Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Cópiart, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 37 e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101691896, constituída no dia seis de Janeiro de dois mil vente e dois, por: Isaldo Hilário Mudumela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-5, na cidade de Maxixe titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462734J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 120558919; e
Texto do artigo · p. 37 Ângelo Domingos Uique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Macupula-2, cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001121423J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Outubro de 2016, titular do NUIT 106877629. Pelo presente contrato de sociedade colectiva outorgam e constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Cópiart, Limitada e terá a sua sede e domicilio na cidade de Maxixe na Avenida Karl Max, bairro Chambone-cinco, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade Cópiart, Limitada, tem como objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços de papelaria;
Número ou marcador · p. 37 b) Fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaldo Hilário Mudumela;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
Texto do artigo · p. 37 pertencente ao sócio Ângelo Domingos Uique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o outro sócio a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a sessão delas a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 37 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela internalização do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Isaldo Hilário Mudumela titular do NUIT 156981818, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de gestão, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 37 de Maxixe, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Cópiart, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil vinte
  3. Texto do artigo, página 37: e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101691896, constituída no dia seis de Janeiro de dois mil vente e dois, por: Isaldo Hilário Mudumela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Chambone-5, na cidade de Maxixe titular do Bilhete de Identidade n.º 080100462734J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane aos vinte e um de Setembro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 120558919; e
  4. Texto do artigo, página 37: Ângelo Domingos Uique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Macupula-2, cidade de Maxixe, titular do Bilhete de Identidade n.° 081001121423J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Outubro de 2016, titular do NUIT 106877629. Pelo presente contrato de sociedade colectiva outorgam e constituem entre si, uma sociedade de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Cópiart, Limitada e terá a sua sede e domicilio na cidade de Maxixe na Avenida Karl Max, bairro Chambone-cinco, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 37: A sociedade Cópiart, Limitada, tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços de papelaria;
  12. Número ou marcador, página 37: b) Fornecimento de material de escritório e equipamentos informáticos.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Isaldo Hilário Mudumela;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social,
  18. Texto do artigo, página 37: pertencente ao sócio Ângelo Domingos Uique.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o outro sócio a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas a venda, formalizando, se realizada a sessão delas a alteração contratual pertinente.
  20. Número ou marcador, página 37: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todas respondem solidariamente pela internalização do capital social.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Administração da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Isaldo Hilário Mudumela titular do NUIT 156981818, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois membros do conselho de gestão, ou pela assinatura de um mandatário especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no mandato atribuído.
  26. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 37: de Maxixe, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.