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Texto do artigo · p. 51 Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952207, uma entidade denominada Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 Edgar Bernabé Welo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernabé Paulo Welo e de Felícia Julieta Francisco Capute, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100066871N1, emitido a 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação)
Texto do artigo · p. 51 A presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 51 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 51 a) Fornecimento de serviços de consultoria e contabilidade e auditoria, transporte terrestre e marítimo, carpintaria, soldadura, gráfica, fumigação, serviço de hotelaria, segurança, reparação de viaturas e diversos motores, catering, manutenção de computador, reprografia, limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 51 b) Comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 51 c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 51 d) Comercialização de gás;
Número ou marcador · p. 51 e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 51 f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 51 g) Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 51 h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 51 i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 51 j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 51 k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 51 l) Comercialização de mobília, material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 51 m) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
Número ou marcador · p. 51 n) Comercialização de madeira;
Número ou marcador · p. 51 o) Comercialização de mariscos;
Número ou marcador · p. 51 p) Comercialização de vestuário.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 51 (Sede)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Milagre Mabote, vila de Metangula, província do Niassa.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 51 (Duração)
Texto do artigo · p. 51 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO II Do capital social, participação social e suprimentos
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 51 (Capital social)
Texto do artigo · p. 51 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Edgar Bernabé Welo, em cem por
Texto do artigo · p. 51 cento do capital social, equivalente ao capital social e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 51 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já o sócio a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Número ou marcador · p. 51 Três) Em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá o sócio deliberar em assembleia geral constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 51 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 51 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 51 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 51 A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 51 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 51 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 51 Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 51 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 51 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
Texto do artigo · p. 52 na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 52 Um) A assembleia geral reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos, sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 52 (Composição)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio ou advogado da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio gerente Edgar Bernabé Welo, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 52 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 52 O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 52 (Competências do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 52 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 52 (Responsabilidade dos gerentes)
Número ou marcador · p. 52 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
Texto do artigo · p. 52 danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 52 Dois) É proibido ao membro do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 52 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 52 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 52 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 52 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 52 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 52 c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 52 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 52 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 52 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 52 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 52 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 52 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 52 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 52 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101952207, uma entidade denominada Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: Edgar Bernabé Welo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Bernabé Paulo Welo e de Felícia Julieta Francisco Capute, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100066871N1, emitido a 21 de Dezembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Lichinga. Deseja constituir uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 51: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 51: A presente sociedade unipessoal de responsabilidade limitada adopta a denominação Welo Serviço e Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades;
  11. Número ou marcador, página 51: a) Fornecimento de serviços de consultoria e contabilidade e auditoria, transporte terrestre e marítimo, carpintaria, soldadura, gráfica, fumigação, serviço de hotelaria, segurança, reparação de viaturas e diversos motores, catering, manutenção de computador, reprografia, limpeza geral e jardinagem;
  12. Número ou marcador, página 51: b) Comercialização de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 51: c) Comercialização de produtos cosméticos e de higiene;
  14. Número ou marcador, página 51: d) Comercialização de gás;
  15. Número ou marcador, página 51: e) Comercialização de louças, cutelaria e outros artigos similares para uso doméstico;
  16. Número ou marcador, página 51: f) Comercialização de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares;
  17. Número ou marcador, página 51: g) Comercialização de electrodomésticos;
  18. Número ou marcador, página 51: h) Comercialização de motociclos, suas peças e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 51: i) Comercialização de equipamentos audiovisuais;
  20. Número ou marcador, página 51: j) Comercialização de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  21. Número ou marcador, página 51: k) Comercialização de equipamentos de telecomunicações;
  22. Número ou marcador, página 51: l) Comercialização de mobília, material escolar e de escritório;
  23. Número ou marcador, página 51: m) Comercialização de pedras preciosas e semi-preciosas;
  24. Número ou marcador, página 51: n) Comercialização de madeira;
  25. Número ou marcador, página 51: o) Comercialização de mariscos;
  26. Número ou marcador, página 51: p) Comercialização de vestuário.
  27. Número ou marcador, página 51: Dois) Poderá ainda participar sem limites no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  29. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 51: (Sede)
  31. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Milagre Mabote, vila de Metangula, província do Niassa.
