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Texto do artigo · p. 50 Wanga Agente do Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Julho de 2023, reuniu, na sua sede
Texto do artigo · p. 50 em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Wanga Agente do Comércio, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003037, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Costa do Sol/Triunfo D, n.º 380, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a devisão, cessão da quota e entrada do novo sócio na sociedade, administração e gestão da sociedade. O sócio Rafico Ismael, Jamal detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (100% do capital social), manifestou a vontade de dividir e ceder uma parte (50% do capital social) da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT a favor do novo sócio (João Manuel de Ajape) e reserva para si a outra parte (50% do capital social) no valor nominal de 10.000,00MT.
Texto do artigo · p. 50 Por consequência da deliberação são alterados os artigos quarto (capital social) e quinto (administração da sociedade), nos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 50 Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo;
Texto do artigo · p. 50 João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, 25 de Junho A, rua 9.
Texto do artigo · p. 50 ...........................................................................
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 50 a) Rafico Ismael Jamal, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social); e
Número ou marcador · p. 50 b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 50 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafico Ismael Jamal.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos socios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Texto do artigo · p. 51 Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 50: Wanga Agente do Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 11 de Julho de 2023, reuniu, na sua sede
  3. Texto do artigo, página 50: em Maputo, a assembleia geral extraordinária da sociedade Wanga Agente do Comércio, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 105003037, com sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, bairro Costa do Sol/Triunfo D, n.º 380, com capital social de vinte mil meticais, se deliberou sobre a devisão, cessão da quota e entrada do novo sócio na sociedade, administração e gestão da sociedade. O sócio Rafico Ismael, Jamal detentor de uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (100% do capital social), manifestou a vontade de dividir e ceder uma parte (50% do capital social) da sua quota no valor nominal de 10.000,00MT a favor do novo sócio (João Manuel de Ajape) e reserva para si a outra parte (50% do capital social) no valor nominal de 10.000,00MT.
  4. Texto do artigo, página 50: Por consequência da deliberação são alterados os artigos quarto (capital social) e quinto (administração da sociedade), nos estatutos da empresa, os quais passam a ter a seguinte redação:
  5. Texto do artigo, página 50: Rafico Ismael Jamal, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, filho de Fatima Issufo Ussy e de Ismael Jamal Selimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105211320F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de julho de 2022, residente no distrito de Marracuene, bairro Habel Jafar, quarteirão 23, casa n.º 196, Maputo;
  6. Texto do artigo, página 50: João Manuel de Ajape, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Sofala, Beira, filho de José Simão Ajape e de Maria Madalena João Manuel Charife, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065770Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de abril de 2015, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, 25 de Junho A, rua 9.
  7. Texto do artigo, página 50: ...........................................................................
  8. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondem a duas quotas (100% do capital social), pertencente aos sócios:
  11. Número ou marcador, página 50: a) Rafico Ismael Jamal, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social); e
  12. Número ou marcador, página 50: b) João Manuel de Ajape, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (50% do capital social).
  13. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 50: (Administração da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 50: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Rafico Ismael Jamal.
  16. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade obriga-se por uma das assinaturas dos socios proprietários da sociedade que possuem plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para a prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  18. Texto do artigo, página 51: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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