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- Texto do artigo, página 11: BFS – Sociedade Gestora de Fundos e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 11: Legais sob NUEL 105006556, uma entidade denominada BFS – Sociedade Gestora de Fundos e Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social de BFS - Sociedade Gestora de Fundos de Investimentos, S.A., (doravante “sociedade”), sendo constituída sob a forma de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na Avenida Kim Ill Sung, rua Fenão Lopes, n.° 225, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, sem prejuízo de poder ser transferida para qualquer outro local de Moçambique, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante autorização do Banco de Moçambique o Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante autorização do Banco de Moçambique, o Conselho de Administração pode deliberar estabelecer ou encerrar, sucursais, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto exclusivo realizar a actividade de gestão de fundos da mesma natureza, entendendo-se que estes se dividem, quanto à natureza, em mobiliários e imobiliários e efectuar quaisquer operações permitidas nos termos da legislação aplicável, mediante a necessidade de obtenção de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento da LICSF.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam em conexão com o seu objecto, participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas, mediante a necessidade de obtenção de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento da LICSF.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social, títulos e categorias de acções)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais),
- Texto do artigo, página 12: representado por 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 350,00MT (trezentos e cinquenta meticais) cada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções têm a categoria de acções nominativas registadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A cada acção corresponderá um voto. Quatro) A sociedade poderá emitir acções
- Texto do artigo, página 12: preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries, mediante autorização do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Os títulos de acções deverão ser assinados por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, um dos quais o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 12: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por todos os sócios que representem 100% (cem por cento) das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, tanto nos mercados internos como nos externos, obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida legalmente permitidos, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direitos de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção da sua participação, na aquisição de quaisquer obrigações convertíveis em acções e/ou de quaisquer obrigações com direitos de subscrição cuja emissão seja deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples dos sócios presentes ou representados, adquirir acções ou obrigações próprias, bem como realizar sobre elas quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As acções detidas pela Sociedade não conferem qualquer direito, salvo no que diz respeito ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, e não serão consideradas para votação na Assembleia Geral ou para estabelecer um quórum para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os direitos emergentes das obrigações detidas pela sociedade deverão manter-se suspensos enquanto se mantiverem na posse da sociedade, sem prejuízo da possibilidade de conversão e remição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral aprovada pela maioria simples do capital social presente ou representado, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, por entradas em dinheiro ou em espécie, por
- Texto do artigo, página 12: conversão tanto de suprimentos como de prestações suplementares, ou por incorporação de reservas livres e lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O montante do aumento deverá ser repartido entre o(s) accionista(s) que exerçam os seus direitos de preferência, sendo atribuída uma parcela desse aumento na proporção do capital social realizado pelo respectivo accionista à data da deliberação de aumento de capital, ou uma parcela inferior correspondente à que o(s) accionista(s) tenha(m) manifestado intenção de subscrever.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas serão notificados por escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por fax, correio electrónico ou correio registado do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de subscrição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Transmissão de acções e direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os actuais accionistas tem direito de preferência de subscrição de acções, salvo se de outro modo for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (doravante “transmitente”) deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração, por correio registado com aviso de recepção (“Notificação de Venda”), de todos os elementos sobre a transacção proposta, designadamente o nome do potencial comprador, o número de acções que o accionista pretende vender (“Acções Propostas para Venda”), o respectivo preço por acção e a moeda em que o referido preço será pago e, se for o caso, o montante dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta efectuada pelo potencial comprador.
