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Texto do artigo · p. 10 BBM Services, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 11 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006402, uma entidade denominada BBM Services, Limitada. Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente bairro da Coop, Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994543Q, NUIT 132841160;
Texto do artigo · p. 11 Belton Armando Jeremias Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane - A, quarteirão 43, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102910999J, NUIT 133260374; e Mariamo da Silva Lobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no, titular do Passaporte n.º AB1116262, NUIT 153966826. Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade denomina-se, BBM Services, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2, 5.º andar, flat 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicase similares, N.R;
Número ou marcador · p. 11 c) Outras actividades de serviços de apoio aosnegócios, N.E.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Belton Armando Jeremias Manhiça, titular de uma quota no valor
Texto do artigo · p. 11 nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Bagvanji da Silva Lobo, titular de uma quota no valor nominal 45.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Mariamo da Silva Lobo, titular de uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade. São nomeados administradores da sociedade os senhores Bagvanji da Silva Lobo e Belton Armando Jeremias Manhiça.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: BBM Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 11: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006402, uma entidade denominada BBM Services, Limitada. Bagvanji da Silva Lobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente bairro da Coop, Avenida Base NTchinga, PH 2, 5.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103994543Q, NUIT 132841160;
  4. Texto do artigo, página 11: Belton Armando Jeremias Manhiça, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Mavalane - A, quarteirão 43, casa n.º 20, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102910999J, NUIT 133260374; e Mariamo da Silva Lobo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no, titular do Passaporte n.º AB1116262, NUIT 153966826. Pelo presente contrato, ortorgaram e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade denomina-se, BBM Services, Limitada e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Base Ntchinga, PH2, 5.º andar, flat 2, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicase similares, N.R;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Outras actividades de serviços de apoio aosnegócios, N.E.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em duas quotas iguais assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Belton Armando Jeremias Manhiça, titular de uma quota no valor
  22. Texto do artigo, página 11: nominal de 45.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Bagvanji da Silva Lobo, titular de uma quota no valor nominal 45.000,00MT, correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Mariamo da Silva Lobo, titular de uma quota no valor nominal 10.000,00MT, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da saciedade. São nomeados administradores da sociedade os senhores Bagvanji da Silva Lobo e Belton Armando Jeremias Manhiça.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos dois administradores.
  29. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  31. Número ou marcador, página 11: Cinco) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 11: Maputo, 14 de Julho de 2023. O Conservador, Ilegível.
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