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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: reSET Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 22: i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 23: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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