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- Texto do artigo, página 49: Underground Galleries, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 26 de Abril de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105001548, uma entidade denominada Underground Galleries, Limitada. Gabriel Sousa Domingos, maior, casado, de
- Texto do artigo, página 49: nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101173831N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 7 de Setembro, quarteirão 19, casa n.º 296, Belo Horizonte, em Maputo, designadamente primeiro contraente; e
- Texto do artigo, página 49: António Américo Valentim, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 081108883384Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, residente em Povoado de Batapó, Mocodoene, Morrumbene, designado segundo contraente. Constituem entre si uma sociedade por
- Texto do artigo, página 49: quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Underground Galleries, Limitada, constituise sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 27, casa n.º 166, distrito Ka Mavota, podendo, por deliberação dos sócios, mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 49: a) Consultoria geo-ambiental;
- Número ou marcador, página 49: b) Planeamento de minas;
- Número ou marcador, página 49: c) Gestão de explosivos e planos de fogo;
- Número ou marcador, página 49: d) Exploração geotécnica e mineira;
- Número ou marcador, página 49: e) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 49: f) Comercialização de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 49: g) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 49: h) Transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 49: i) Despacho aduanreiro, importação e exportação de máquinas industriais.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha participações sociais.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), totalmente subscrito em dinheiro na proporção de 50% por cada um dos sócios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 49: a) Gabriel Sousa Domingos, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 49: b) António Américo Valentim, com 50% do capital social, equivalentes a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade é exercida pelo senhor Domingos Sousa Domingos como presidente de conselho de administração e como administrador o senhor António Américo Valentim ou por qualquer outra pessoa a ser indicada.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do PCA ou do administrador ou de um mandatário, nos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 49: Três) Para efeitos de movimentação das contas bancárias, a sociedade obriga-se pela assinatura dos dois sócios ou de um mandatário.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) A sociedade poderá nomear por meio de procuração dos sócios mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 49: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada e/ou repartida entre os demais sócios e seus mandatários ou aqueles mencionados na procuração e/ou nos acordos estabelecidos.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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