Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas
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Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas
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- Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
- Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/SIDA e outras Doenças Crónicas, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de carácter privado e sem fins lucrativos, é de âmbito nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) No geral, a associação tem por objectivo, a promoção de apoio à saúde da mulher e adolescente padecendo de doenças crónicas, promovendo o recenseamento das mulheres com fístulas obstétricas nas comunidades, assim como doenças crónicas para o seu encaminhamento aos hospitais, para a resolução dos impactos causados pelas fístulas e doenças crónicas, que levam a discriminação
- Texto do artigo, página 2: e destruição de lares de muitas mulheres nas comunidades.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As tarefas específicas resultantes em prol da realização dos objectivos e específicos constam do regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros, sua admissão, direitos e deveres)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação subdividemse em quatro categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que participou na sua organização, constituição até ao reconhecimento pelo Governo, que aceite os seus estatutos e regulamentos, devendo manifestar a sua vontade de adesão aos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que requeira e obtenha a sua admissão na associação, mediante o requerimento em carta particular, o pagamento da joia e subsequente quotização e aceita o plasmado nos presentes estatutos e nos regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que se destinga pelas actividades relevantes prestados à associação e à sua causa;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que tenha contribuído financeiramente para a prossecução da missão da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e gestão dos membros e não membros da associação, seus direitos e deveres serão definidos no regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Enumeração de órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Remissão)
- Texto do artigo, página 2: A composição, a duração dos mandatos e as competências dos órgãos sociais constam do regulamento geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos fundos e património social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Património)
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou ocupação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação de ¾ de todos os membros presentes na Assembleia Geral, convocada especificamente para tal fim.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Os resultantes de actividades próprias;
- Número ou marcador, página 3: c) Os donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou internacionais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Gestão económica, financeira e patrimonial)
- Texto do artigo, página 3: A gestão económica, financeira e patrimonial é feita com base em planos plurianuais, anuais e programas de execução.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da fusão, cisão e extinção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Remissão)
- Texto do artigo, página 3: A possibilidade e o mecanismo de fusão, cisão e da extinção da associação constam da lei e do regulamento geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Alterações dos estatutos)
- Número ou marcador, página 3: Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos, cabendo a cada órgão social ou membro a iniciativa fundamentada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração dos estatutos exige a presença e aprovação de pelo menos três quartos dos seus membros, regularmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Interpretação e integração de casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção a interpretação de dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos, sendo da exclusiva competência da Assembleia Geral a integração de casos omissos.
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