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Texto do artigo · p. 38 F3A Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade F3A Consulting, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo, Maputo, Moçambique, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100940469, deliberam a cessão da totalidade das quotas:
Texto do artigo · p. 38 Um) Do sócio cedente Carlos Alberto Fávaro, no valor de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais e trinta e quatro centavos), equivalente a 33,34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio cessionário Flávio Sotelo Pimentel;
Texto do artigo · p. 38 Dois) Do sócio cedente Alessandro Emílio Pinto Da Paixão, no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade para a sócia cessionária Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 38 Desta forma, o sócio cessionário Flávio sotelo Pimentel, que já detinha uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade passa a deter 1 (uma) quota no valor nominal de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Assim sendo e como consequência da cessão, é efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade F3A Consulting, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de F3A Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5º andar Direito, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) 1 (uma) quota no valor de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e senssenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel;
Número ou marcador · p. 38 b) 1 (uma) quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá.
Número ou marcador · p. 38 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 38 Administração e representação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador(a) e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A administração da sociedade é exercida pela senhora Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: F3A Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco de Julho de dois mil e vinte e três, da sociedade F3A Consulting, Limitada com sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1º andar esquerdo, Maputo, Moçambique, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100940469, deliberam a cessão da totalidade das quotas:
  3. Texto do artigo, página 38: Um) Do sócio cedente Carlos Alberto Fávaro, no valor de 33.333,34MT (trinta e três mil trezentos e trinta e quatro meticais e trinta e quatro centavos), equivalente a 33,34% (trinta e três ponto trinta e quatro por cento) do capital social da sociedade para o sócio cessionário Flávio Sotelo Pimentel;
  4. Texto do artigo, página 38: Dois) Do sócio cedente Alessandro Emílio Pinto Da Paixão, no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade para a sócia cessionária Fátima Faria Daúd Cabá.
  5. Texto do artigo, página 38: Desta forma, o sócio cessionário Flávio sotelo Pimentel, que já detinha uma quota no valor nominal de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social da sociedade passa a deter 1 (uma) quota no valor nominal de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e sessenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social da sociedade.
  6. Texto do artigo, página 38: Assim sendo e como consequência da cessão, é efetuada a alteração integral dos estatutos da sociedade F3A Consulting, Limitada, que passam a ter a seguinte nova redação:
  7. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de F3A Consulting, Limitada e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5º andar Direito, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  11. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  13. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  15. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  18. Número ou marcador, página 38: a) 1 (uma) quota no valor de 66.666,67MT (sessenta e seis mil, seiscentos e senssenta meticais e sessenta e sete centavos), equivalente à 66,67% (sessenta e seis ponto sessenta e sete por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel;
  19. Número ou marcador, página 38: b) 1 (uma) quota no valor de 33.333,33MT (trinta e três mil trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33% (trinta e três ponto trinta e três por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá.
  20. Número ou marcador, página 38: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 38: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador(a) e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a sociedade em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos sócios ou de terceiros.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os administradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 38: Cinco) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  29. Número ou marcador, página 38: Seis) A administração da sociedade é exercida pela senhora Fátima Faria Daúd Cabá.
  30. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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