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- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, residentes no Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, em representação da Associação Moçambicana para a Promoção do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural, requereu a Governadora da Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os Estatutos e a Acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 2: Verificados os documentos entregues, constatou-se que se trata de uma Associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por Lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto ao n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana para a Promoção do Eco-Turismo, Conservação e Desenvolvimento Rural.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Cabo Delgado, em Pemba, aos 31 de Outubro de 2017. — A Governadora da Província, Celmira Frederico Pena da Silva.
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