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Texto do artigo · p. 6 Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Hermínia Pedro Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Albertino Muthubai Mário Zunza, casado, natural de Mongué- Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a denominação Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação e troca de óleos;
Número ou marcador · p. 6 b) Venda de óleos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 6 c) Comércio geral a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 6 d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 6 e) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
Número ou marcador · p. 6 f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Albertino Muthubai Mário Zunza, respectivamente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Falecimento/interdição de sócio
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Albertino Muthubai Mário Zunza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 6 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 6 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 6 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 13 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte sete mil, quatrocentos e vinte, a cargo do conservador e notário superior Hermínia Pedro Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por: Albertino Muthubai Mário Zunza, casado, natural de Mongué- Milange, portador do Passaporte n.º 15AH18183, passado pelos Serviços de Migração de Nampula, a 16 de Novembro de 2015, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula; que se rege com base nos artigos que seguem:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a denominação Auto Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, no bairro de Natikire, Unidade Comunal Namigonha, casa sem número, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto construção civil tais como:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de lavagem de viaturas, lubrificação e troca de óleos;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Venda de óleos e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral a retalho e a grosso.
  15. Número ou marcador, página 6: d) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  16. Número ou marcador, página 6: e) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
  17. Número ou marcador, página 6: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: Capital social
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil de meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para o sócio Albertino Muthubai Mário Zunza, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: Cessão ou divisão de quotas
  23. Texto do artigo, página 6: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  26. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 6: Falecimento/interdição de sócio
  29. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Albertino Muthubai Mário Zunza, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) O administrador terá também uma
  36. Texto do artigo, página 6: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  39. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 6: Lucros líquidos
  42. Texto do artigo, página 6: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados ao sócio, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  45. Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguirá os termos deliberado pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois ) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  51. Texto do artigo, página 6: Nampula, 13 de Junho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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