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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 49: Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003937, uma entidade denominada Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 50: Américo Ricardo da Mota Correia, solteiro, maior, nascido a 23 de Setembro de 1980, em Santa Maria da Feira, Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA363569, válido até janeiro de 2024, residente em Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 50: Objecto social
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de engenharia e áreas afins.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Américo Ricardo da Mota Correia.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
- Texto do artigo, página 50: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único, Américo Ricardo da Mota Correia, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 50: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 50: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 50: Disposição final
- Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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