Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

Texto extraído + documento associado

Direcção Nacional de Assuntos Religiosos

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 6 Certidão
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que no Livro A, folhas 18 (dezoito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-
Texto do artigo · p. 6 se registada por depósito dos Estatutos sob o n.º 18 (dezoito) a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá'is de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 6 Armando Alberto Langa – Coordenador; Erick Mhiriri - Vice-Coordenador; Arild Drivdal - Secretário Geral; Djamila Machava de Sousa – Tesoureira. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá'is de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 6 Um) O corpo administrativo e espiritual da Fé Bahá’Is em Moçambique é designado por Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique e será regido pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No cumprimento dos seus sagrados deveres, terá jurisdição e autoridade exclusiva sobre todas as actividades e assuntos da Fé Bahá’i em Moçambique e age em obediência ás leis e autoridades do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é uma instituição da Fé Bahá’i, estabelecida nos textos das ecrituras de Bahá’u’lláh, o fundador descrita nas escrituras de Abdu’l-Bahá, o intérprete da religião de Bahá’u’lláh, explicada por Shoghi Effendi, o Guardião da Fé Bahá’i e pela Casa Universal de Justiça, ordenada por Bahá’u’lláh, nas escrituras sagradas como corpo supremo da Fé.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 Os propósitos da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover os ideais espirituais, éticos e humanitários da fraternidade e cooperação humanas estabelecidas nas sagradas escrituras Bahá’is;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar os assuntos da Fé Bahá’i para bem dos Bahá’is de Moçambique, de acordo com os princípios de afilição e administração criados e
Texto do artigo · p. 6 estabelecidos por Bahá’u’lláh, definidos e explicados por Abdu’lBahá, aplicados e ampliados por Shoghi Effendi e Casa Universal da Justiça;
Número ou marcador · p. 6 c) Promover o sentido sagrado e objectivo universal da Fé Bahá’i, cujos princípios são os seguintes:
Texto do artigo · p. 6 i. Unidade do género humano; ii. Pesquisa independente da verdade; iii. A base de todas as religiões é uma; iv. O propósito da religião é promover a amizade e concórdia; v. Reconciliação da ciência com a religião; vi. Igualdade entre o homem e a mulher; vii. Eliminação dos preconceitos e superstição; viii. Paz Universal; ix. Educação Obrigatória; x. Solução espiritual do problema económico; xi. Um idioma Universal auxiliar; xii. Um tribunal internacional supremo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 A sede da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 Os fundos da instituição serão constituídos por contribuições voluntárias somente dos Bahá’is.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 O prazo da duração da instituição é indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos deveres, poderes e funções da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is em Moçambique
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é a via de comunicação entre a comunidade Bahá’i de Moçambique e Bahá’is de outros países.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 Terá o dever de estimular, unificar e coordenar por meio de consultas, as diversas actividades dos Bahá’is das Assembleias Espirituais Locais (adiante definidas) e, por todos os meios, ajudá-las a pro- mover o progresso da Fé e dirigir os seus assuntos no seu território.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 Tem autoridade total sobre todos os assuntos da Fé de Moçambique e decide quais são
Texto do artigo · p. 7 os assuntos de carácter nacional e quais são assuntos de carácter local.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 Terá seu cargo reconhecido das Assembleias Espirituais Locais, o estudo de suas listas de membros, a convocação da convenção nacional anual (adiante definido) e reconhecimento dos delegados à convenção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 Terá à seu cargo a construção e administração de casas Bahá’is de adoração e arrecadação e gastos de todos os fundos da instituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Número ou marcador · p. 7 Um) Funciona como corpo de apelação para todos os crentes e como entidade protectora de cumprimento das Leis Bahá’is e de preservação da pureza da Fé.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Assim, a Assembleia Espiritual Nacional é:
Número ou marcador · p. 7 a) O Corpo ao qual cada Bahá’i tem o direito de apelar se não ficar satisfeito com a decisão da Assembleia Espiritual Local.
Número ou marcador · p. 7 b) O corpo ao qual cada Assembleia Espiritual Local tem de informar casos extremos, tais como de o privar de voto a algum crente.
Número ou marcador · p. 7 c) O corpo ao qual cada Assembleia Espiritual Local tem o direito de pedir conselhos sobre assuntos específicos e difíceis da Fé.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 Nos casos em que se considere convenientes e necessários, a Assembleia Espiritual Nacional, estudará os recursos das decisões das Assembleias Espirituais e decidirá em última instância os casos em que se esteja em dúvida e condição de um indivíduo ou grupo de continuar com o direito de voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 As questões que surgem entre uma Assembleia Espiritual Local ou entre membros de diferentes comunidades Bahá’is, serão submetidas, desde o começo a Assembleia Espiritual Nacional, que terá jurisdição exclusiva e final em todos os casos dessa natureza.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 Se alguma Assembleia Espiritual Local não fica satisfeita com a decisão da Assembleia Espiritual Nacional, tem o direito que a Assembleia Espiritual Nacional considere de novo o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 Sobretudo, a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique se esforçará, sempre, por obter um estado de unidade na devoção à Revelação de Bahá’u’llàh, que atrairá
