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Texto do artigo · p. 42 Interlink Seervices, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006518, uma entidade denominada Interlink Seervices, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 42 Primeiro: Gersa Marina Armindo Adrisse, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547915N, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, casa n.° 22, flat 5, quarteirão 40, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Segundo: Denise Bruna Félix Carenço Valente, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105457711I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezanove e um pela Direção de Identificação Civil da Matola e residente na cidade da Matola, casa n.°188, quarteirão 48, em Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade denomina-se Interlink Services, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto: a) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 43 b) Desenvolvimento de negócios;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços de recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 43 d) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria em finanças, gestão, recursos humanos, contabilidade e fiscalidade;
Número ou marcador · p. 43 f) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 43 g) Agenciamento, intermediação comercial, procurement e marketing;
Número ou marcador · p. 43 h) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 43 i) Prestação de serviços logísticos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Gersa Marina Armindo Adrisse;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Denise Bruna Félix Carenço Valente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 43 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo dos sócios que ficam desde já nomeados como administradores, com plenos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Interlink Seervices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006518, uma entidade denominada Interlink Seervices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro: Gersa Marina Armindo Adrisse, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100547915N, emitido aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e um pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro da Polana Cimento, casa n.° 22, flat 5, quarteirão 40, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo: Denise Bruna Félix Carenço Valente, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100105457711I, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezanove e um pela Direção de Identificação Civil da Matola e residente na cidade da Matola, casa n.°188, quarteirão 48, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 42: Entre eles foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 42: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade denomina-se Interlink Services, Limitada. A sua duração será por tempo indeterminado, contados a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a mesma, observará os princípios previstos no Código Comercial.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 42: A sociedade, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 678, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto: a) Gestão de negócios;
  17. Número ou marcador, página 43: b) Desenvolvimento de negócios;
  18. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços de recrutamento e seleção;
  19. Número ou marcador, página 43: d) Representação comercial;
  20. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria em finanças, gestão, recursos humanos, contabilidade e fiscalidade;
  21. Número ou marcador, página 43: f) Prestação de serviços informáticos;
  22. Número ou marcador, página 43: g) Agenciamento, intermediação comercial, procurement e marketing;
  23. Número ou marcador, página 43: h) Prestação de serviços imobiliários;
  24. Número ou marcador, página 43: i) Prestação de serviços logísticos.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito, realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Gersa Marina Armindo Adrisse;
  30. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento (50%) do capital pertencente a sócia Denise Bruna Félix Carenço Valente.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital)
  33. Texto do artigo, página 43: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gestão da sociedade, passa desde já a cargo dos sócios que ficam desde já nomeados como administradores, com plenos poderes para efeito.
  37. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas dos administradores, a todos actos contratuais da sociedade, podendo constituir ou nomear mandatários.
  38. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Herdeiros)
  44. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros podem assumir o lugar na sociedade, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam os princípios legais.
  45. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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