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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Wise, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Wise, Limitada, matriculada sob NUEL 100997274, entre, Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte com o n.º C678349, emitido em
- Texto do artigo, página 26: 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula e Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte com o n.º C678350, emitido em 4 de Janeiro de 2018, residente na cidade de Nampula,constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Wise, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira,província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: c) Representação, mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 26: d) Administração e gestão de compras;
- Número ou marcador, página 26: e) Marketing;
- Número ou marcador, página 26: f) Projectos de pesquisa e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 26: g) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de qualidade, ambiente, higiene e segurança no trabalho, segurança alimentar e nutrição;
- Número ou marcador, página 26: h) Desenvolvimento da actividade imobiliária, de projectos imobiliários, arrendamento e gestão de activos imobiliários;
- Número ou marcador, página 26: i) Serviços de intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: j) Realização de investimentos e gestão de empreendimentos de natureza diversa;
- Número ou marcador, página 26: k) A sociedade tem ainda por objecto, a gestão por conta, a representação ou agenciamento de empreendimentos, ou de empresas onde detenha participações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MZN
- Texto do artigo, página 26: (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: a)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta porcento do capital, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca; b)Uma quota no valor de 10.000,00 MZN (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital, correspondente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Por deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos sócios que são nomeados desde já administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatários da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, aos 1 de Junho de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 26: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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