Texto do artigo · p. 7 as confirmações do Espirito Santo e capacidade para servir no estabelecimento de paz Máxima.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional, nomeará as Comissões Nacionais necessárias à administração dos assuntos da Fé.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 Em todas as deliberações e acções a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá constantemente presente, como guia e norma divina, a seguinte expressão de Bahá’u’llàh “Corresponde-lhes serem os fideicomissários do misericordioso entre os homens e considerar-se os Guardiões nomeados por Deus para todos os habitantes da terra. Incumbe-lhes deliberar juntos e tomarem em consideração os interesses, a escolher o que seja conveniente e correcto”.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, terá o poder de executar todas ou qualquer dos vários propósitos e objectivos estabelecidos nas escrituras de Bahá’u’llàh, Abdu’l-Bahá e Shoghi Effendi, que outorgam às Assembleias Espirituais Nacionais alguma jurisdição, poderes e direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá o poder de fazer, em geral, todas as coisas e acções que, a seu entender, sejam necessárias, apropriadas e benéficas para promover a administração completa e proveitosa destes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá faculdade de celebrar contractos de toda espécie na consecução dos propósitos destes estatutos, com qualquer pessoa, firma, associação, corporação, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como fazer tudo quanto uma pessoa natural ou jurídica possa fazer ou escrever, digo, possa fazer ou exercer, em conformidade com a lei do país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 Todas as pessoas, firmas, corporações e associações que concedam crédito, façam contrato ou tenham reclamação contra a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, de qualquer espécie que seja, apresentarão suas reivindicações à Instituição para pagamento ou indeminização, pois, nem os membros da Instituição nem seus oficiais ou agentes por ela nomeados, nem beneficiária algum ou beneficiários nomeados neste documento, serão pessoalmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 Todo o vale, bónus, propostas, ou contractos por escrito, ou outro acordo, ou instrumento feito, dado nos termos destes estatutos, será executado estreitamente pela Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, por meio dos seus oficiais ou agentes devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique tem poder de autorizar qualquer Assembleia Espiritual Local de sua jurisdição a adquirir e manter propriedades como seu agente e para agir em seu nome, sob quaisquer condições expressamente determinadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da eleição, constituição e funcionamento da Assembleia Espiritual Nacional
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Moçambique é eleita anualmente no período do Ridván, entre vinte e um de Abril e dois de Maio de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Espiritual Nacional constituise de nove membros eleitos pela forma exposta no capítulo IV.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 Os oficiais da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique são:
Número ou marcador · p. 7 a) O coordenador;
Número ou marcador · p. 7 b) O vice-coordenador;
Número ou marcador · p. 7 c) O secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) O tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer outros oficiais que Assembleia Espiritual Nacional julgar conveniente designar para o bom desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Número ou marcador · p. 7 Um) A primeira reunião da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique será convocada pelo membro que tiver maior número de votos e, no caso de dois ou mais membros terem recebido o mesmo número de votos, pelo que for escolhido por sorteio entre eles. Este coordenará à reunião até que tenha eleito o coordenador. Todas as reuniões posteriores serão convocadas pelo secretário a pedido do coordenador, ou, na sua ausência ou incapacidade, do vice-coordenador ou qualquer grupo de três membros da Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A reunião anual da Assembleia, a data e o local para sua realização serão fixadas por voto maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Haverá “QUORUM” para as reuniões com presença de 5 membros da Assembleia Espiritual Nacional. As deliberações serão aprovadas por disposição de votos dos presentes, que constituem o “QUORUM”, salvo por disposição contrária contida nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 As deliberações serão registadas em cada reunião pelo secretário, que remeterá cópias da acta aos membros da Assembleia, após cada reunião, arquivando as actas nos arquivos oficiais da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Espiritual Nacional é eleita durante a Convenção, por votos dos delegados das diferentes comunidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convenção Nacional será convocada pela Assembleia Espiritual Nacional com antecedência de sessenta dias, por meio de convocação em que indicará o número de delegados designados às diversas unidades eleitorais em proporção ao número de Bahá’is residentes na altura em cada uma destas unidades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Número ou marcador · p. 8 Um) Os delegados à Convenção serão eleitos por maioria de votos em cada unidade eleitoral. A reunião de cada unidade eleitoral, para a eleição dos delegados à Convenção, será convocada pela Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Após a reunião será enviada à Assembleia Espiritual Nacional um relatório oficial da eleição, no qual deverá constar o nome e o endereço de cada delegado eleito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Somente as comunidades Bahá’is que elegeram suas Assembleias Espirituais Locais até 20 de Abril do ano anterior têm direito de eleger delegados à Convenção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 Todos os delegados credenciados à Convenção terão de ser Bahá’is reconhecidos na unidade eleitoral por eles representada e aí residentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os direitos e privilégios dos delegados não podem ser transferidos para outras pessoas, nem exercidos por procuração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os Bahá’is que não sejam delegados não podem participar nos trabalhos da Convenção, com excepção dos membros da Assembleia Espiritual Nacional e, de entre eles, unicamente os que tenham sido eleitos como delegados podem votar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 O reconhecimento dos delegados à Convenção é de competência da Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Os delegados que não podem comparecer pessoalmente à Convenção terão direito de enviar o voto à eleição dos membros da Assembleia Espiritual Nacional, de acordo com o procedimento adoptado por esta.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 Se, num ano qualquer, a Assembleia Espiritual Nacional considerar impraticável ou inconveniente reunir a Convenção, a dita Assembleia disporá então sobre maneira de realizar a eleição e os outros actos essenciais à Convenção, podendo ser por correspondência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 8 O Oficial que coordena à Assembleia Espiritual Nacional, representa a Convenção, abrirá a sessão e, depois de feita a chamada dos delegados, estes procederão a organização permanente da reunião, elegendo, por votação, um coordenador, um secretário e quaisquer outros oficiais que forem necessários para o desempenho adequado das deliberações da Convenção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 8 A convenção Nacional Anual Bahá’i tem duas funções:
Número ou marcador · p. 8 a) A discussão de assuntos Bahá’i correntes;
