Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 44 a 45v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sabores, Limitada,pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Sabores, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
- Texto do artigo, página 32: sede na Expansão, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 32: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de restauração;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 32: c) Turismo;
- Número ou marcador, página 32: d) Transportes;
- Número ou marcador, página 32: e) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 32: f) Ferragens;
- Número ou marcador, página 32: g) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 32: a) Karim Salaheddine, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social; b)Wayman Abdul Rahman Assamo, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
- Texto do artigo, página 32: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.