
  162. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  164. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  165. Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  167. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) ALFAMOZ poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Por um número de 3/4 de todos os membros;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da ALFAMOZ apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
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