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Texto do artigo · p. 31 Micoma Properties, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Micoma Properties, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
Texto do artigo · p. 31 MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino.
Texto do artigo · p. 31 African Steel Merchants, Limiteddetentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
Texto do artigo · p. 31 E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
Texto do artigo · p. 31 Adição de novos assinantes das contas bancárias sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI.
Texto do artigo · p. 31 Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro
Texto do artigo · p. 31 de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º5472109610001 em meticais e 5472109610002 em dólares domiciliadas no Banco Comercial e de Investimento vulgo BCI em nome de Micoma Properties, Limitada, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao Internet Banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 31 De tudo não alterado mantém-se em vigor as
Texto do artigo · p. 31 disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
Texto do artigo · p. 31 de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Micoma Properties, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de aos cinco dias do mês de Junho do ano dois mil e dezoito, onze de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade Micoma Properties, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pemba, ao longo da Estrada Nacional n.º106, no bairro de Muxara, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, estiveram presentes:
  3. Texto do artigo, página 31: MCM Investment Holdings, Limited, detentora de uma quota no valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondentes a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Mattew Martino.
  4. Texto do artigo, página 31: African Steel Merchants, Limiteddetentora de uma quota no valor nominal de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondentes a 1% (um por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Colin Nigel Chapman.
  5. Texto do artigo, página 31: E ainda Cafa Florindo Macete, na qualidade de secretário da reunião conforme impõe a alínea c) do n.º 2 do artigo 147, conjugado com a alínea g) todo do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 31: Verificando-se estar reunida a totalidade do capital social, nas qualidades em que intervêm, manifestaram a sua vontade no sentido de que a assembleia se constituísse e deliberasse, sem prévias formalidades para a sua convocação, sobre a seguinte Ordem de Trabalhos.
  7. Texto do artigo, página 31: Adição de novos assinantes das contas bancárias sediadas no Banco Comercial e de Investimentos vulgo BCI.
  8. Texto do artigo, página 31: Foi proposto a adição dos novos administradores societários nomeadamente: Mattew Martino, titular do Passaporte n.º M00187934, emitido em 6 de Setembro de 2016 com validade até 5 de Setembro
  9. Texto do artigo, página 31: de 2026, Colin Nigel Chapman, titular do Passaporte n.º A05947626, emitido em 5 de Abril de 2017 com validade até 4 de Abril de 2027 e Nkosinath Gordon Linda Sibindi,portador do Passaporte n.ºA05364161, emitido em 24 de Maio de 2016 válido até 23 de Maio de 2026 como assinantes das contas bancárias n.º5472109610001 em meticais e 5472109610002 em dólares domiciliadas no Banco Comercial e de Investimento vulgo BCI em nome de Micoma Properties, Limitada, podendo assinar cheques individualmente, assinar mútuos bancários, fazer transferências, aceder ao Internet Banking, fazer pagamentos e bem assim quaisquer movimentos por inerência da sua função em nome da referida firma sem quaisquer restrições. Proposta a votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.
  10. Texto do artigo, página 31: De tudo não alterado mantém-se em vigor as
  11. Texto do artigo, página 31: disposições do pacto social inicial. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, treze
  12. Texto do artigo, página 31: de Junho, de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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