Número ou marcador · p. 8 b) A eleição da Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Espiritual Nacional cessante tem responsabilidade de apresentar um relatório das suas actividades e das actividades das suas comissões.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 8 A Convenção tem a liberdade de discutir qualquer assunto Bahá’i em aditamento àqueles tratados pelo relatório da Assembleia, mas deve efectuar a eleição a meio com o objectivo da a nova Assembleia Eleita ter oportunidade de consultar com os delegados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 A Convenção como corpo Orgânico, está limitada à duração dela. Não tendo nenhuma função após seu encerramento, excepto a de eleger um ou mais membros de Assembleia Espiritual Nacional para preencher qualquer vaga ocorrido durante o ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E TRÊS
Número ou marcador · p. 8 Um) Mesmo em sessão, a Convenção não tem funções executivas, legislativas ou judiciais continuando a Assembleia Espiritual Nacional, que é o órgão supremo, a exercer todas as prorrogativas e responsabilidades.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer assunto, que requeira acção de qualquer natureza, que se apresente durante o período da Convenção, deve ser submetido a Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 A ordem geral dos trabalhos que se tratará na Convenção será preparada pela Assembleia Espiritual Nacional em forma de agenda, mas qualquer assunto relacionado com a Fé e Bahá’i, apresentado por qualquer delegado, pode fazer parte das deliberações da Convenção ao ser devidamente admitido e aprovado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 8 As deliberações da Convenção não representam acções mas recomendações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 8 A eleição dos membros da Assembleia Espiritual Nacional será por maioria simples de votos secretos dos delegados reconhecidos pela Assembleia Espiritual Nacional cessante.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E SETE
Texto do artigo · p. 8 Os membros eleitos serão as pessoas que recebam maior número de votos na primeira votação, dos delegados presentes à Convenção e pelos que enviarem os seus votos ao Secretário da Assembleia Espiritual Nacional. No caso de empate de voto ou votos, não ficar determinado
Texto do artigo · p. 8 o total de membros na primeira votação, os delegados presentes elegerão entre os empatados até completar os nove membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E OITO
Texto do artigo · p. 8 Com o fim de defender o carácter e os propósitos espirituais das eleições Bahá’s, não será permitida prática de propor candidatos, nem de qualquer outro método eleitoral diferente de uma eleição silenciosa e reverente, para que cada eleitor possa votar somente naqueles que lhes tenham inspirado a oração e a reflexão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARENTA E NOVE
Número ou marcador · p. 8 Um) A responsabilidade da Assembleia Espiritual Nacional de defender os princípios administrativos que regem o funcionamento da Convenção, é a mesma que tem para defender todos os demais princípios administrativos. E se uma Convenção se desvia dos seus propósitos e excede os limites de suas funções a Assembleia Espiritual Nacional pode intervir.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É a Assembleia Espiritual Nacional, e não a Convenção, a que está autorizada quando e porquê se requer a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da constituição das assembleias espirituais locais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINQUENTA E UM
Número ou marcador · p. 8 Um) Quando numa localidade de Moçambique, seja cidade, vila ou povoado, haja
Texto do artigo · p. 9 nove ou mais Bahá’is residentes e conhecidos pela Assembleia Espiritual Nacional se constituirão em Assembleia Espiritual Local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cada Assembleia Espiritual Local será constituída a vinte e um de Abril de cada ano e para a constituição há dois métodos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleição por votos Secretos:
Número ou marcador · p. 9 b) Acordo Mútuo
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso em que a comunidade Bahá’i seja constituída por dez ou mais membros o método a usar é a eleição por votos secretos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nos casos em que há somente nove membros, o método é reunir naquele dia e declarar a Assembleia por mútuo acordo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das eleições das assembleias espirituais locais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 A lista dos membros votantes deve ser revista por cada Assembleia Espiritual Local durante a primeira semana de Fevereiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Para as eleições das Assembleias Espirituais Locais são elegíveis todos os membros da comunidade, sejam ou não activos, maiores de vinte e um anos. As Assembleias Espirituais Locais devem agregar às listas os novos aceitos depois de haverem enviado a lista à Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 O local e a hora da eleição deve ser acordado pela Assembleia Espiritual Local e o secretário deve notificar aos crentes com dez dias de antecedência e junto a notificação deve enviar a lista.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Não haverá candidatos, nem nomeações, nem propaganda eleitoral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E SEIS Os requisitos para uma eleição são:
Número ou marcador · p. 9 a) O Coordenador coordena a eleição da Assembleia;
Número ou marcador · p. 9 b) O Coordenador, ao abrir a reunião, recita uma oração para obter guia divina, seguida de leitura de textos apropriados ao facto;
Número ou marcador · p. 9 c) Põe em relevo os requisitos que devem reunir os membros da Assembleia Espiritual;
Número ou marcador · p. 9 d) Nomeia três escrutinadores, dos quais o primeiro é ele próprio;
Número ou marcador · p. 9 e) Antes da votação há um período do silêncio e leitura de uma oração para que cada votante, livre de todas as considerações pessoais, possa ser guiado a seleccionar os
Texto do artigo · p. 9 mais capazes de levar a cabo o importante trabalho da Assembleia devidamente ordenada;
Número ou marcador · p. 9 f) Cada Bahá’i adulto vota em segredo, designando nove membros que crê terem qualidades para servir a Fé;
Número ou marcador · p. 9 g) Os Bahá’is que não poderão estar presentes à votação por motivos de saúde ou por estarem ausentes da localidade, devem escrever seu voto, alguns dias antes, e mandar dentro de um envelope fechado com o seu nome, ao secretário antes da data da eleição. O secretário entrega o envelope aos escrutinadores por contagem dos votos;
Número ou marcador · p. 9 h) Os escrutinadores recolhem os votos incluindo os que foram enviados ao secretário. Um deles lê em voz alta os nomes dos Bahá’is que enviaram o seu voto e se retiram para outro lado da contagem de votos;
Número ou marcador · p. 9 i) O Coordenador pede as informações anuais das Comissões Locais, e as informações anuais dos oficiais da Assembleia, para que os crentes possam inteirar-se do progresso da comunidade durante o ano anterior.