- Número ou marcador, página 12: Três) No prazo de 7 (sete) dias após a recepção da Notificação de Venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá remeter uma cópia da mesma aos restantes accionistas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções propostas para venda nos mesmos termos e condições estabelecidos na Notificação de Venda, mediante a necessidade de obtenção de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do Regulamento da LICSF, tendo presente que:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício dos referidos direitos de preferência está dependente que os restantes accionistas adquiram a totalidade das acções propostas para venda;
- Número ou marcador, página 12: b) Caso mais de um accionista deseje exercer esses direitos de preferência, as acções serão distribuídas entre os referidos
- Texto do artigo, página 12: accionistas proporcionalmente ao número de acções que detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) No prazo de 21 (vinte e um) dias após a recepção da Notificação de Venda, os accionistas que pretendam exercer os seus direitos de preferência deverão notificar o Presidente do Conselho de Administração da sua intenção.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Após o termo do prazo referido no anterior número 4, o Presidente do Conselho de Administração deverá notificar o vendedor, por escrito e no prazo de 14 (catorze) dias, da identidade do(s) accionista(s) que pretende(m) exercer o seu(s) direitos de preferência ou de que nenhum accionista exerceu os seus direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A transmissão de acções deverá estar concluída no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação do Presidente do Conselho de Administração ao vendedor, nos exactos termos e condições descritos pela Notificação de Venda.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer acionista poderá transmitir livremente a totalidade ou de parte das suas acções a qualquer Afiliada ou a qualquer outro acionista da Sociedade. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração da transmissão das suas acções no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transmissão das acções.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Para efeitos do presente artigo, por Afiliada entende-se ser uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 12: a) Em que um accionista da sociedade tenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o controlo de gestão da sociedade ou entidade, ou então que detém os direitos de gestão e controle sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 12: b) Que possua, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de accionistas ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detém os direitos de gestão e de controlo sobre qualquer um deles; ou
- Número ou marcador, página 12: c) Em que a maioria absoluta dos votos na respectiva Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente, ou os direitos que lhe conferem o controlo de gestão sobre a sociedade ou entidade, sejam detidos, directa ou indirectamente, por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta
- Texto do artigo, página 13: dos votos na Assembleia Geral de accionistas ou órgão equivalente de um accionista da sociedade, ou que detém os direitos de gestão ou controle sobre qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 13: Dez) As limitações à transmissão previstas no presente artigo serão transcritas nos títulos das acções, sob prejuízo de as mesmas não serem oponíveis a transmissários de boa-fé.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Os direitos de preferência aqui estabelecidos serão considerados como direitos in rem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos sobre acções)
- Texto do artigo, página 13: Os accionistas não podem constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas acções sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista, nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 13: a) O accionista tenha transmitido as suas acções em violação do disposto no artigo oitavo ou tenha constituído um ónus ou um encargo sobre as mesmas em violação do disposto no artigo nono;
- Número ou marcador, página 13: b) As acções tenham sido apreendidas por um tribunal ou sujeitas a qualquer outro acto judicial ou administrativo susceptível de causar o mesmo efeito;
- Número ou marcador, página 13: c) O accionista tenha sido declarado interdito ou incapaz;
- Número ou marcador, página 13: d) O accionista tenha incumprido qualquer deliberação aprovada pela Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização deverá corresponder ao seu valor contabilístico, ou a qualquer outra forma de avaliação que possa ter sido previamente acordada entre os accionistas, em ambos, será baseada nos termos do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral será composta por todos os accionistas com direito de voto na Sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma mesa constituída por 1
- Texto do artigo, página 13: (um) Presidente da Mesa da Assembleia Geral e 1 (um) secretário, os quais serão nomeados para um mandato de 3 (três) anos e manterse-ão no cargo até que renunciem ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na falta da eleição ou em caso de impedimento do presidente, servirá de Presidente da Mesa qualquer administrador, ou no caso da falta deste, um dos accionistas em qualquer dos casos nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa convocar presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e empossar formalmente os membros do Conselho de Administração e Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada enviada fisicamente ou por e-mail pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data da reunião para o endereço que para o efeito seja comunicado pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Qualquer administrador, accionista ou o Fiscal Único poderá solicitar, por carta, fax ou correio electrónico, que uma reunião extraordinária da Assembleia Geral seja convocada pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Caso o Presidente da mesa não convoque a referida reunião extraordinária da Assembleia Geral, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data do pedido enviado para tal fim, o administrador, accionista ou Fiscal Único, conforme o caso, pode convocar directamente a Assembleia Geral, a ordem de trabalhos deve ser indicada na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 13: Sete) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 13: Oito) A Assembleia Geral só delibera validamente quando os accionistas que
- Texto do artigo, página 13: detenham pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) das acções com direito de voto estejam presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes Estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Nove) A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dez) Os sócios que representam 100% (cem por cento) do capital social serão necessários para qualquer decisão relativa a:
- Número ou marcador, página 13: a) Alienação de todos, ou substancialmente todos, os bens ou operações da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Qualquer deliberação voluntária ou outro passo para dissolver, reorganizar ou liquidar a sociedade ou as suas dívidas; e
- Número ou marcador, página 13: c) Qualquer proposta de fusão ou cisão.
