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Texto do artigo · p. 43 ISS & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006216, uma entidade denominada ISS & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Cláudio Estevão Ngomana, solteiro, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501776913A, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Glória de Jesus Mausse Manuel, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1105008102971, de um de Novembro de dois mil e vinte um, emitido em Berlim.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de ISS & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Sisal, quarteirão número vinte e três, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 43 a) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Outros afins.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Estevão Ngomana; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente à sócia Glória de Jesus Mausse Manuel.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Cláudio Estevão Ngomana, nomeado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: ISS & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no 6 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006216, uma entidade denominada ISS & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Cláudio Estevão Ngomana, solteiro, natural de Nampula e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110501776913A, de catorze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 43: Glória de Jesus Mausse Manuel, casada, natural e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 1105008102971, de um de Novembro de dois mil e vinte um, emitido em Berlim.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 43: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de ISS & Serviços, Limitada, tem a sua sede no bairro do Jardim, rua do Sisal, quarteirão número vinte e três, número quarenta e um, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 43: Duração
  10. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 43: Objecto
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objeto principal:
  14. Número ou marcador, página 43: a) Limpeza geral;
  15. Número ou marcador, página 43: b) Outros afins.
  16. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 43: Capital social
  18. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Estevão Ngomana; e
  20. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, pertencente à sócia Glória de Jesus Mausse Manuel.
  21. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 43: Gerência
  23. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade é exercida desde já pelo sócio Cláudio Estevão Ngomana, nomeado.
  24. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  25. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entenderem.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecer indivisas
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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