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Texto do artigo · p. 47 Tedla, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, foi constituída entre Sammy Kahsay Tedla e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Firma
Texto do artigo · p. 47 Pelos presentes estatutos é constituída a Tedla, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Sede
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e sucursal em Maputo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, desde que previamente autorizada por entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Objecto social
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 47 a) Compra, venda, armazenamento e comercialização de todo e qualquer
Texto do artigo · p. 47 tipo de produtos de extração mineira;
Número ou marcador · p. 47 b) Imobiliária (compra, venda e arrendamento de imóveis);
Número ou marcador · p. 47 c) Compra, venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 47 d) Transporte de mercadoria e carga diversa;
Número ou marcador · p. 47 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Capital social
Texto do artigo · p. 47 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sammy Kahsay Tedla; e
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 47 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 47 A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sammy Kahsay Tedla, que fica desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este/s conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO Expediente
Texto do artigo · p. 47 Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 48 Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 48 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 Dissolução
Texto do artigo · p. 48 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 Herdeiros
Texto do artigo · p. 48 Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 Liquidação
Texto do artigo · p. 48 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 Omissões
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
Texto do artigo · p. 48 Beira, 24 de Maio de 2023. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: Tedla, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia doze de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e oito, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, foi constituída entre Sammy Kahsay Tedla e Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos do pacto social que se segue:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: Firma
  5. Texto do artigo, página 47: Pelos presentes estatutos é constituída a Tedla, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de direito moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: Sede
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede social na província de Sofala, cidade da Beira, e sucursal em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação legal, desde que previamente autorizada por entidades de devida competência.
  11. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 47: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 47: a) Compra, venda, armazenamento e comercialização de todo e qualquer
  15. Texto do artigo, página 47: tipo de produtos de extração mineira;
  16. Número ou marcador, página 47: b) Imobiliária (compra, venda e arrendamento de imóveis);
  17. Número ou marcador, página 47: c) Compra, venda e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 47: d) Transporte de mercadoria e carga diversa;
  19. Número ou marcador, página 47: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 47: A sociedade pode exercer outras actividades conexas ou diferentes das do seu objecto social, carecendo para tal do consentimento da assembleia geral e que tenha devido aval das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 47: Capital social
  24. Texto do artigo, página 47: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas, a saber:
  25. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota de valor nominal de novecentos mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Sammy Kahsay Tedla; e
  26. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Etelvina Vicente João Manuel Chapamba Gagiano.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 47: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindolhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 47: Administração e representação da sociedade
  32. Texto do artigo, página 47: A gerência, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Sammy Kahsay Tedla, que fica desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos, podendo este/s conferir poderes a terceiros para representar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO Expediente
  34. Texto do artigo, página 47: Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado, desde que devidamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 48: (Formas de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 48: Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 48: Balanço e contas
  40. Texto do artigo, página 48: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 48: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 48: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão unânime dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 48: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 48: Por morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmos, que nomearão entre eles um que represente todos, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 48: Liquidação
  49. Texto do artigo, página 48: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 48: Omissões
  52. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 48: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Cidade da
  54. Texto do artigo, página 48: Beira, 24 de Maio de 2023. — O Notário Superior, José Luís Jocene.
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