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Texto do artigo · p. 25 Wise, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
Texto do artigo · p. 26 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 26 c) Representação, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 26 d) Administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 26 e) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 26 g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 26 h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 i) Serviços de intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
Número ou marcador · p. 26 k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
Texto do artigo · p. 26 (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Wise, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
  3. Texto do artigo, página 26: 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria empresarial;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Representação, mediação e intermediação comercial;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Administração e gestão de compras;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Marketing;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
  21. Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 26: i) Serviços de intermediação imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 26: j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
  24. Número ou marcador, página 26: k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Capital social
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
  28. Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  29. Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  32. Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  39. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
  41. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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