- Número ou marcador, página 13: Onze) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
- Número ou marcador, página 13: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
- Número ou marcador, página 13: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: d) Aprovar a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 13: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 13: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 13: h) Deliberar sobre as matérias que lhe sejam submetidas a pedido dos órgãos de administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será gerida e representada por um Conselho de Administração composto
- Texto do artigo, página 14: por um número ímpar de membros, de três administradores, um dos quais actuará como Presidente do Conselho de Administração, nomeados para mandatos de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores deverão manterse nos seus cargos até que renunciem ao cargo ou até que a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 14: Três) É vedada aos administradores a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo a administradores da mesma, seja por procuração ou qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Ao Conselho de Administração são concedidos os mais amplos poderes para gerir a sociedade e para a prossecução dos objectivos da sociedade, desde que tais poderes e autoridade não estejam exclusivamente reservados à Assembleia Geral nos termos da lei aplicável ou destes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao Conselho de Administração está garantida uma ampla competência estabelecida na lei e nos estatutos da sociedade, sendo exclusivas deste Conselho as competências a seguir enumeradas:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir as políticas gerais e de estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Monitorar o desempenho corporativo da sociedade em sintonia com os seus objetivos estratégicos;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar, aprovar e monitorar as estratégias globais de negócio e as políticas, incluindo as relacionadas com a tomada e gestão de riscos bem como assegurar que a Comissão Executiva é plenamente capaz de gerir as actividades que desenvolve;
- Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os orçamentos anuais e plurianuais e acompanhar o respetivo cumprimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações de Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, sempre que for necessário e, pelo menos, 2 (duas) vezes por ano.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da sociedade, salvo quando os administradores acordarem em um local diferente.
- Número ou marcador, página 14: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas através de meios eletrónicos, e as actas das respectivas reuniões terão a mesma validade e eficácia que as actas lavradas em reuniões presenciais, salvo havendo algum impedimento legal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas pelo
- Texto do artigo, página 14: Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração poderão realizar-se sem necessidade de convocatória prévia desde que todos os administradores estejam presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Cada convocatória para uma reunião do Conselho de Administração deverá indicar a data, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 14: Sete) O Conselho de Administração poderá validamente aprovar deliberações quando pelo menos o presidente e 1 (um) administrador estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) Se o quórum não estiver reunido na data da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
- Número ou marcador, página 14: Nove) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 14: Dez) As actas de cada reunião serão elaboradas, incluindo a ordem de trabalhos e um breve resumo das discussões realizadas, as deliberações aprovadas, os resultados da votação e outros factos relevantes.
