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Texto do artigo · p. 21 R.F.A. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014088, uma entidade denominada R.F.A. Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Rui Filipe Ferreira Alves, casado, de nacionalidade portuguesa, onde reside, portador do Passaporte n.º P700035, emitido aos 3 de Abril de 2017, pela República Portuguesa.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de R.F.A. Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração a sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 21 a)Consultoria de gestão e organizacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Assessoria de investimento e financeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Estudos de mercado e de negócio; e
Número ou marcador · p. 21 d) Formação de gestão.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 21 Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio único Rui Filipe Ferreira Alves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Rui Filipe Ferreira Alves.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: R.F.A. Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101014088, uma entidade denominada R.F.A. Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Rui Filipe Ferreira Alves, casado, de nacionalidade portuguesa, onde reside, portador do Passaporte n.º P700035, emitido aos 3 de Abril de 2017, pela República Portuguesa.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue entre si uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de R.F.A. Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade Maputo, Rua de Kassuende, n.º 22, 1.º andar podendo estabelecer sucursais e outras formas de representação noutros locais dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 21: A duração a sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Objectivo)
  18. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  19. Texto do artigo, página 21: a)Consultoria de gestão e organizacional;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Assessoria de investimento e financeira;
  21. Número ou marcador, página 21: c) Estudos de mercado e de negócio; e
  22. Número ou marcador, página 21: d) Formação de gestão.
  23. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 21: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, do capital social, pertencente ao sócio único Rui Filipe Ferreira Alves.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Rui Filipe Ferreira Alves.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos permitidos por lei, distribuindo-se o seu património pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo sócio único, e, na impossibilidade, aplicar-se-à o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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