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- Texto do artigo, página 38: F3A Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade F3A Consulting, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo, Maputo, Moçambique, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100940469, deliberam a cessão da totalidade das quotas:
- Texto do artigo, página 38: Um) Do sócio cedente Carlos Alberto Fávaro, no valor de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais e trinta e quatro centavos), equivalente a 33,34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio cessionário Flávio Sotelo Pimentel;
- Texto do artigo, página 38: Dois) Do sócio cedente Alessandro Emílio Pinto Da Paixão, no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade para a sócia cessionária Fátima Faria Daúd Cabá.
- Texto do artigo, página 38: Desta forma, o sócio cessionário Flávio sotelo Pimentel, que já detinha uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade passa a deter 1 (uma) quota no valor nominal de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Assim sendo e como consequência da cessão, é efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade F3A Consulting, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de F3A Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5º andar Direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 38: a) 1 (uma) quota no valor de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e senssenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel;
- Número ou marcador, página 38: b) 1 (uma) quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá.
- Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 38: Administração e representação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador(a) e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 38: Seis) A administração da sociedade é exercida pela senhora Fátima Faria Daúd Cabá.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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