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- Texto do artigo, página 41: Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105006348, a sociedade Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 4 de Julho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes: Entre Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a
- Texto do artigo, página 42: 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. NUIT 300107001.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Tipo
- Texto do artigo, página 42: O ISD-Instituto Superior DETTA, abreviadamente designado por ISD, é uma pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa, Cultural, financeira e de gestão, com personalidade jurídica própria, bem como de autonomia pedagógica e científica, mas tutelada pelo Ministério de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Denominação
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Detta – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 42: O ISD - Instituto Superior DETTA é uma instituição que oferece qualificações de âmbito nacional tem a sua sede na localidade de Chicolone, distrito de Mandimba, subordinando-se a Direcção Provincial da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, bairro Chicolone, Estrada Nacional n.º 13, CuambaLichinga, e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) O ISD - Instituto Superior DETTA, tem por objecto fundamental contribuir, através do ensino, na dotação aos cidadãos, de competências Técnicas-profissionais e científicas do ramo de Administração Pública. No domínio da formação conta com a orientação metodológica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao (ISD) - Instituto Superior DETTA Definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 42: a) Desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora, qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as
- Texto do artigo, página 42: necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
- Número ou marcador, página 42: b) Leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas de aulas;
- Número ou marcador, página 42: c) Decidir na abertura ou suspensão da ministração duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
- Número ou marcador, página 42: d) Definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota social divididas no valor nominal, representando cem por cento do capital social pertencente aos sócio único na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 42: Dois) 200.000,00MT pertencenta ao socio único senhor: Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970. Portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa, correspondendo a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: Administração, representação e vinculação
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Bartolomeu Badueiro, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mecanhelas, nascido a 5 de Junho de 1970, portador de Bilhete de Identidade n.° 010102804078B, emitido a 20 de Janeiro de 2021, residente em Nzinje, cidade de Lichinga, província do Niassa. Que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social,
- Texto do artigo, página 42: designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Está conforme. Lichinga,10 de Julho de 2023. —
- Texto do artigo, página 42: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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