Número ou marcador · p. 9 j) Quando os escrutinadores terminam a contagem dos votos, um deles anuncia os nomes dos eleitos;
Número ou marcador · p. 9 k) Em caso de empate, terá de se votar de novo até desempatar;
Número ou marcador · p. 9 l) São anulados os votos que tenham mais de nove escritos e os que enviados não tenham os nomes dos votantes no exterior do envelope.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da eleição dos oficiais das assembleias espirituais locais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E SETE
Texto do artigo · p. 9 O Bahá’i que tenha obtido maior número de votos é o que convoca a primeira reunião da Assembleia, tão breve quanto possível, e actua como coordenador interino até que a Assembleia eleja seus novos oficias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E OITO
Texto do artigo · p. 9 Cinco membros presentes constituem a “Quórum” e podem actuar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINQUENTA E NOVE
Número ou marcador · p. 9 Um) Elege-se primeiro um coordenador; segundo um vice-coordenador; terceiro um secretário; quarto um tesoureiro e outros julgados necessários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A eleição é por voto secreto e são nomeados três escrutinadores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA
Texto do artigo · p. 9 Antes de começar a eleição o coordenador interino deve ler uma oração para obter guia espiritual e deve recordar os deveres de cada um dos oficiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E UM
Número ou marcador · p. 9 Um) Os oficiais devem ser eleitos por maioria dos nove membros da Assemblei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se um dos oficiais não é eleito por voto da maioria, então há que votar novamente, tendo em conta todos os membros da Assembleia.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das funções dos oficiais das assembleias espirituais locais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) O coordenador dirige e orienta as reuniões da Assemleia Espirital Local, estimula a discussão livre entre todos os membros sobre cada assunto e consideração e submete-o a votação aberta. Avisa o Secretário sobre o dia escolhido para as reuniões da Assembleia tanto ordinárias como extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Cordna a parte administrativa das festas de 19 dias. Neste período pede informações ao Secretário, ao Tesoureiro e as comissões nomeadas pela Assembleia para que a comunidade receba informações completas das Actividades Bahá’is.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promove a consulta entre a comunidade durante a parte administrativa das Festas de 19 dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 O Vice-Coordenador tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o Coordenador e actua na ausência dele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 O Tesoureiro procede a recolha e administra os fundos necessários nos assuntos da Fé. Paga as contas depois destas serem devidamente aprovadas pela Assemblei Espiritual Local.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E CINCO
Número ou marcador · p. 9 Um) O Secretário trata de toda a correspondência da Assembleia Espiritual Local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Informa a comunidade dutrante a parte administrativa das Festas de 19 dias do conteúdo das actas das reuniões da Assembleia Espiritual Local, com excepção das consultas privadas tidas com Bahá’is acerca de assuntos pessoais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Toma nota das sugestões e recomendações apresentadas durante as festas de 19 dias, para apresentá-las na próxima reunião da Assembleia Espiritual Local para decisão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IX Das responsabilidades, poderes e deveres das assembleias espirituais locais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SESSENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 São as seguintes as responsabilidades principais e primordiais de uma Assembleia Espiritual Local:
Número ou marcador · p. 9 a) Manter a unidade da comunidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Vigiar que os princípios Bahá’is sejam praticados tanto na vida da comunidade, como na vida privada dos seus membros;
Número ou marcador · p. 10 c) Estimular o crescimento espiritual, tanto individual como colectivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Aceitar novos crentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Cooperar voluntariamente, até onde for possível, com as comissões nomeadas pela Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SESSENTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 Os poderes e deveres de uma Assembleia Espiritual Local são os estabelecidos nas Escrituras de Bahá’u’llah. Abdul’l’Bahá, Shoghi Effendi, e determinado pela Casa Universal de Justiça.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SESSENTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 É dever específico de uma Assembleia Espiritual Local o da Jurisdição sobre todas as actividades e assuntos Bahá’is dentro da comunidade local, sujeita, todavia, à autoridade da Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SESSENTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 Todos os assuntos que se apresentam dentro de uma comunidade Bahá’i que sejam exclusivamente de interesse local e não afectem os interesses nacionais da Fé são da jurisdição da Assembleia Espiritual Local. Todavia, a decisão sobre um determinado assunto colide, ou não, com o interesse da Comunidade Bahá’i, caberá à Assembleia Espiritual Nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA
Texto do artigo · p. 10 Qualquer membro de uma comunidade Bahá’i local pode recorrer de uma decisão de sua assembleia espiritual Local para Assembleia Espiritual Nacional, a qual poderá determinar a procedência do assunto ou o deixar para reconsideração da Assembleia Espiritual Local, no primeiro caso a sua decisão será definitiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 Se houver alguma dissensão da comunidade Bahá’i de carácter tal que não possa ser remediada pelos esforços Assembleia Espiritual Local, esta apresentará a situação à consideração da Assembleia Espiritual Nacional que decidirá em última instância.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 A esfera da jurisdição de uma Assembleia Espiritual Local, no que se refere nos requisitos da residência e direito de voto de um membro de qualquer comunidade Bahá’i, será o território incluindo dentro dos limites administrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 10 As divergências surgidas acerca de esfera de jurisdição de qualquer Assembleia Espiritual
Texto do artigo · p. 10 Local, ou referentes à filiação de qualquer crente Bahá’i ou grupo Bahá’i em Moçambique será submetida à Assembleia Espiritual Nacional para decisão definitiva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 As funções atribuídas especificamente nestes estatutos às Assembleias Espirituais Locais, consideram-se da competência da Assembleia Espiritual Nacional, que tem autoridade para delegar tais funções, às Assembleias Espirituais Locais dentro da jurisdição destes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO XI Da qualidade do membro da comunidade bahá’i
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETENTA E CINCO
Número ou marcador · p. 10 Um) Os Baháis de Moçambique em benefício de quem se estabeleceu a Assembleia Espiritual Nacional, serão todas as pessoas que possam ser admitidas, com idades igual ou superior a 15 anos, que tenham sido aceites pela Assembleia Espiritual Nacional como possuidores das qualificações da Fé Bahá’i e das regras exigidas no seguinte padrão estabelecido pelo Guardião da Fé.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declaração de sua Fé em Bahá’u’llah, autor da Revelação, reconhecimento da posição do Báb, seu percursor, e de Abdu’l-Bahá, exemplo vivo da Causa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 6: Certidão
  3. Texto do artigo, página 6: Certifico, que no Livro A, folhas 18 (dezoito) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-
  4. Texto do artigo, página 6: se registada por depósito dos Estatutos sob o n.º 18 (dezoito) a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá'is de Moçambique cujos titulares são:
  5. Texto do artigo, página 6: Armando Alberto Langa – Coordenador; Erick Mhiriri - Vice-Coordenador; Arild Drivdal - Secretário Geral; Djamila Machava de Sousa – Tesoureira. A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da organização.
  6. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  7. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Junho de 2021. — O Director Nacional, Albachir Macassar.
