Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas

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Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas

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Texto do artigo · p. 2 Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A associação denomina-se por Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/SIDA e outras Doenças Crónicas, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de carácter privado e sem fins lucrativos, é de âmbito nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) No geral, a associação tem por objectivo, a promoção de apoio à saúde da mulher e adolescente padecendo de doenças crónicas, promovendo o recenseamento das mulheres com fístulas obstétricas nas comunidades, assim como doenças crónicas para o seu encaminhamento aos hospitais, para a resolução dos impactos causados pelas fístulas e doenças crónicas, que levam a discriminação
Texto do artigo · p. 2 e destruição de lares de muitas mulheres nas comunidades.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As tarefas específicas resultantes em prol da realização dos objectivos e específicos constam do regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias dos membros, sua admissão, direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação subdividemse em quatro categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que participou na sua organização, constituição até ao reconhecimento pelo Governo, que aceite os seus estatutos e regulamentos, devendo manifestar a sua vontade de adesão aos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que requeira e obtenha a sua admissão na associação, mediante o requerimento em carta particular, o pagamento da joia e subsequente quotização e aceita o plasmado nos presentes estatutos e nos regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que se destinga pelas actividades relevantes prestados à associação e à sua causa;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos - toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que tenha contribuído financeiramente para a prossecução da missão da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão e gestão dos membros e não membros da associação, seus direitos e deveres serão definidos no regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Enumeração de órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Remissão)
Texto do artigo · p. 2 A composição, a duração dos mandatos e as competências dos órgãos sociais constam do regulamento geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos fundos e património social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Património)
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou ocupação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação de ¾ de todos os membros presentes na Assembleia Geral, convocada especificamente para tal fim.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Fundos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Os resultantes de actividades próprias;
Número ou marcador · p. 3 c) Os donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Gestão económica, financeira e patrimonial)
Texto do artigo · p. 3 A gestão económica, financeira e patrimonial é feita com base em planos plurianuais, anuais e programas de execução.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Da fusão, cisão e extinção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Remissão)
Texto do artigo · p. 3 A possibilidade e o mecanismo de fusão, cisão e da extinção da associação constam da lei e do regulamento geral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Alterações dos estatutos)
Número ou marcador · p. 3 Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos, cabendo a cada órgão social ou membro a iniciativa fundamentada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A alteração dos estatutos exige a presença e aprovação de pelo menos três quartos dos seus membros, regularmente convocados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Interpretação e integração de casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção a interpretação de dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos, sendo da exclusiva competência da Assembleia Geral a integração de casos omissos.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/Sida e outras Doenças Crónicas
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 2: A associação denomina-se por Associação Moçambicana de Apoio à Saúde da Mulher com Fístula/SIDA e outras Doenças Crónicas, adiante designada por associação é uma pessoa colectiva de carácter privado e sem fins lucrativos, é de âmbito nacional, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar delegações em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do seu reconhecimento.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 2: Um) No geral, a associação tem por objectivo, a promoção de apoio à saúde da mulher e adolescente padecendo de doenças crónicas, promovendo o recenseamento das mulheres com fístulas obstétricas nas comunidades, assim como doenças crónicas para o seu encaminhamento aos hospitais, para a resolução dos impactos causados pelas fístulas e doenças crónicas, que levam a discriminação
  15. Texto do artigo, página 2: e destruição de lares de muitas mulheres nas comunidades.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) As tarefas específicas resultantes em prol da realização dos objectivos e específicos constam do regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 2: (Categorias dos membros, sua admissão, direitos e deveres)
  20. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação subdividemse em quatro categorias, a saber:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que participou na sua organização, constituição até ao reconhecimento pelo Governo, que aceite os seus estatutos e regulamentos, devendo manifestar a sua vontade de adesão aos objectivos da associação;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que requeira e obtenha a sua admissão na associação, mediante o requerimento em carta particular, o pagamento da joia e subsequente quotização e aceita o plasmado nos presentes estatutos e nos regulamentos da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que se destinga pelas actividades relevantes prestados à associação e à sua causa;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos - toda a pessoa singular ou colectiva, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que tenha contribuído financeiramente para a prossecução da missão da associação.
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão e gestão dos membros e não membros da associação, seus direitos e deveres serão definidos no regulamento geral a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Enumeração de órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  32. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 2: (Remissão)
  35. Texto do artigo, página 2: A composição, a duração dos mandatos e as competências dos órgãos sociais constam do regulamento geral.
  36. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos fundos e património social
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 2: (Património)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos pela associação ou doados.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá adquirir livremente, e de acordo com a lei vigente, bens imóveis, a título gratuito ou oneroso, bem como proceder a sua alienação ou ocupação.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A alienação, hipoteca, penhor, venda ou troca dos bens patrimoniais da associação somente poderá ser decidida por aprovação de ¾ de todos os membros presentes na Assembleia Geral, convocada especificamente para tal fim.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 2: (Fundos)
  44. Texto do artigo, página 2: Constituem fundos da associação:
  45. Número ou marcador, página 2: a) As jóias e quotas dos membros;
  46. Número ou marcador, página 2: b) Os resultantes de actividades próprias;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Os donativos, legados e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou internacionais.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 3: (Gestão económica, financeira e patrimonial)
  50. Texto do artigo, página 3: A gestão económica, financeira e patrimonial é feita com base em planos plurianuais, anuais e programas de execução.
  51. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Da fusão, cisão e extinção
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 3: (Remissão)
  54. Texto do artigo, página 3: A possibilidade e o mecanismo de fusão, cisão e da extinção da associação constam da lei e do regulamento geral.
  55. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 3: (Alterações dos estatutos)
  58. Número ou marcador, página 3: Um) É da competência da Assembleia Geral a alteração dos presentes estatutos, cabendo a cada órgão social ou membro a iniciativa fundamentada.
  59. Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração dos estatutos exige a presença e aprovação de pelo menos três quartos dos seus membros, regularmente convocados.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 3: (Interpretação e integração de casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção a interpretação de dúvidas resultantes de aplicação dos presentes estatutos, sendo da exclusiva competência da Assembleia Geral a integração de casos omissos.
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