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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Cimentos de Maiaia, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dezasseis, foi registada sob o n.º 100743787, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Teresa Luís, Conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cimentos de Maiaia, Limitada, que por deliberação da assembleia geral de vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, alteram os
- Texto do artigo, página 23: artigos quarto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: ......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.500.000,00MT (cinco milhões e quinhentos meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 5.005.000,00MT (cinco milhões e cinco mil meticais), equivalente a 91% (noventa e um) por cento do capital social, pertencente ao sócio Junjije Gou;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra quota no valor de 495.000,00MT, equivalente a 9% do capital social, pertencente ao sócio Rui Chong Saw.
- Texto do artigo, página 23: ...........................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá um conselho de administração designado/nomeado por accionistas, que na estrutura da empresa tornará operacional com plena autoridade com efeitos a partir da data em que a empresa estiver devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração será composto por cinco directores, sendo três nomeados pelo sócio Junjie Gou, os quais o mesmo tem o poder de removê-los e substituir quando assim entender e dois pelo sócio Rui Chong Saw, com igual poder de remoção e substituição.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente do conselho de administração será designado de entre os nomeados pelo sócio Junjie Gou, e o vice-presidente serão indicados dentre os nomeados pelo sócio Rui Chong Saw.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade será administrada com base nos princípios comerciais da justiça, da legalidade e do benefício mútuo. Ela irá reforçar a cooperação económica e intercâmbio tecnológico; aplicar técnicas de gestão científica avançada e aplicável para administrar a empresa.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) A administração ou gerência da sociedade será confiada a um conselho de administração a ser indicado pelos sócios, onde será nomeada em assembleia geral, a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração. Fica nomeado desde já o sócio Junjie Gou como administrador da sociedade, com plenos poderes para representar a mesma em todos os seus actos e em
- Texto do artigo, página 23: todas as instituições, bancos, tribunais, procuradorias, policias, e outras, sem qualquer causação, podendo ainda nomear procuradores.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 2 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 23: — A Conservadora Notária Técnica, Ilegível.
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