  8. Texto do artigo, página 6: Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá'is de Moçambique
  9. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  11. Número ou marcador, página 6: Um) O corpo administrativo e espiritual da Fé Bahá’Is em Moçambique é designado por Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique e será regido pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) No cumprimento dos seus sagrados deveres, terá jurisdição e autoridade exclusiva sobre todas as actividades e assuntos da Fé Bahá’i em Moçambique e age em obediência ás leis e autoridades do país.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  14. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é uma instituição da Fé Bahá’i, estabelecida nos textos das ecrituras de Bahá’u’lláh, o fundador descrita nas escrituras de Abdu’l-Bahá, o intérprete da religião de Bahá’u’lláh, explicada por Shoghi Effendi, o Guardião da Fé Bahá’i e pela Casa Universal de Justiça, ordenada por Bahá’u’lláh, nas escrituras sagradas como corpo supremo da Fé.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 6: Os propósitos da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique são:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Promover os ideais espirituais, éticos e humanitários da fraternidade e cooperação humanas estabelecidas nas sagradas escrituras Bahá’is;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Administrar os assuntos da Fé Bahá’i para bem dos Bahá’is de Moçambique, de acordo com os princípios de afilição e administração criados e
  19. Texto do artigo, página 6: estabelecidos por Bahá’u’lláh, definidos e explicados por Abdu’lBahá, aplicados e ampliados por Shoghi Effendi e Casa Universal da Justiça;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Promover o sentido sagrado e objectivo universal da Fé Bahá’i, cujos princípios são os seguintes:
  21. Texto do artigo, página 6: i. Unidade do género humano; ii. Pesquisa independente da verdade; iii. A base de todas as religiões é uma; iv. O propósito da religião é promover a amizade e concórdia; v. Reconciliação da ciência com a religião; vi. Igualdade entre o homem e a mulher; vii. Eliminação dos preconceitos e superstição; viii. Paz Universal; ix. Educação Obrigatória; x. Solução espiritual do problema económico; xi. Um idioma Universal auxiliar; xii. Um tribunal internacional supremo.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 6: A sede da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é em Maputo.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 6: Os fundos da instituição serão constituídos por contribuições voluntárias somente dos Bahá’is.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 6: O prazo da duração da instituição é indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos deveres, poderes e funções da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is em Moçambique
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique é a via de comunicação entre a comunidade Bahá’i de Moçambique e Bahá’is de outros países.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 6: Terá o dever de estimular, unificar e coordenar por meio de consultas, as diversas actividades dos Bahá’is das Assembleias Espirituais Locais (adiante definidas) e, por todos os meios, ajudá-las a pro- mover o progresso da Fé e dirigir os seus assuntos no seu território.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  34. Texto do artigo, página 6: Tem autoridade total sobre todos os assuntos da Fé de Moçambique e decide quais são
  35. Texto do artigo, página 7: os assuntos de carácter nacional e quais são assuntos de carácter local.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  37. Texto do artigo, página 7: Terá seu cargo reconhecido das Assembleias Espirituais Locais, o estudo de suas listas de membros, a convocação da convenção nacional anual (adiante definido) e reconhecimento dos delegados à convenção.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  39. Texto do artigo, página 7: Terá à seu cargo a construção e administração de casas Bahá’is de adoração e arrecadação e gastos de todos os fundos da instituição.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  41. Número ou marcador, página 7: Um) Funciona como corpo de apelação para todos os crentes e como entidade protectora de cumprimento das Leis Bahá’is e de preservação da pureza da Fé.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Assim, a Assembleia Espiritual Nacional é:
  43. Número ou marcador, página 7: a) O Corpo ao qual cada Bahá’i tem o direito de apelar se não ficar satisfeito com a decisão da Assembleia Espiritual Local.
  44. Número ou marcador, página 7: b) O corpo ao qual cada Assembleia Espiritual Local tem de informar casos extremos, tais como de o privar de voto a algum crente.
  45. Número ou marcador, página 7: c) O corpo ao qual cada Assembleia Espiritual Local tem o direito de pedir conselhos sobre assuntos específicos e difíceis da Fé.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  47. Texto do artigo, página 7: Nos casos em que se considere convenientes e necessários, a Assembleia Espiritual Nacional, estudará os recursos das decisões das Assembleias Espirituais e decidirá em última instância os casos em que se esteja em dúvida e condição de um indivíduo ou grupo de continuar com o direito de voto.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  49. Texto do artigo, página 7: As questões que surgem entre uma Assembleia Espiritual Local ou entre membros de diferentes comunidades Bahá’is, serão submetidas, desde o começo a Assembleia Espiritual Nacional, que terá jurisdição exclusiva e final em todos os casos dessa natureza.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  51. Texto do artigo, página 7: Se alguma Assembleia Espiritual Local não fica satisfeita com a decisão da Assembleia Espiritual Nacional, tem o direito que a Assembleia Espiritual Nacional considere de novo o assunto.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  53. Texto do artigo, página 7: Sobretudo, a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique se esforçará, sempre, por obter um estado de unidade na devoção à Revelação de Bahá’u’llàh, que atrairá
  54. Texto do artigo, página 7: as confirmações do Espirito Santo e capacidade para servir no estabelecimento de paz Máxima.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  56. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional, nomeará as Comissões Nacionais necessárias à administração dos assuntos da Fé.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  58. Texto do artigo, página 7: Em todas as deliberações e acções a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá constantemente presente, como guia e norma divina, a seguinte expressão de Bahá’u’llàh “Corresponde-lhes serem os fideicomissários do misericordioso entre os homens e considerar-se os Guardiões nomeados por Deus para todos os habitantes da terra. Incumbe-lhes deliberar juntos e tomarem em consideração os interesses, a escolher o que seja conveniente e correcto”.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  60. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, terá o poder de executar todas ou qualquer dos vários propósitos e objectivos estabelecidos nas escrituras de Bahá’u’llàh, Abdu’l-Bahá e Shoghi Effendi, que outorgam às Assembleias Espirituais Nacionais alguma jurisdição, poderes e direitos.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  62. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá o poder de fazer, em geral, todas as coisas e acções que, a seu entender, sejam necessárias, apropriadas e benéficas para promover a administração completa e proveitosa destes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  64. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique terá faculdade de celebrar contractos de toda espécie na consecução dos propósitos destes estatutos, com qualquer pessoa, firma, associação, corporação, entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como fazer tudo quanto uma pessoa natural ou jurídica possa fazer ou escrever, digo, possa fazer ou exercer, em conformidade com a lei do país.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  66. Texto do artigo, página 7: Todas as pessoas, firmas, corporações e associações que concedam crédito, façam contrato ou tenham reclamação contra a Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, de qualquer espécie que seja, apresentarão suas reivindicações à Instituição para pagamento ou indeminização, pois, nem os membros da Instituição nem seus oficiais ou agentes por ela nomeados, nem beneficiária algum ou beneficiários nomeados neste documento, serão pessoalmente responsáveis.
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  68. Texto do artigo, página 7: Todo o vale, bónus, propostas, ou contractos por escrito, ou outro acordo, ou instrumento feito, dado nos termos destes estatutos, será executado estreitamente pela Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique, por meio dos seus oficiais ou agentes devidamente autorizados.
