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Texto do artigo · p. 22 reSET Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 22 i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: reSET Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100849062, uma entidade denominada reSET Consultoria, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102367644B,emitido pela DIC Maputo, aos 29 de Agosto de 2012, solteiro, de 28 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 22: S e g u n d o : A n s e l m o G a b r i e l Muiambo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618917I, emitido pela DIC Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, solteiro, de 24 anos de idade, natural da Cidade de Maputo, residente em Maputo, é constituida uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação reSET Consultoria, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, concretamente no bairro de Malhazine, quarteirão 9, casa n.º 21, rua 17, tendo em conta que a sociedadepoderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do objecto e atribuições
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  20. Número ou marcador, página 22: i) Gestão; ii) Informática; iii) Comércio geral e retalho.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Do capital social e aumento do capital
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais,dividido e representado por duas quotas iguais, uma de cinco mil meticais,pertencente ao sócio Esmeldo Micas Aurélio Nhabangue representando 50% da sociedade e outra de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Anselmo Gabriel Muiambo, representando 50% da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da administração
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 23: O administrador da sociedade dentro e fora do juízo é: Anselmo Gabriel Muiambo.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aplicação de resultados)
  32. Texto do artigo, página 23: O ano fiscal coincide com o ano civil, devendo ser o período considerado para efeitos do balanço.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 23: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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