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Texto do artigo · p. 36 Construtora da Manhica, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002982, uma entidade denominada Construtora da Manhica, Limitada Otília António Minzo, solteira, maior, natural de
Texto do artigo · p. 36 Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100402267654I, emitido aos dezoito de novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 36 Samuel Alfredo Bicane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143512C, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Construtora da Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, rua 1.023, n.º 368, distrito e Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de empreitadas de obras e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas: Otília António Minzo, com uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e o sócio Samuel Alfredo Bicane com uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Gerência
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 36 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Alfredo Bicane que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes necessário desde que as circunstancias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Herdeiros
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Construtora da Manhica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002982, uma entidade denominada Construtora da Manhica, Limitada Otília António Minzo, solteira, maior, natural de
  3. Texto do artigo, página 36: Massinga, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100402267654I, emitido aos dezoito de novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
  4. Texto do artigo, página 36: Samuel Alfredo Bicane, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501143512C, emitido aos treze de Junho de dois mil e vinte e dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Construtora da Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Manhiça, rua 1.023, n.º 368, distrito e Vila da Manhiça, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Duração
  11. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de empreitadas de obras e outros serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: Capital social
  20. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dividido em duas partes assim distribuídas: Otília António Minzo, com uma quota no valor nominal de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, e o sócio Samuel Alfredo Bicane com uma quota no valor nominal de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, juntos perfazendo os cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienamento de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Gerência
  31. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  32. Texto do artigo, página 36: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Samuel Alfredo Bicane que fica nomeado como administrador com dispensa a caução.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes necessário desde que as circunstancias assim o permitirem.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 36: Lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  42. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros líquidos apurados ê deduzido vinte por cento destinados a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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