Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcolino José Paindane Simbiane
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e seis verso á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito Marcolino José Paindane Simbiane, de cinquenta e oito anos de idade, no estado de casado sob o regime e comunhão de adquiridos com Octávia Monis Chaquefane, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro Zimpeto, filho de José Simbiane e de Rosalina Manguenhane.
Texto do artigo · p. 39 Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade
Texto do artigo · p. 40 deixou como única e universal herdeira de todos sua esposa: Octávia Monis Chequefane, viúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira.
Texto do artigo · p. 40 Que segundo a lei não há quem com elas possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Notário,
Texto do artigo · p. 40 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Marcolino José Paindane Simbiane
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas setenta e seis verso á setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta traço B, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim Carlos Alexandre Sidónio Velez, conservador e notário superior, em exercício no referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito Marcolino José Paindane Simbiane, de cinquenta e oito anos de idade, no estado de casado sob o regime e comunhão de adquiridos com Octávia Monis Chaquefane, de nacionalidade moçambicana, com última residência habitual no bairro Zimpeto, filho de José Simbiane e de Rosalina Manguenhane.
  3. Texto do artigo, página 39: Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição da sua última vontade
  4. Texto do artigo, página 40: deixou como única e universal herdeira de todos sua esposa: Octávia Monis Chequefane, viúva, que ocupa simultaneamente a posição de meeira.
  5. Texto do artigo, página 40: Que segundo a lei não há quem com elas possa concorrer a esta sucessão que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo contas bancárias.
  6. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 17 de Julho de 2023. — O Notário,
  7. Texto do artigo, página 40: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.