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Texto do artigo · p. 41 Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006348, a sociedade Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Entre Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a
Texto do artigo · p. 42 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 300107001.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Tipo
Texto do artigo · p. 42 O ISD-Instituto Superior DETTA, abreviadamente designado por ISD, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, Cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 42 O ISD - Instituto Superior DETTA é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional tem a sua sede na localidade de Chicolone, distrito de Mandimba, subordinando-se a Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, bairro Chicolone, Estrada Nacional n.º 13, CuambaLichinga, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) O ISD - Instituto Superior DETTA, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências Técnicas-profissionais e científicas do ramo de Administração Pública. No domínio da formação conta com a orientação metodológica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao (ISD) - Instituto Superior DETTA Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as
Texto do artigo · p. 42 necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 42 b) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas de aulas;
Número ou marcador · p. 42 c) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 42 d) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota social divididas no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente aos sócio único na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 42 Dois) 200.000,00MT pertencenta ao socio único senhor: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970. Portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa, correspondendo a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. Que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
Texto do artigo · p. 42 designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Lichinga,10 de Julho de 2023. —
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006348, a sociedade Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Entre Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a
  3. Texto do artigo, página 42: 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 300107001.
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: Tipo
  6. Texto do artigo, página 42: O ISD-Instituto Superior DETTA, abreviadamente designado por ISD, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, Cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: Denominação
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 42: Duração
  12. Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
  15. Texto do artigo, página 42: O ISD - Instituto Superior DETTA é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional tem a sua sede na localidade de Chicolone, distrito de Mandimba, subordinando-se a Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, bairro Chicolone, Estrada Nacional n.º 13, CuambaLichinga, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 42: Um) O ISD - Instituto Superior DETTA, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências Técnicas-profissionais e científicas do ramo de Administração Pública. No domínio da formação conta com a orientação metodológica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao (ISD) - Instituto Superior DETTA Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
  20. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as
  21. Texto do artigo, página 42: necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  22. Número ou marcador, página 42: b) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas de aulas;
  23. Número ou marcador, página 42: c) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  24. Número ou marcador, página 42: d) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota social divididas no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente aos sócio único na seguinte proporção:
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) 200.000,00MT pertencenta ao socio único senhor: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970. Portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa, correspondendo a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 42: Administração, representação e vinculação
  31. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. Que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  32. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  33. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
  35. Texto do artigo, página 42: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Lichinga,10 de Julho de 2023. —
  40. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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