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Texto do artigo · p. 40 Horse and Power Equipment, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006054, uma entidade denominada Horse and Power Equipment, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro: Lauro Hofisso Lourenço da Silva solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 743, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN28807, emitido no dia 9 de Janeiro 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo: Felizarda Tomé Lázaro, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário das Mavotas, quarteirão 45, casa n.º 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662652J, emitido no dia 5 de Maio de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Terceiro: Rosa Daniel, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 2, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672856A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adota a denominação de Horse and Power Equipment, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Venda de máquinas e acessórios para equipamentos de mineração, construção e para as indústrias de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 40 b) Venda de geradores a diesel, geradores a gás, motores industriais, motores marítimos, motores a diesel, componentes e bombas;
Número ou marcador · p. 40 c) Venda de equipamentos e acessórios eléctricos;
Número ou marcador · p. 40 d) Importação e exportação de acessórios para máquinas de indústria mineira (veículos pesados, escavadeiras, camiões fora-de-estradas, tractores, niveladoras, gruas) e construção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios Lauro Hofissp Lourenço da Silva, com 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital, Felizarda Tomé Lázaro, com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Rosa Daniel, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33% do capital.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
Texto do artigo · p. 40 que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Lauro Hofisso Lourenço da Silva como director-geral e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Horse and Power Equipment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006054, uma entidade denominada Horse and Power Equipment, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro: Lauro Hofisso Lourenço da Silva solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali n.º 743, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 15AN28807, emitido no dia 9 de Janeiro 2019, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo: Felizarda Tomé Lázaro, solteira, maior, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Ferroviário das Mavotas, quarteirão 45, casa n.º 17, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301662652J, emitido no dia 5 de Maio de 2022, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 40: Terceiro: Rosa Daniel, solteira, maior, natural da cidade da Beira, residente em Boane, bairro Djuba, quarteirão 2, casa n.º 2, Portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101672856A, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2018, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade adota a denominação de Horse and Power Equipment, Limitada e tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 743, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 40: Duração
  13. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 40: Objecto
  16. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectoas seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 40: a) Venda de máquinas e acessórios para equipamentos de mineração, construção e para as indústrias de terraplenagem;
  18. Número ou marcador, página 40: b) Venda de geradores a diesel, geradores a gás, motores industriais, motores marítimos, motores a diesel, componentes e bombas;
  19. Número ou marcador, página 40: c) Venda de equipamentos e acessórios eléctricos;
  20. Número ou marcador, página 40: d) Importação e exportação de acessórios para máquinas de indústria mineira (veículos pesados, escavadeiras, camiões fora-de-estradas, tractores, niveladoras, gruas) e construção.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 40: Capital social
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios Lauro Hofissp Lourenço da Silva, com 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital, Felizarda Tomé Lázaro, com 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital e Rosa Daniel, com o valor de 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais), correspondentes a 33% do capital.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  29. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 40: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 40: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços
  34. Texto do artigo, página 40: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Da administração
  36. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 40: Administração
  38. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam deste já a cargo do sócio Lauro Hofisso Lourenço da Silva como director-geral e com plenos poderes.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 40: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales e abonações.
  42. Número ou marcador, página 40: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Da dissolução
  48. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  54. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 41: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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