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Texto do artigo · p. 49 Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003937, uma entidade denominada Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 50 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 50 Américo Ricardo da Mota Correia, solteiro, maior, nascido a 23 de Setembro de 1980, em Santa Maria da Feira, Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA363569, válido até janeiro de 2024, residente em Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 50 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 50 Duração
Texto do artigo · p. 50 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 50 Objecto social
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de engenharia e áreas afins.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 50 Capital social
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Américo Ricardo da Mota Correia.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 50 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
Texto do artigo · p. 50 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 50 Três) O sócio único, Américo Ricardo da Mota Correia, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 50 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 50 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 50 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 50 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 50 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 50 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 50 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 50 Disposição final
Texto do artigo · p. 50 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 50 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Maio de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105003937, uma entidade denominada Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 50: Américo Ricardo da Mota Correia, solteiro, maior, nascido a 23 de Setembro de 1980, em Santa Maria da Feira, Aveiro, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador de passaporte n.º CA363569, válido até janeiro de 2024, residente em Maputo, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 50: ARTIGO UM
  7. Texto do artigo, página 50: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Vantagem Infinita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 50: Duração
  11. Texto do artigo, página 50: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  12. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 50: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria e gestão na área de engenharia e áreas afins.
  15. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  16. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUATRO
  18. Texto do artigo, página 50: Capital social
  19. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Américo Ricardo da Mota Correia.
  20. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 50: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 50: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão
  24. Texto do artigo, página 50: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 50: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 50: Três) O sócio único, Américo Ricardo da Mota Correia, fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEIS
  28. Texto do artigo, página 50: Direcção-geral
  29. Número ou marcador, página 50: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 50: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  31. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 50: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 50: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  35. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 50: Balanço e prestação de contas
  38. Texto do artigo, página 50: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  39. Número ou marcador, página 50: ARTIGO NOVE
  40. Texto do artigo, página 50: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 50: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  42. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DEZ
  43. Texto do artigo, página 50: Disposição final
  44. Texto do artigo, página 50: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  45. Texto do artigo, página 50: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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