  69. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  70. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique tem poder de autorizar qualquer Assembleia Espiritual Local de sua jurisdição a adquirir e manter propriedades como seu agente e para agir em seu nome, sob quaisquer condições expressamente determinadas.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da eleição, constituição e funcionamento da Assembleia Espiritual Nacional
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  73. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual dos Bahá’is de Moçambique é eleita anualmente no período do Ridván, entre vinte e um de Abril e dois de Maio de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  75. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Espiritual Nacional constituise de nove membros eleitos pela forma exposta no capítulo IV.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  77. Texto do artigo, página 7: Os oficiais da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique são:
  78. Número ou marcador, página 7: a) O coordenador;
  79. Número ou marcador, página 7: b) O vice-coordenador;
  80. Número ou marcador, página 7: c) O secretário;
  81. Número ou marcador, página 7: d) O tesoureiro;
  82. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer outros oficiais que Assembleia Espiritual Nacional julgar conveniente designar para o bom desempenho das suas funções.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  84. Número ou marcador, página 7: Um) A primeira reunião da Assembleia Espiritual Nacional dos Bahá’is de Moçambique será convocada pelo membro que tiver maior número de votos e, no caso de dois ou mais membros terem recebido o mesmo número de votos, pelo que for escolhido por sorteio entre eles. Este coordenará à reunião até que tenha eleito o coordenador. Todas as reuniões posteriores serão convocadas pelo secretário a pedido do coordenador, ou, na sua ausência ou incapacidade, do vice-coordenador ou qualquer grupo de três membros da Assembleia.
  85. Número ou marcador, página 7: Dois) A reunião anual da Assembleia, a data e o local para sua realização serão fixadas por voto maioritário.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  87. Texto do artigo, página 8: Haverá “QUORUM” para as reuniões com presença de 5 membros da Assembleia Espiritual Nacional. As deliberações serão aprovadas por disposição de votos dos presentes, que constituem o “QUORUM”, salvo por disposição contrária contida nestes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  89. Texto do artigo, página 8: As deliberações serão registadas em cada reunião pelo secretário, que remeterá cópias da acta aos membros da Assembleia, após cada reunião, arquivando as actas nos arquivos oficiais da Assembleia.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  91. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Espiritual Nacional é eleita durante a Convenção, por votos dos delegados das diferentes comunidades.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) A convenção Nacional será convocada pela Assembleia Espiritual Nacional com antecedência de sessenta dias, por meio de convocação em que indicará o número de delegados designados às diversas unidades eleitorais em proporção ao número de Bahá’is residentes na altura em cada uma destas unidades.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  94. Número ou marcador, página 8: Um) Os delegados à Convenção serão eleitos por maioria de votos em cada unidade eleitoral. A reunião de cada unidade eleitoral, para a eleição dos delegados à Convenção, será convocada pela Assembleia Espiritual Nacional.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) Após a reunião será enviada à Assembleia Espiritual Nacional um relatório oficial da eleição, no qual deverá constar o nome e o endereço de cada delegado eleito.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) Somente as comunidades Bahá’is que elegeram suas Assembleias Espirituais Locais até 20 de Abril do ano anterior têm direito de eleger delegados à Convenção.
  97. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  98. Texto do artigo, página 8: Todos os delegados credenciados à Convenção terão de ser Bahá’is reconhecidos na unidade eleitoral por eles representada e aí residentes.
  99. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  100. Número ou marcador, página 8: Um) Os direitos e privilégios dos delegados não podem ser transferidos para outras pessoas, nem exercidos por procuração.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Os Bahá’is que não sejam delegados não podem participar nos trabalhos da Convenção, com excepção dos membros da Assembleia Espiritual Nacional e, de entre eles, unicamente os que tenham sido eleitos como delegados podem votar.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
  103. Texto do artigo, página 8: O reconhecimento dos delegados à Convenção é de competência da Assembleia Espiritual Nacional.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
  105. Texto do artigo, página 8: Os delegados que não podem comparecer pessoalmente à Convenção terão direito de enviar o voto à eleição dos membros da Assembleia Espiritual Nacional, de acordo com o procedimento adoptado por esta.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
  107. Texto do artigo, página 8: Se, num ano qualquer, a Assembleia Espiritual Nacional considerar impraticável ou inconveniente reunir a Convenção, a dita Assembleia disporá então sobre maneira de realizar a eleição e os outros actos essenciais à Convenção, podendo ser por correspondência.
  108. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
  109. Texto do artigo, página 8: O Oficial que coordena à Assembleia Espiritual Nacional, representa a Convenção, abrirá a sessão e, depois de feita a chamada dos delegados, estes procederão a organização permanente da reunião, elegendo, por votação, um coordenador, um secretário e quaisquer outros oficiais que forem necessários para o desempenho adequado das deliberações da Convenção.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
  111. Texto do artigo, página 8: A convenção Nacional Anual Bahá’i tem duas funções:
  112. Número ou marcador, página 8: a) A discussão de assuntos Bahá’i correntes;
  113. Número ou marcador, página 8: b) A eleição da Assembleia Espiritual Nacional.
  114. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
  115. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Espiritual Nacional cessante tem responsabilidade de apresentar um relatório das suas actividades e das actividades das suas comissões.
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
  117. Texto do artigo, página 8: A Convenção tem a liberdade de discutir qualquer assunto Bahá’i em aditamento àqueles tratados pelo relatório da Assembleia, mas deve efectuar a eleição a meio com o objectivo da a nova Assembleia Eleita ter oportunidade de consultar com os delegados.
  118. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  119. Texto do artigo, página 8: A Convenção como corpo Orgânico, está limitada à duração dela. Não tendo nenhuma função após seu encerramento, excepto a de eleger um ou mais membros de Assembleia Espiritual Nacional para preencher qualquer vaga ocorrido durante o ano.
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
  121. Número ou marcador, página 8: Um) Mesmo em sessão, a Convenção não tem funções executivas, legislativas ou judiciais continuando a Assembleia Espiritual Nacional, que é o órgão supremo, a exercer todas as prorrogativas e responsabilidades.
  122. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer assunto, que requeira acção de qualquer natureza, que se apresente durante o período da Convenção, deve ser submetido a Assembleia Espiritual Nacional.
  123. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
  124. Texto do artigo, página 8: A ordem geral dos trabalhos que se tratará na Convenção será preparada pela Assembleia Espiritual Nacional em forma de agenda, mas qualquer assunto relacionado com a Fé e Bahá’i, apresentado por qualquer delegado, pode fazer parte das deliberações da Convenção ao ser devidamente admitido e aprovado.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E CINCO
  126. Texto do artigo, página 8: As deliberações da Convenção não representam acções mas recomendações.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SEIS
  128. Texto do artigo, página 8: A eleição dos membros da Assembleia Espiritual Nacional será por maioria simples de votos secretos dos delegados reconhecidos pela Assembleia Espiritual Nacional cessante.
