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Texto do artigo · p. 32 Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 44 a 45v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sabores, Limitada,pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Sabores, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
Texto do artigo · p. 32 sede na Expansão, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 32 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços na área de restauração;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 32 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 32 d) Transportes;
Número ou marcador · p. 32 e) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 32 f) Ferragens;
Número ou marcador · p. 32 g) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 32 a) Karim Salaheddine, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social; b)Wayman Abdul Rahman Assamo, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 32 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de doze de Junho de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 44 a 45v do livro de notas para escrituras diversas n.º 211, do Balcão Único de Atendimento de Pemba, a cargo de Dia Amantino da Silva,licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Sabores, Limitada,pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Sabores, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua
  6. Texto do artigo, página 32: sede na Expansão, nesta Cidade de Pemba na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filiais)
  10. Texto do artigo, página 32: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços na área de restauração;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Turismo;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Transportes;
  22. Número ou marcador, página 32: e) Exploração de recursos minerais;
  23. Número ou marcador, página 32: f) Ferragens;
  24. Número ou marcador, página 32: g) Comércio de material de construção.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por Lei.
  26. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  29. Número ou marcador, página 32: a) Karim Salaheddine, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social; b)Wayman Abdul Rahman Assamo, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Karim Salaheddine e Wayman Abdul Rahman Assamo, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  40. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos sócios gerentes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios gerentes podem constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios gerentes.
  43. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  44. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da Lei das sociedades por quotas.
  51. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  52. Texto do artigo, página 32: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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