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Texto do artigo · p. 7 Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi constituída por Hércia Amós Maure Ofice, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177463J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; uma sociedade por quota unipessoal, denominada Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101541061, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Lhamankulo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 515, résdo-chão podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando a sócia o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto social
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais
Texto do artigo · p. 8 e industriais com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas económica e de gestão, tecnologias de informação, consultoria comercial e industrial, marketing, gestão de marcas, venda e aluguer de equipamentos, assistência técnica, facilitar e organização de vários eventos, organização de seminários, conferencias, casamentos, catering, serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento de trabalhadores, formação, serviços de seguranças, higiene no ambiente de trabalho, serviços de decoração de eventos, boutiques, venda de artigos de decoracao, venda de artigos domesticos, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Mediante deliberação da sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a uma quota da única sócia Hércia Amós Maure Ofice, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Texto do artigo · p. 8 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerencia da sociedade e sua representação em Juízo dentro ou fará dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Hércia Amós Maure Ofice, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente designado para o efeito, podendo ser pessoa não ligada a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Ano social, relatórios e contas
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Disposicoes finais
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercail e de mais legislacão em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e vinte e
Texto do artigo · p. 8 dois. — O Técnico,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi constituída por Hércia Amós Maure Ofice, casada, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100177463J, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola; uma sociedade por quota unipessoal, denominada Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 101541061, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Fabulosa - Artigos para Casa e Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, sendo criada por tempo indeterminado e tendo o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: Sede
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede, na cidade de Maputo, distrito Lhamankulo, bairro da Malanga, Avenida Rio Tembe, n.º 515, résdo-chão podendo abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, quando a sócia o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 7: Três) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades comerciais
  15. Texto do artigo, página 8: e industriais com importação e exportação, bem como de prestação de serviços nas áreas económica e de gestão, tecnologias de informação, consultoria comercial e industrial, marketing, gestão de marcas, venda e aluguer de equipamentos, assistência técnica, facilitar e organização de vários eventos, organização de seminários, conferencias, casamentos, catering, serviços de consultoria em recursos humanos, agenciamento de trabalhadores, formação, serviços de seguranças, higiene no ambiente de trabalho, serviços de decoração de eventos, boutiques, venda de artigos de decoracao, venda de artigos domesticos, e de representação de outras sociedades bem como a prestação de quaisquer outros serviços com estes conexos.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) Mediante deliberação da sócio, poderá a sociedade participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares de capital e suprimentos
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: Capital social
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representando a uma quota da única sócia Hércia Amós Maure Ofice, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  24. Texto do artigo, página 8: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 8: Administração e representação
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerencia da sociedade e sua representação em Juízo dentro ou fará dela, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Hércia Amós Maure Ofice, que desde já fica nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou de um procurador especialmente designado para o efeito, podendo ser pessoa não ligada a sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 8: Cinco) O administrador e vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Ano social, relatórios e contas
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  36. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 8: Distribuição de lucros
  39. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócia.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 8: Disposições diversas
  43. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 8: Disposicoes finais
  46. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercail e de mais legislacão em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e vinte e
  49. Texto do artigo, página 8: dois. — O Técnico,Ilegível.
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