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Texto do artigo · p. 45 Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101945197, a sociedade Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 45 a) Aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 45 b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 45 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 d) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 45 e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
Número ou marcador · p. 45 f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares;
Número ou marcador · p. 45 g) Serviços de agricultura, jardinagem, limpeza;
Número ou marcador · p. 46 h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
Número ou marcador · p. 46 i) Produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
Número ou marcador · p. 46 j) Serviços de formação técnicoprofissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibiliação no mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Caetano Tomás Magan Santiago, filho de Tomás Caetano Santiago e de Maria Magan, nascido a 2 de Maio de 1973, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a 7 de Junho de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado com Judite Menda João Hoi Santiago, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 103084415.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração da sociedade e sua representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 46 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador
Texto do artigo · p. 46 quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador
Texto do artigo · p. 46 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Março de dois mil vinte e três, foi registada, sob o NUEL 101945197, a sociedade Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Perfil Indústria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 45: a) Aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
  13. Número ou marcador, página 45: b) Transportes terrestes, marítimos e aéreos de carga e de passageiros;
  14. Número ou marcador, página 45: c) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 45: d) Agência de viagem;
  16. Número ou marcador, página 45: e) Construção e arrendamento de residências turísticas;
  17. Número ou marcador, página 45: f) Comércio geral, serviços de entrega ao domicílio de bens alimentares;
  18. Número ou marcador, página 45: g) Serviços de agricultura, jardinagem, limpeza;
  19. Número ou marcador, página 46: h) Serviços de ornamentação e produção de eventos culturais e recreativos;
  20. Número ou marcador, página 46: i) Produção e venda de serviços de internet de redes sociais, design;
  21. Número ou marcador, página 46: j) Serviços de formação técnicoprofissional multifacetados e recrutamento de mão-de-obra diversa para disponibiliação no mercado de trabalho.
  22. Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenham para tal as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 46: Capital social
  25. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Caetano Tomás Magan Santiago, filho de Tomás Caetano Santiago e de Maria Magan, nascido a 2 de Maio de 1973, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100969384B, emitido na cidade de Tete, a 7 de Junho de 2016, de nacionalidade moçambicana, casado com Judite Menda João Hoi Santiago, em regime de comunhão geral de bens, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com NUIT 103084415.
  26. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 46: (Administração da sociedade e sua representação)
  28. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  29. Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 46: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  31. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da administração corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador
  35. Texto do artigo, página 46: quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Tete, 14 de Abril de 2023. — O Conservador
  40. Texto do artigo, página 46: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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