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Texto do artigo · p. 27 Roshantel, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 27 b) Catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Ornamentação e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
Texto do artigo · p. 27 preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
Texto do artigo · p. 27 os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura da sócia maioritária;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Roshantel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 27: a) Lanchonete;
  11. Número ou marcador, página 27: b) Catering;
  12. Número ou marcador, página 27: c) Ornamentação e outros serviços similares;
  13. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
  14. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  20. Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
  21. Texto do artigo, página 27: preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
  25. Texto do artigo, página 27: os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia maioritária;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  39. Texto do artigo, página 27: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
  44. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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