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Texto do artigo · p. 8 Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793206, uma entidade denominada Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É constituido o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 8 Anatercia Claudino Artur José Matias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 130880150.
Texto do artigo · p. 8 Por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Fornecimento de medicamentos;
Número ou marcador · p. 8 b) Material médico e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 8 c) Material de higiene pessoal;
Número ou marcador · p. 8 d) Material intra-hospitalar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou
Texto do artigo · p. 9 ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Anatercia Claudino Artur José Matias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 9 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservada o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Anatercia Claudino Artur José Matias, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Compete a administradora:
Número ou marcador · p. 9 a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 9 c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 9 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 9 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 9 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 9 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 9 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 9 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direito obrigações da sócia)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direito da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinhoar os lucros;
Número ou marcador · p. 9 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 Dois) são obrigações da sócia:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 9 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultado e aplicação)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101793206, uma entidade denominada Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É constituido o presente contrato de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade, limitada, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 8: Anatercia Claudino Artur José Matias, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Songo, distrito de Cahora Bassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050102373506M, emitido a dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, com NUIT 130880150.
  5. Texto do artigo, página 8: Por ela foi dito:
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Tipo de denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmac Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Material médico e cirúrgicos;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Material de higiene pessoal;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Material intra-hospitalar.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao objecto principal ou
  22. Texto do artigo, página 9: ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e correspondente a uma única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Anatercia Claudino Artur José Matias.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Suprimento)
  28. Texto do artigo, página 9: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou da sócia.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação da sócia, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quota)
  35. Texto do artigo, página 9: A sociedade, mediante prévia deliberação da sócia, fica reservada o direito de amortizar a quota da sócia no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competência e vinculação)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua sócia única Anatercia Claudino Artur José Matias, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas quem serão delegados poderes para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete a administradora:
  43. Número ou marcador, página 9: a) Propor a criação de representações da sociedade; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  44. Número ou marcador, página 9: c) Administrar os meios financeiros, materiais e humanos da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar e submeter a aprovação da sócia o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  46. Número ou marcador, página 9: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  47. Número ou marcador, página 9: f) Alterar os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 9: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 9: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia em todos os seus actos, documentos e contractos.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 9: (Fiscalização)
  52. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 9: (Direito obrigações da sócia)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direito da sócia:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Quinhoar os lucros;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) são obrigações da sócia:
  63. Número ou marcador, página 9: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  64. Número ou marcador, página 9: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 9: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação da sócia.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 9: (Resultado e aplicação)
  71. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que a sócia constituir serão distribuídas pela sócia na proporção da sua quota.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  74. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 9: a) Por deliberação da sócia ou seus representantes;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se a sua liquidação gozando a liquidatária dos mais amplos poderes para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da sócia será ela a liquidatária.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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