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Texto do artigo · p. 43 Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101963845 a sociedade Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 44 Limitada - Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede e forma de representações sociais)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegações ou outras formas de representação delegação social no pais ou no estrangeira, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminando contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Prestação de serviço elétricos;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 44 c) Fornecimento de material eletrónico industrial e aluguer de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Itaí Samuel Sango, solteiro, mior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010061603A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, com NUIT 110202598.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Itaí Samuel Sango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 44 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, aos dias dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101963845 a sociedade Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal,
  3. Texto do artigo, página 44: Limitada - Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Fevereiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede e forma de representações sociais)
  6. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Jean Engineering and Electrical Service Private – Sociedade Unipessoal, Limitada Abreviadamente designada JEESP – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agência delegações ou outras formas de representação delegação social no pais ou no estrangeira, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminando contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 44: a) Prestação de serviço elétricos;
  14. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 44: c) Fornecimento de material eletrónico industrial e aluguer de equipamento industrial.
  16. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Itaí Samuel Sango, solteiro, mior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular do Bilhete de Identidade n.º 10010061603A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Dezembro de 2021, com NUIT 110202598.
  20. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Itaí Samuel Sango, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  24. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 44: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, 2 de Março de 2023. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 44: Lismo Baera Júnior.
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