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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Inovare Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005397, a sociedade Inovare Internacional, Limitada, constituida por documento particular a 22 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Inovare Internacional, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituindo-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, bairro Samora Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Restaurante;
- Número ou marcador, página 41: b) Aluguel de viaturas, maquinas e armazéns;
- Número ou marcador, página 41: c) Comércio de material de construção, electrodomésticos, equipamentos de rádio, televisão, instrumentos musicais, artigos de desporto, artigo de vestuários, artigos de papelaria, mobiliários, artigos de iluminação, máquinas, mobiliários de escritório, materiais informáticos, artigos
- Texto do artigo, página 41: de perfumaria, cosméticos e de higiene, artigos de uso domésticos;
- Número ou marcador, página 41: d) Comércio a retalho de equipamento audiovisual, carpetes, tapetes, cortinados e outros revistimentos para paredes e pavimentos, artigos de ouriversaria e joalharia, relógio, eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 41: e) Comércio a retalho de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
- Número ou marcador, página 41: f) Comércio a retalho de material óptico, fotográfico, cinematográfico;
- Número ou marcador, página 41: g) Comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 41: h) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio Xing Chen, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E09773565, emitido a 14 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração da China, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular de NUIT 171574161;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, detida pelo sócio, Regina Nur Acub Veloso, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 050100219733I, emitido a 21 de Abril de 2021, passado pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 169920524.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Xing Chen, que fica desde ja nomeado o administrador, com dispensa de caução e com renumeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juizo e fora dele, activo e passivamente, na ordem juridica interna e internacional, bem como para todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador poderá fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador ou pela aasinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 41: Quarto) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos, em letras de favor fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Por deliberação dos sócios ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 41: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) Dissolvendo-se a sociedade por
- Texto do artigo, página 41: deliberação dos sócios serão estes liquidatários.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 41: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de concenso é competente o fórum do Tribunal Judicial da Província de Tete para conhecer e dirimir o conflito, com expressa renúncia a quaisquer outros.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Tete, 10 de Julho de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 41: Lismo Baera Júnior.
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