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Texto do artigo · p. 28 Global Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100819716, entre, Aníbal Correio Cumbana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261102J, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Inocêncio Sitenala Melo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108809C, emitido em 4 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Marcos Augusto Mourão, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010015588B, emitido em 27 de Setembro de 2016; em conjunto concordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: construção civil, serralharia civil, serviços de mercenária e carpintaria civil, consultoria na área de construção civil, exploração e gestão de recursos florestais, exploração sustentável de recursos naturais, limpeza e fumigações, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda a retalho e a grosso de diversos materiais de construção civil.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
Texto do artigo · p. 28 soma de três quotas desiguais pelos sócios, distribuídas da seguinte maneira: uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Aníbal Correio Cumbana, o equivalente a 33% do capital social; outra quota de 180.000,00MT, pertencente ao sócio Inocêncio Sitenala Melo, o equivalente a 34% do capital social; e uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Marcos Augusto Morão, o equivalente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos bastará as assinaturas dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração de contratos.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não podem ser divididas, mas somente podem ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Transacção de quotas)
Texto do artigo · p. 28 No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que ofereceu à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
Número ou marcador · p. 28 Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Modalidades de cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caos de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Sucessão por morte)
Texto do artigo · p. 28 Pela morte ou incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço, reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados, e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar com os demais sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
Número ou marcador · p. 28 Dois) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os três sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora a sede social.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 29 (Exercício Anual)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 29 fecham-se aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 1 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 29 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 29 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 29 a) Fundo para custear encargos da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Verba a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos três sócios nesse sentido.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA
Texto do artigo · p. 29 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 29 Surgindo divergência, não podem estes recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Global Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Global Engineering, Limitada, matriculada sob NUEL 100819716, entre, Aníbal Correio Cumbana, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102261102J, emitido em 12 de Agosto de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira; e
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Inocêncio Sitenala Melo, solteiro, maior, natural da Beira, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101108809C, emitido em 4 de Janeiro de 2012, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, e
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo: Marcos Augusto Mourão, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010015588B, emitido em 27 de Setembro de 2016; em conjunto concordam constituir uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Global Engineering, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do registo definitivo dos seus estatutos.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: construção civil, serralharia civil, serviços de mercenária e carpintaria civil, consultoria na área de construção civil, exploração e gestão de recursos florestais, exploração sustentável de recursos naturais, limpeza e fumigações, reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio, venda a retalho e a grosso de diversos materiais de construção civil.
  15. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à
  18. Texto do artigo, página 28: soma de três quotas desiguais pelos sócios, distribuídas da seguinte maneira: uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Aníbal Correio Cumbana, o equivalente a 33% do capital social; outra quota de 180.000,00MT, pertencente ao sócio Inocêncio Sitenala Melo, o equivalente a 34% do capital social; e uma quota de 160.000,00MT, pertencente ao sócio Marcos Augusto Morão, o equivalente a 33% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 28: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  21. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, pertencem aos sócios gerentes.
  22. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos bastará as assinaturas dos sócios gerentes.
  23. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá constituir procuradores por meio de procuração de contratos.
  24. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência)
  29. Texto do artigo, página 28: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 28: As quotas não podem ser divididas, mas somente podem ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios, por esta ordem, o direito de preferência na sua aquisição.
  33. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 28: (Transacção de quotas)
  35. Texto do artigo, página 28: No caso de nem a sociedade nem os sócios pretenderem usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o sócio cedente, cedê-la a quem entender, nas condições em que ofereceu à sociedade e aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA
  37. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem direito de haver para si a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e, designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
  41. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  42. Texto do artigo, página 28: (Modalidades de cessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) Com vista a aplicação do disposto nos artigos anteriores, o sócio que pretender transmitir a sua quota dará conhecimento da sua pretensão, mediante carta registada na qual identifica o adquirente.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) Em assembleia geral deliberar-se-á sobre se a sociedade exercerá ou não o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios que pretendam exercer o direito de preferência, no caos de a sociedade o não exercer, devem comparecer na assembleia geral a que se refere o número anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
  46. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  47. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  48. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas efectuadas com infracção do disposto nos artigos oitavo a décimo não produz efeitos, sendo ineficaz em relação à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  50. Texto do artigo, página 28: (Sucessão por morte)
  51. Texto do artigo, página 28: Pela morte ou incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, proceder-se-á o balanço, reportando a data do óbito ou da certificação daqueles estados, e os herdeiros ou representantes do sócio falecido, incapacitado ou interdito receberão o que se apurar pertencer-lhes e que lhes será pago em prestações a acordar com os demais sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, salvo deliberação expressa em contrário nesse sentido em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é imprescindível a assinatura de pelo menos dois sócios, sendo a do sócio maioritário obrigatória.
  56. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  57. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral e deliberações da assembleia geral)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é convocada mediante carta registada para a sua realização.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) São válidos, independentemente de convocação, as deliberações tomadas por unanimidade e em assembleia geral na qual compareçam ou se façam representar os três sócios.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) Neste caso, a respectiva acta deve ser assistida por todos os sócios.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir fora a sede social.
  62. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  63. Texto do artigo, página 29: (Exercício Anual)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  65. Texto do artigo, página 29: fecham-se aos 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 1 de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  67. Texto do artigo, página 29: (Contas e resultados)
  68. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em conformidade com o balanço aprovado terão a aprovação que a assembleia geral deliberar, podendo ser total ou parcialmente distribuído pelos sócios.
  69. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  70. Texto do artigo, página 29: (Distribuição de resultados)
  71. Texto do artigo, página 29: Os resultados anuais serão distribuídos em geral do seguinte modo:
  72. Número ou marcador, página 29: a) Fundo para custear encargos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 29: b) Verba a distribuir pelos sócios.
  74. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  75. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação dos três sócios nesse sentido.
  77. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA
  78. Texto do artigo, página 29: (Resolução de litígios)
  79. Texto do artigo, página 29: Surgindo divergência, não podem estes recorrer a solução judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
  81. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  82. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial.
  83. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 21 de Junho de dois mil e dezoito.
  84. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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