- Número ou marcador, página 14: Onze) A acta deve ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que participaram da reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Comissão Executiva)
- Número ou marcador, página 14: Um) A comissão executiva será chefiada pelo administrador-delegado, esta efectuará um escrutínio regular de cumprimento dos objectivos definidos pelo Conselho de Administração através de um conjunto de mecanismos apropriados que se decompõe como segue:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaboração de Informação de gestão com periodicidade mensal;
- Número ou marcador, página 14: b) Manter comunicação regular com o Comité de Gestão de activos e passivos;
- Número ou marcador, página 14: c) Comunicação regular com os departamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Acompanhamento da exposição ao risco de crédito e da concentração da carteira de crédito;
- Número ou marcador, página 14: e) Aprovação e acompanhamento do plano de actividades dos órgãos com funções no âmbito da gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 14: f) Definição e revisão do perfil de risco da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: g) Decisão sobre o plano de gestão, acompanhamento e controlo dos riscos e capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Ao administrador-delegado poderão ser pagos honorários ou uma compensação, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador-delegado poderá nomear uma equipa de gestão desde que seja aprovada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As competências do administradordelegado constarão do contrato de trabalho que descreverá todas as responsabilidades e os limites dos poderes do administrador-delegado.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Ao administrador-delegado é vedada a outorga das suas funções a terceiros estranhos à sociedade, salvo a administradores da mesma, seja por procuração, seja por qualquer outro instrumento de representação.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Nomeação de Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 14: O Fiscal Único é nomeado na reunião anual da Assembleia Geral e manter-se-á em funções até à seguinte reunião anual da Assembleia Geral, na qual poderá ser reconduzido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 14: Para além das competências atribuídas por lei, o Fiscal Único terá o direito de levar à apreciação da Assembleia Geral e ao Conselho de Administração quaisquer matérias e fornecer recomendações em quaisquer matérias, dentro dos limites da respectiva competência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Comissão de Auditoria)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Comissão de Auditoria deverá ser nomeada pela Assembleia Geral, e composta por um mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Esta comissão, para além das restantes competências que lhe sejam atribuídas por lei, tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 14: a) Fiscalizar a administração do Microbanco;
- Número ou marcador, página 14: b) Vigiar pela observância da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 14: c) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte;
- Número ou marcador, página 14: d) Verificar a exatidão dos documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 14: e) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos, do sistema de controlo interno e do sistema de auditoria interna;
- Número ou marcador, página 14: f) Propor à Assembleia Geral a nomeação do auditor independente;
- Número ou marcador, página 14: g) Contratar a prestação de serviços de peritos que coadjuvem um ou vários dos seus membros no exercício das suas funções, devendo a contratação e a remuneração dos peritos ter em conta a importância dos assuntos a eles cometidos e a situação económica do Microbanco.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Representação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do administrador-delegado para actos compreendidos nos respectivos poderes e competências que lhe tiverem sido atribuídos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinatura conjunta de dois Administradores;
- Número ou marcador, página 15: d) Assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito dos seus respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 15: O exercício anual da sociedade corresponderá ao ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dissolvida: (i) nos casos previstos pela lei aplicável, ou (ii) por uma deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os accionistas obrigam-se a efectuar ou a fazer tomar todas as diligências que possam ser exigidas pela lei aplicável para efeitos da liquidação da sociedade caso alguma das circunstâncias anteriormente referidas ocorra.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A liquidação da sociedade deverá ser extrajudicial, nos termos que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada mediante a transferência de todos os seus bens e obrigações para um ou mais accionistas, desde que tal transferência seja autorizada pela Assembleia Geral e seja obtido o acordo por escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não seja imediatamente liquidada nos termos do anterior n.º 2, e sem prejuízo de outras disposições obrigatórias da lei, todas as dívidas e obrigações da sociedade (incluindo, sem a isso se limitar, todas as despesas incorridas no procedimento de liquidação e quaisquer empréstimos em incumprimento) deverão ser liquidadas antes que qualquer transferência de fundos possa ser efectuada aos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral poderá aprovar que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deverá abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais contas bancárias
- Texto do artigo, página 15: para todos os fundos da sociedade, no banco ou nos bancos que o Conselho de Administração venha a determinar periodicamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nenhum pagamento poderá ser efectuado a partir das contas bancárias da sociedade sem a autorização e/ou assinatura de 2 (dois) sdministradores ou do administrador delgado dentro dos limites da respectiva competência ou de qualquer procurador dentro dos limites da sua competência concedida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a Assembleia Geral assim o decida, até ao limite global máximo correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso um dos accionistas se encontre indisponível para efectuar tal prestação suplementar, poderá solicitar a um outro accionista para realizar a prestação a seu favor, nos termos e condições a serem acordados entre ambos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Reserva legal)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade irá deduzir um montante não inferior a 8% (oito por cento) do lucro líquido do exercício como reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade constituirá reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir de forma a reforçar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Pagamentos de dividendos)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, se exigido, as reservas especiais e estatutárias estiveram cobertas, a Assembleia Geral poderá aprovar o pagamento aos accionistas de tais dividendos conforme forem recomendados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os dividendos serão pagos nos termos determinados pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 15: .......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Tecnico, Ilegível.
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