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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Vita-Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100995255, Samir Sulemane de Sousa, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100548141B, constituída uma sociedade nos termos do artigo 90 as cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Vita – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território Moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início, para todos efeitos legais a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área limpeza geral, jardinagem, eventos diversos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado e subscrito em dinheiro e é de 2.000.000,00MT(dois milhões de meticais), representando a totalidade da quota, correspondente a 100% (cem por centos), pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único realizará integralmente a sua quota em dinheirona data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela ou passivamente será exercida pelo sócio único Samir Sulemane de Sousa, ficando desde já investido de poderes de gestão para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal ou a pessoa estranhas a mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Extinção, morte ou interdição do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira,aos 29 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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