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- Texto do artigo, página 39: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcolino José Paindane Simbiane
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e seis verso á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito Marcolino José Paindane Simbiane, de cinquenta e oito anos de idade, no estado de casado sob o regime e comunhão de adquiridos com Octávia Monis Chaquefane, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro Zimpeto, filho de José Simbiane e de Rosalina Manguenhane.
- Texto do artigo, página 39: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade
- Texto do artigo, página 40: deixou como única e universal herdeira de todos sua esposa: Octávia Monis Chequefane, viúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira.
- Texto do artigo, página 40: Que segundo a lei não há quem com elas possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Notário,
- Texto do artigo, página 40: Ilegível.
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