  32. Número ou marcador, página 51: Dois) Mediante deliberação do sócio gerente, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  33. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUATRO
  34. Texto do artigo, página 51: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 51: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Do capital social, participação social e suprimentos
  37. Número ou marcador, página 51: ARTIGO CINCO
  38. Texto do artigo, página 51: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 51: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a Edgar Bernabé Welo, em cem por
  40. Texto do artigo, página 51: cento do capital social, equivalente ao capital social e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  41. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 51: (Aumento e redução do capital social)
  43. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  44. Número ou marcador, página 51: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou redução será rateado pelos sócios desta sociedade, competindo aos sócios em plena assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, obrigando-se desde já o sócio a garantir, no mínimo, a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  45. Número ou marcador, página 51: Três) Em vez do rateio estabelecido no número anterior, poderá o sócio deliberar em assembleia geral constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando o actual sócio de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidas as novas quotas.
  46. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SETE
  47. Texto do artigo, página 51: (Cessão de participação social)
  48. Texto do artigo, página 51: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  49. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITO
  50. Texto do artigo, página 51: (Exoneração e exclusão de sócio)
  51. Texto do artigo, página 51: A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  52. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NOVE
  53. Texto do artigo, página 51: (Suprimentos)
  54. Número ou marcador, página 51: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  55. Número ou marcador, página 51: Dois) A taxa de juro e as condições de amortização dos suprimentos serão fixadas por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  56. Número ou marcador, página 51: Três) É permitida à sociedade a contratação de empréstimos bancários ou outros créditos mediante decisão da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de gerência
  58. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 51: (Competências da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência
  61. Texto do artigo, página 52: na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  62. Número ou marcador, página 52: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 52: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  65. Número ou marcador, página 52: Um) A assembleia geral reúne-se, trimestralmente, e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 52: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, via fax, telefax ou e-mail, com, pelo menos, sete dias de antecedência relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  67. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DOZE
  68. Texto do artigo, página 52: (Composição)
  69. Número ou marcador, página 52: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio ou advogado da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 52: Dois) A presidência do conselho de gerência está a cargo do sócio gerente Edgar Bernabé Welo, a quem compete a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TREZE
  72. Texto do artigo, página 52: (Reuniões)
  73. Texto do artigo, página 52: O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitua naquelas funções.
  74. Número ou marcador, página 52: ARTIGO CATORZE
  75. Texto do artigo, página 52: (Competências do conselho de gerência)
  76. Número ou marcador, página 52: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 52: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  78. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINZE
  79. Texto do artigo, página 52: (Responsabilidade dos gerentes)
  80. Número ou marcador, página 52: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos
  81. Texto do artigo, página 52: danos a esta causados por actos ou omissões praticadas com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  82. Número ou marcador, página 52: Dois) É proibido ao membro do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras, fianças, avales e semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSEIS
  84. Texto do artigo, página 52: (Direitos especiais dos sócios)
  85. Texto do artigo, página 52: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e no Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio.
  86. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  87. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZASSETE
  88. Texto do artigo, página 52: (Balanço e prestação de contas)
  89. Número ou marcador, página 52: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  90. Número ou marcador, página 52: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  91. Número ou marcador, página 52: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  92. Número ou marcador, página 52: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 52: c) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  94. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZOITO
  95. Texto do artigo, página 52: (Morte, interdição ou inabilitação)
  96. Número ou marcador, página 52: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  97. Número ou marcador, página 52: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  98. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DEZANOVE
  99. Texto do artigo, página 52: (Amortização de quotas)
  100. Texto do artigo, página 52: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  101. Número ou marcador, página 52: a) Por acordo;
  102. Número ou marcador, página 52: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  103. Texto do artigo, página 52: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  104. Número ou marcador, página 52: ARTIGO VINTE
  105. Texto do artigo, página 52: (Disposição final)
  106. Texto do artigo, página 52: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 52: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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