COGESA – Águas de Montepuez, Limitada

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COGESA – Águas de Montepuez, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 COGESA – Águas de Montepuez, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Afonso Gulamo, Gonsalves Mário, Joana Gustavo, Torina João Baptista, Victorino Eugénio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como sua denominação: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 33 b) Formação de comités de água;
Número ou marcador · p. 33 c) Promoção de actividades de saneamento;
Número ou marcador · p. 33 d) Educação comunitária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 75.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Gonsalves Mário, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) Joana Gustavo, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 d) Torina João Baptista, com a quota de 18.750,00MT,correspondentes a 12.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 e) Victorino Eugénio, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 33 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica desde já indicado o senhor Jorge Afonso Gulamo,como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio - gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete um dos sócios na ausencia do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
Texto do artigo · p. 34 de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Afonso Gulamo, Gonsalves Mário, Joana Gustavo, Torina João Baptista, Victorino Eugénio que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como sua denominação: COGESA – Águas de Montepuez, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Cimento, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer Delegações ou outras formas de representação noutras Províncias do País ou no Estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do País.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de sistemas de abastecimento de água;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Formação de comités de água;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Promoção de actividades de saneamento;
  17. Número ou marcador, página 33: d) Educação comunitária.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente a soma de cinco quotas, divididas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 33: a) Jorge Afonso Gulamo, com a quota de 75.000,00MT,correspondentes a 50% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 33: b) Gonsalves Mário, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 33: c) Joana Gustavo, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 33: d) Torina João Baptista, com a quota de 18.750,00MT,correspondentes a 12.5% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 33: e) Victorino Eugénio, com a quota de 18.750,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
  40. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 33: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é gerida por um dos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica desde já indicado o senhor Jorge Afonso Gulamo,como sócio - gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio - gerente, representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete um dos sócios na ausencia do sócio-gerente e de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 34: (Distribuição de resultados)
  54. Texto do artigo, página 34: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e transformação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das Sociedades por quotas.
  61. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 18
  62. Texto do artigo, página 34: de Junho de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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