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- Texto do artigo, página 30: Lume Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração do pacto social, de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada a folhas quarenta e um e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 121/A, deste Cartório Notarial a cargo de Anifa Valeriano Gonzaga Mesa,conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções compareceu como outorgante: Luís Francisco Romão da Silva.
- Texto do artigo, página 30: E por ele foi dito: Que aos oito dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito pelas nove horas e trinta minutos, reuniu-se na sua sede sita no Bairro Nhanhibua, em Quelimane, a assembleia geral extraordinária da sociedade Lume Construções, Limitada, estando presente o sócio Luís Francisco Romão da Silva, constituindo assim um quórum de 100% do capital para devidamente deliberar único ponto da Agenda.
- Texto do artigo, página 30: (Ponto único) Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio presente o senhor Luís Francisco Romão da Silva, servindo de presidente da mesa, depois de declarar aberta a sessão e logo de seguida deu início ao ponto de agenda que foi lido e apreciado, porém tendo em conta o crescimento da empresa houve a necessidade de aumentar a classe de Alvará e consecutivamente o aumento do capital social de 150.000,00MT para 500.000,00MT.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência desta operação altera o artigo quarto dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 30: O capital social,subscrito e integralmente realizado em bens e
- Texto do artigo, página 30: dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao senhor Luís Francisco Romão da Silva. Em tudo o mais não alterado ficará a vigorar
- Texto do artigo, página 30: as disposições do pacto anterior. Está conforme. Quelimane, 12 de Junho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
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