Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
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Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
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- Texto do artigo, página 2: Associação Alfabetizar Moçambique – ALFAMOZ
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Alfabetizar Moçambique, abreviada ALFAMOZ, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ALFAMOZ é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação dentro ou fora do país, sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ALFAMOZ constitui-se por tempo indeterminado, contando com o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sede da ALFAMOZ está situada na rua de Aleurites n.º 9 rés-do-chão, no bairro do Jardim, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A ALFAMOZ tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o cumprimento do plano quinquenal do Governo na redução do número de jovens e adultos iletrados no país; b)Promover habilidades e conhecimentos nas actividades de geração de rendimento e poupança nas comunidades e nas escolas em particular;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o conhecimento educacional nas famílias e nas comunidades;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover a consciência sobre os interesses da associação na alfabetização, juntas as instituições de tutela do Governo;
- Número ou marcador, página 2: e) Promover uma consciencialização de jovens e crianças sobre as necessidades básicas e inserção no programa pré-escola;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar programas que garantem a igualdade de oportunidades educacionais para as crianças órfãs e desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover actividades e programas comunitários sobre água e saneamento;
- Texto do artigo, página 2: h)Promover o melhoramento da qualidade da vida das comunidades através de programas educativos em matéria de desenvolvimento sanitário nas zonas rurais e suburbanas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membros da ALFAMOZ qualquer pessoa maior de 18 anos de idade que esteja em pleno gozo do seu direito, que se identifiquem com os princípios e estatutos da associação, bastando se inscrever para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos e programas da ALFAMOZ, depois de observadas as formalidades prescritas dopresente estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: ALFAMOZ tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores- São todos aqueles que estiveram presentes na Assembleia constituinte e que tenham assinado a acta da constituição da ALFAMOZ;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos- São todos os indivíduos maior de 18 anos de idade que se proponha a colaborar para a concretização dos seus objectivos e que contribua com a sua actividade para o funcionamento e desenvolvimento da ALFAMOZ através da sua participação activa e efectiva;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros agregados- São membros agregados toda a instituição, ou pessoa colectiva que se mostre comprometida com os objectivos gerais e princípios desta associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos- São todas as pessoas singulares ou colectivas que através dos seus préstimos ou donativos contribuam com valores ou recursos acima fixados em Assembleia Geral para a realização das actividades afins da associação e que a Assembleia Geral decida lhes atribuir essa categoria como reconhecimento das suas contribuições.
- Número ou marcador, página 2: e) Membros honorários - referemse a toda a personalidade
- Texto do artigo, página 2: singular ou colectiva que pelo seu trabalho e prestígio contribua significativamente para afirmação e o progresso das actividades da ALFAMOZ sendo-lhe certificada essa categoria em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem causas da exclusão de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Falta de pagamento das quotas por um período superior a 2 anos, depois de ser relembrado duas vezes por escrito; c)Inobservância de deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Por declaração expressa manifestando o desejo de exonerar-se da qualidade de membro por vontade expressa sua desvinculação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor em conformidade com o regulamentointerno a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar nas reuniões da associação quando convocado;
- Número ou marcador, página 2: e) Tomar parte em todas as realizações e actividades que forem levadas a cabo pela ALFAMOZ, em coordenação com os órgãos apropriados;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser informado sobre a situação administrativa e financeira da ALFAMOZ;
- Número ou marcador, página 2: g) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos desde que o requeiram por escrito com antecedência mínima de três dias e se verifique um interesse real, directo e legítimo;
- Número ou marcador, página 2: h) Apresentar sugestões, que sendo do interesse da ALFAMOZpossam contribuir para o cumprimento das formalidades eobjectivos sócios;
- Número ou marcador, página 2: i) Impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias aos estatutos e à caridade;
- Número ou marcador, página 3: j) Convocar, em conformidade com os estatutos, a Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Actuar de maneira constante para se alcançarem os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Desempenhar com zelo,dedicação oscargos para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelo património moral e material da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Tomar parte activa nos trabalhos da ALFAMOZ; e)Pagar pontualmente as quotas definidas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: f) Difundir e cumprir os estatutos e o programa da associação bem como as deliberações dos corpos de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da ALFAMOZ:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos membros dos órgãos sociais têm a duração de 4 anos e são eleitos por votação secreta.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O exercício de funções de membros nos órgãos sociais é incompatível entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros beneméritos e honorários participam nas sessões da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano e extraordinariamente sempre que a convocação for requerida pelo Conselho de Direcção ou por membros efectivos e agregados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar se estiverem presentes 3/4 dos membros referidos no número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considerase constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentestodos osmembros efectivos e agregados e, 21 dias depois, em segunda convocatória, seja qual for o número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar e aprovar o relatório anual das actividades e o relatório financeiro, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar e aprovar o plano de actividades para o ano seguinte e o orçamento, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar a eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho da Direcção, e do Conselho Fiscal. As deliberações sobre a alteração dos estatutos requerem voto favorável de 3/4 do número dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar a revisão, alteração e aprovação dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) Alterar e aprovar o símbolo da associação caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário, eleitos em cada assembleia.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa Assembleia Geral da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Investe os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando
- Texto do artigo, página 3: conjuntamente com eles os respectivos autos e posses, que mandara lavrar;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das saessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aovice-presidente da Mesa da Assembleia Geral:Apoiar o presidente e substitui-lo em caso da sua indisponibilidade ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Redige a correspondência inerente as actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Colabora com os outros membros do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução das políticas traçadas pela Assembleia Geral e de gestão e administração corrente da ALFAMOZ.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os cargos do Conselho de Direcção são reservados aos membros fundadores e efectivos nacionais que tem o seu respectivo enquadramento no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção é composto por: um presidente, um vice-presidente, um secretário executivo, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, duas vezes por mês, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros permanentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 3: a) Salvaguardar a visão e missão da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir e despedir quadros seniores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Mandatar auditorias externa as contas da associação.
- Número ou marcador, página 4: d) Avaliar o grau de desempenho do secretário executivo;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a associação que gere eficaz e eficientemente os recursos;
- Número ou marcador, página 4: h) Monitora globalmente o desempenha associação em relação ao plano estratégico;
- Número ou marcador, página 4: i) Organizar as reuniões da assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia, normas e regulamentos para o funcionamento da associação, bem como a agenda da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: k) Deliberar e decidir sobre todos outros assuntos que não sejam da exclusiva competência de outro órgão;
- Número ou marcador, página 4: l) Criar outros órgãos sempre que este julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 4: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Ccomposição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O período do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 2 anos renováveis duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente trimestralmente, e sempre que for necessário, convocado pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
- Número ou marcador, página 4: a) Verifica o grau de cumprimento das decisões tomadas pelo Conselho de Direcção e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Verifica o grau do cumprimento do regulamento interno e procedimentos administrativos;
- Número ou marcador, página 4: c) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Fiscalizar a escrituração e documentaçãoda associação uma vez por ano ousempre que se julgue necessário;
- Número ou marcador, página 4: e) Fazer-se representar por um dos seus membros no Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: f) Fiscalizar os actos administrativos da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com o plano orçamental aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: h) Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades da Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 4: i) Fiscalizar o desempenho dos membros singulares e dos diferentes órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECCÃO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Os fundos serão provenientes de:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagamento de Jóia definida no acto da sua candidatura dos membros, devendo pagar até os finais de primeiro semestre de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: b) Doações de instituições ou organizações parceiras dentro e fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de dissolução a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens patrimoniais da associação, podendo afectálos a instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente que regula o funcionamento das associações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) ALFAMOZ poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por um número de 3/4 de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da ALFAMOZ apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
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