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- Texto do artigo, página 27: Roshantel, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Roshantel, Limitada, matriculada sob NUEL 100899620, entre Paula Maria Gonçalves Sarno, solteira, natural e residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070102837491B, emitido na Beira, aos 14 de Novembro de 2012, par si e em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, nascido em 21 de Maio de 2000, Herlander Júnior de Azevedo, nascido a 24 de Novembro de 2003 e Rosa Shantel Crimilde Matavele, nascida a 3 de Setembro de 2013, ambos naturais e residentes nesta Cidade da Beira, fica constituem uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação: Roshantel, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Lanchonete;
- Número ou marcador, página 27: b) Catering;
- Número ou marcador, página 27: c) Ornamentação e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá exercer qualquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais;
- Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT, correspondente a soma de quatro quotas desiguais de 20.000,00MT para Paula Maria Gonçalves Sarno, e três quotas iguais de 10.000,00MT cada uma pertencentes aos sócios, Lauren Filipa Gonçalves de Azevedo, Herlander Júnior de Azevedo e Rosa Shantel Crimilde Matavele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas e livre entre os sócios, que terão sempre direito de
- Texto do artigo, página 27: preferência de transcrição ou oneração de qualquer quota.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em pinheiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no ultimo balance.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: O sócio que pretender a ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará o sócio se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido aos sócios que deverão exercer também no prazo de quinze dias a contar da data em para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem
- Texto do artigo, página 27: os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele pela sócia Paula Maria Gonçalves Sarno, que desde já e nomeada como gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de gerência auferirão da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado par qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura da sócia maioritária;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano,civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência à 31 de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei Moçambicana vigente e aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com herdeiros ou representantes de falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todo representa na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 20 de Fevereiro de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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