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Texto do artigo · p. 25 Agro-Mihandzo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100980029 dia dez de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elton Eduardo Tinga, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754612B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, casa n.º 34;
Texto do artigo · p. 25 Nunes da Fonseca Roberto, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do
Texto do artigo · p. 25 Bilhete de Identidade n.° 100101711884Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 3, casa n.º 403.Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de AgroMihandzo, Limitada, com sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto de sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Produção e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços na área agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 c) Consultoria e Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 25 d) Desenvolvimento de actividades afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Elton Eduardo Tinga;
Número ou marcador · p. 25 b) E a outra quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nunes da Fonseca Roberto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Cedência das acções)
Texto do artigo · p. 25 A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 25 A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Diferendos entre sócios fundadores)
Texto do artigo · p. 25 Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da Cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Insolvência)
Texto do artigo · p. 25 No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Desistência de um dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 8º e 9.º podendo transmitir a título oneroso as suas acções à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 25 As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Prejuízos)
Texto do artigo · p. 25 Verificados prejuízos nos balanços mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma limitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, aos 6 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 25 — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Agro-Mihandzo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 100980029 dia dez de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Elton Eduardo Tinga, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102754612B, emitido aos 5 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Quarteirão 24, casa n.º 34;
  3. Texto do artigo, página 25: Nunes da Fonseca Roberto, solteiro de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Inhambane, portador do
  4. Texto do artigo, página 25: Bilhete de Identidade n.° 100101711884Q, emitido aos 24 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Cidade da Matola, Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão 3, casa n.º 403.Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que regerá pela cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de AgroMihandzo, Limitada, com sede no Distrito de Boane, Província de Maputo, podendo abrir outras formas de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto de sociedade)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 25: a) Produção e comercialização de produtos agrários;
  12. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços na área agropecuária;
  13. Número ou marcador, página 25: c) Consultoria e Assistência Técnica;
  14. Número ou marcador, página 25: d) Desenvolvimento de actividades afins.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 500000,00MT (quinhentos mil meticais), divididos em duas quotas iguais:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Elton Eduardo Tinga;
  20. Número ou marcador, página 25: b) E a outra quota de 250000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% para o sócio Nunes da Fonseca Roberto.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Cedência das acções)
  23. Texto do artigo, página 25: A cedência total ou parcial das acções é livre entre os sócios fundadores. Quanto às pessoas que não integram a sociedade, a cedência depende do consentimento dos sócios fundadores da sociedade que gozam do privilégio.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  26. Texto do artigo, página 25: A gerência social, dispensada por caução, remunerada ou não, conforme for deliberado fica afecta aos sócios ou outra pessoa segundo uma procuração sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Alteração do capital)
  29. Texto do artigo, página 25: A alteração do capital social é decidida em assembleia geral dos sócios e, é por aprovação dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: (Morte dos sócios)
  32. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolverá, continuará com os herdeiros sócios os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 25: (Diferendos entre sócios fundadores)
  35. Texto do artigo, página 25: Os diferendos entre sócios fundadores são resolvidos em assembleia geral ou no tribunal judicial da Cidade de Maputo em caso de falta de entendimento como recurso.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 25: (Insolvência)
  38. Texto do artigo, página 25: No caso de insolvência aplica-se os termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Desistência de um dos sócios)
  41. Texto do artigo, página 25: A desistência de um dos sócios não implica a dissolução da sociedade, salvo excepções do artigo 8º e 9.º podendo transmitir a título oneroso as suas acções à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 25: (Assembleias gerais)
  44. Texto do artigo, página 25: As assembleias gerais quando a lei não exija outros prazos ou formalidades serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 25: (Prejuízos)
  47. Texto do artigo, página 25: Verificados prejuízos nos balanços mensais, os mesmos serão suportados pela empresa. Contudo, responsabilizam-se os sócios de forma limitada e solidariamente quando causarem prejuízos a terceiros.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, aos 6 de Julho de 2018.
  49. Texto do artigo, página 25: — A Técnica, Ilegível.
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