  129. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E SETE
  130. Texto do artigo, página 8: Os membros eleitos serão as pessoas que recebam maior número de votos na primeira votação, dos delegados presentes à Convenção e pelos que enviarem os seus votos ao Secretário da Assembleia Espiritual Nacional. No caso de empate de voto ou votos, não ficar determinado
  131. Texto do artigo, página 8: o total de membros na primeira votação, os delegados presentes elegerão entre os empatados até completar os nove membros.
  132. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E OITO
  133. Texto do artigo, página 8: Com o fim de defender o carácter e os propósitos espirituais das eleições Bahá’s, não será permitida prática de propor candidatos, nem de qualquer outro método eleitoral diferente de uma eleição silenciosa e reverente, para que cada eleitor possa votar somente naqueles que lhes tenham inspirado a oração e a reflexão.
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E NOVE
  135. Número ou marcador, página 8: Um) A responsabilidade da Assembleia Espiritual Nacional de defender os princípios administrativos que regem o funcionamento da Convenção, é a mesma que tem para defender todos os demais princípios administrativos. E se uma Convenção se desvia dos seus propósitos e excede os limites de suas funções a Assembleia Espiritual Nacional pode intervir.
  136. Número ou marcador, página 8: Dois) É a Assembleia Espiritual Nacional, e não a Convenção, a que está autorizada quando e porquê se requer a sua intervenção.
  137. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da constituição das assembleias espirituais locais
  138. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINQUENTA E UM
  139. Número ou marcador, página 8: Um) Quando numa localidade de Moçambique, seja cidade, vila ou povoado, haja
  140. Texto do artigo, página 9: nove ou mais Bahá’is residentes e conhecidos pela Assembleia Espiritual Nacional se constituirão em Assembleia Espiritual Local.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Cada Assembleia Espiritual Local será constituída a vinte e um de Abril de cada ano e para a constituição há dois métodos:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Eleição por votos Secretos:
  143. Número ou marcador, página 9: b) Acordo Mútuo
  144. Número ou marcador, página 9: Três) No caso em que a comunidade Bahá’i seja constituída por dez ou mais membros o método a usar é a eleição por votos secretos.
  145. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nos casos em que há somente nove membros, o método é reunir naquele dia e declarar a Assembleia por mútuo acordo.
  146. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das eleições das assembleias espirituais locais
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E DOIS
  148. Texto do artigo, página 9: A lista dos membros votantes deve ser revista por cada Assembleia Espiritual Local durante a primeira semana de Fevereiro de cada ano.
  149. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E TRÊS
  150. Texto do artigo, página 9: Para as eleições das Assembleias Espirituais Locais são elegíveis todos os membros da comunidade, sejam ou não activos, maiores de vinte e um anos. As Assembleias Espirituais Locais devem agregar às listas os novos aceitos depois de haverem enviado a lista à Assembleia Espiritual Nacional.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E QUATRO
  152. Texto do artigo, página 9: O local e a hora da eleição deve ser acordado pela Assembleia Espiritual Local e o secretário deve notificar aos crentes com dez dias de antecedência e junto a notificação deve enviar a lista.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E CINCO
  154. Texto do artigo, página 9: Não haverá candidatos, nem nomeações, nem propaganda eleitoral.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SEIS Os requisitos para uma eleição são:
  156. Número ou marcador, página 9: a) O Coordenador coordena a eleição da Assembleia;
  157. Número ou marcador, página 9: b) O Coordenador, ao abrir a reunião, recita uma oração para obter guia divina, seguida de leitura de textos apropriados ao facto;
  158. Número ou marcador, página 9: c) Põe em relevo os requisitos que devem reunir os membros da Assembleia Espiritual;
  159. Número ou marcador, página 9: d) Nomeia três escrutinadores, dos quais o primeiro é ele próprio;
  160. Número ou marcador, página 9: e) Antes da votação há um período do silêncio e leitura de uma oração para que cada votante, livre de todas as considerações pessoais, possa ser guiado a seleccionar os
  161. Texto do artigo, página 9: mais capazes de levar a cabo o importante trabalho da Assembleia devidamente ordenada;
  162. Número ou marcador, página 9: f) Cada Bahá’i adulto vota em segredo, designando nove membros que crê terem qualidades para servir a Fé;
  163. Número ou marcador, página 9: g) Os Bahá’is que não poderão estar presentes à votação por motivos de saúde ou por estarem ausentes da localidade, devem escrever seu voto, alguns dias antes, e mandar dentro de um envelope fechado com o seu nome, ao secretário antes da data da eleição. O secretário entrega o envelope aos escrutinadores por contagem dos votos;
  164. Número ou marcador, página 9: h) Os escrutinadores recolhem os votos incluindo os que foram enviados ao secretário. Um deles lê em voz alta os nomes dos Bahá’is que enviaram o seu voto e se retiram para outro lado da contagem de votos;
  165. Número ou marcador, página 9: i) O Coordenador pede as informações anuais das Comissões Locais, e as informações anuais dos oficiais da Assembleia, para que os crentes possam inteirar-se do progresso da comunidade durante o ano anterior.
  166. Número ou marcador, página 9: j) Quando os escrutinadores terminam a contagem dos votos, um deles anuncia os nomes dos eleitos;
  167. Número ou marcador, página 9: k) Em caso de empate, terá de se votar de novo até desempatar;
  168. Número ou marcador, página 9: l) São anulados os votos que tenham mais de nove escritos e os que enviados não tenham os nomes dos votantes no exterior do envelope.
  169. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da eleição dos oficiais das assembleias espirituais locais
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E SETE
  171. Texto do artigo, página 9: O Bahá’i que tenha obtido maior número de votos é o que convoca a primeira reunião da Assembleia, tão breve quanto possível, e actua como coordenador interino até que a Assembleia eleja seus novos oficias.
  172. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E OITO
  173. Texto do artigo, página 9: Cinco membros presentes constituem a “Quórum” e podem actuar.
  174. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINQUENTA E NOVE
  175. Número ou marcador, página 9: Um) Elege-se primeiro um coordenador; segundo um vice-coordenador; terceiro um secretário; quarto um tesoureiro e outros julgados necessários.
  176. Número ou marcador, página 9: Dois) A eleição é por voto secreto e são nomeados três escrutinadores.
  177. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA
  178. Texto do artigo, página 9: Antes de começar a eleição o coordenador interino deve ler uma oração para obter guia espiritual e deve recordar os deveres de cada um dos oficiais.
  179. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E UM
  180. Número ou marcador, página 9: Um) Os oficiais devem ser eleitos por maioria dos nove membros da Assemblei.
  181. Número ou marcador, página 9: Dois) Se um dos oficiais não é eleito por voto da maioria, então há que votar novamente, tendo em conta todos os membros da Assembleia.
  182. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das funções dos oficiais das assembleias espirituais locais
  183. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E DOIS
  184. Número ou marcador, página 9: Um) O coordenador dirige e orienta as reuniões da Assemleia Espirital Local, estimula a discussão livre entre todos os membros sobre cada assunto e consideração e submete-o a votação aberta. Avisa o Secretário sobre o dia escolhido para as reuniões da Assembleia tanto ordinárias como extraordinárias.
  185. Número ou marcador, página 9: Dois) Cordna a parte administrativa das festas de 19 dias. Neste período pede informações ao Secretário, ao Tesoureiro e as comissões nomeadas pela Assembleia para que a comunidade receba informações completas das Actividades Bahá’is.
  186. Número ou marcador, página 9: Três) Promove a consulta entre a comunidade durante a parte administrativa das Festas de 19 dias.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E TRÊS
  188. Texto do artigo, página 9: O Vice-Coordenador tem os mesmos deveres e os mesmos direitos que o Coordenador e actua na ausência dele.
  189. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E QUATRO
  190. Texto do artigo, página 9: O Tesoureiro procede a recolha e administra os fundos necessários nos assuntos da Fé. Paga as contas depois destas serem devidamente aprovadas pela Assemblei Espiritual Local.
  191. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E CINCO
  192. Número ou marcador, página 9: Um) O Secretário trata de toda a correspondência da Assembleia Espiritual Local.
  193. Número ou marcador, página 9: Dois) Informa a comunidade dutrante a parte administrativa das Festas de 19 dias do conteúdo das actas das reuniões da Assembleia Espiritual Local, com excepção das consultas privadas tidas com Bahá’is acerca de assuntos pessoais.
  194. Número ou marcador, página 9: Três) Toma nota das sugestões e recomendações apresentadas durante as festas de 19 dias, para apresentá-las na próxima reunião da Assembleia Espiritual Local para decisão.
  195. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IX Das responsabilidades, poderes e deveres das assembleias espirituais locais
  196. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SESSENTA E SEIS
  197. Texto do artigo, página 9: São as seguintes as responsabilidades principais e primordiais de uma Assembleia Espiritual Local:
  198. Número ou marcador, página 9: a) Manter a unidade da comunidade;
  199. Número ou marcador, página 10: b) Vigiar que os princípios Bahá’is sejam praticados tanto na vida da comunidade, como na vida privada dos seus membros;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Estimular o crescimento espiritual, tanto individual como colectivo;
  201. Número ou marcador, página 10: d) Aceitar novos crentes;
  202. Número ou marcador, página 10: e) Cooperar voluntariamente, até onde for possível, com as comissões nomeadas pela Assembleia Espiritual Nacional.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SESSENTA E SETE
  204. Texto do artigo, página 10: Os poderes e deveres de uma Assembleia Espiritual Local são os estabelecidos nas Escrituras de Bahá’u’llah. Abdul’l’Bahá, Shoghi Effendi, e determinado pela Casa Universal de Justiça.
  205. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SESSENTA E OITO
  206. Texto do artigo, página 10: É dever específico de uma Assembleia Espiritual Local o da Jurisdição sobre todas as actividades e assuntos Bahá’is dentro da comunidade local, sujeita, todavia, à autoridade da Assembleia Espiritual Nacional.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SESSENTA E NOVE
  208. Texto do artigo, página 10: Todos os assuntos que se apresentam dentro de uma comunidade Bahá’i que sejam exclusivamente de interesse local e não afectem os interesses nacionais da Fé são da jurisdição da Assembleia Espiritual Local. Todavia, a decisão sobre um determinado assunto colide, ou não, com o interesse da Comunidade Bahá’i, caberá à Assembleia Espiritual Nacional.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA
  210. Texto do artigo, página 10: Qualquer membro de uma comunidade Bahá’i local pode recorrer de uma decisão de sua assembleia espiritual Local para Assembleia Espiritual Nacional, a qual poderá determinar a procedência do assunto ou o deixar para reconsideração da Assembleia Espiritual Local, no primeiro caso a sua decisão será definitiva.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E UM
  212. Texto do artigo, página 10: Se houver alguma dissensão da comunidade Bahá’i de carácter tal que não possa ser remediada pelos esforços Assembleia Espiritual Local, esta apresentará a situação à consideração da Assembleia Espiritual Nacional que decidirá em última instância.
  213. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E DOIS
  214. Texto do artigo, página 10: A esfera da jurisdição de uma Assembleia Espiritual Local, no que se refere nos requisitos da residência e direito de voto de um membro de qualquer comunidade Bahá’i, será o território incluindo dentro dos limites administrativos.
  215. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E TRÊS
  216. Texto do artigo, página 10: As divergências surgidas acerca de esfera de jurisdição de qualquer Assembleia Espiritual
  217. Texto do artigo, página 10: Local, ou referentes à filiação de qualquer crente Bahá’i ou grupo Bahá’i em Moçambique será submetida à Assembleia Espiritual Nacional para decisão definitiva.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E QUATRO
  219. Texto do artigo, página 10: As funções atribuídas especificamente nestes estatutos às Assembleias Espirituais Locais, consideram-se da competência da Assembleia Espiritual Nacional, que tem autoridade para delegar tais funções, às Assembleias Espirituais Locais dentro da jurisdição destes.
  220. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO XI Da qualidade do membro da comunidade bahá’i
  221. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETENTA E CINCO
  222. Número ou marcador, página 10: Um) Os Baháis de Moçambique em benefício de quem se estabeleceu a Assembleia Espiritual Nacional, serão todas as pessoas que possam ser admitidas, com idades igual ou superior a 15 anos, que tenham sido aceites pela Assembleia Espiritual Nacional como possuidores das qualificações da Fé Bahá’i e das regras exigidas no seguinte padrão estabelecido pelo Guardião da Fé.
  223. Número ou marcador, página 10: Dois) Declaração de sua Fé em Bahá’u’llah, autor da Revelação, reconhecimento da posição do Báb, seu percursor, e de Abdu’l-Bahá, exemplo vivo da Causa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.